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O Código Disciplinar da FIFA 2019 – parte 2

Conforme prometido na semana passada, quando abordamos brevemente algumas mudanças trazidas pelo Código Disciplinar da FIFA 2019, continuaremos a tratar de aspectos importantes que esse novo documento mantém e, de certa forma enfatiza, em relação à versão anterior.

Marcos importantes trazidos por edições anteriores no combate ao racismo e discriminação foram mantidos no novo documento. De fato, foram até ampliados. Sabemos do tamanho do problema atualmente enfrentado pelo mundo da bola em relação a discriminação em suas várias formas, tais como racismo, homofobia etc.

O documento anterior, de 2017, trazia (i) a suspensão de pelo menos 5 partidas (ii) multa de no mínimo 20 mil francos suíços e (iii) proibição de frequentar estádio para qualquer pessoa (mas lê-se, participante do jogo em si) envolvida em comportamento discriminatório. Já aos clubes e/ou federações-membros da FIFA, podiam ser punidos pelo comportamento das suas torcidas por meio de multas a partir de 30 mil francos suíços, além de perda de pontos, desqualificação das competições e jogos sem torcida.

Porém, o novo documento, no artigo 13, prevê um aumento do número de partidas de suspensão para aqueles envolvidos em comportamento discriminatório, de 5 para 10. Aos clubes, em relação à conduta dos seus torcedores, a “mordida” financeira tem um potencial muito maior. Enquanto a multa caiu para 20 mil francos suíços (uma redução dos 30 mil francos suíços), ela agora vem concomitante com uma punição de uma partida com número limitado de torcedores. Assim, há um potencial imediato de que o valor que o clube deixará de arrecadar por ter menos torcedores no estádio excederá a diferença de 10 mil francos suíços previstos como punição mínima no documento anterior. Ademais, em caso de reincidência, a FIFA pode demandar que os clubes e/ou federações implementem um plano de prevenção. Ainda esperamos para ver como isso funcionará exatamente.

De qualquer forma, entendemos que os marcos mais importantes do novo documento são:

  1. Por meio do artigo 13.1 a FIFA “declara guerra” à homofobia! Apesar de já ter histórico de punições a federações for cânticos homofóbicos de torcedores, a FIFA em seu novo código disciplinar faz menção explicita a orientação sexual (vale a pena ouvir o podcast # 4 do Lei em Campo sobre homofobia);

  2. Pessoas diretamente ofendidas pelo comportamento discriminatório agora podem produzir uma declaração do impacto que o ato tenha causado em suas vidas. Com isso, as vítimas de tais atos terão voz direta com a FIFA. Ou seja, quando um jogador sofrer qualquer tipo de discriminação (de outros jogadores, comissões técnicas ou torcedores), ele (ela) poderá ter sua voz quanto à punição e/ou seu impacto. Imagine a contribuição que jogadores eloquentes (Raheem Sterling e cia.) terão no processo disciplinar; e

  3. Maio poder aos árbitros, que agora podem, por força do artigo 13.4, abandonar uma partida por causa de racismo e/ou discriminação. Caso ocorra, o resultado da partida será a perda por 3 a 0 da equipe culpada pelos atos. Imagine uma final de mundial sendo decidida dessa forma…

Tais inovações são sempre muito bem-vindas, mas o tempo dirá sobre sua aplicabilidade e efetividade no combate à discriminação. Sempre esperançosos por um mundo melhor, qualquer avanço no combate à discriminação é boa notícia. Se o amanhã for melhor que hoje, já teremos conquistado um grande passo.

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