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O Decreto-lei 3.199, de 1941, por seus autores

Na última edição desta coluna, dei notícia de um dos meus achados quanto à história do Direito Esportivo brasileiro: a publicação pelo Jornal dos Sports de matérias alusivas à decretação da primeira Lei Geral do Esporte do país, o Decreto-lei n° 3.199, de 1941. Os repórteres do periódico, sob o comando de Mário Filho, rechearam sua edição de 15 de abril de 1941 com um tom ufanista em torno da norma e suas consequências. Trouxe, inclusive, a transcrição da exposição de motivos do Decreto-lei, escrita pelo Ministro Gustavo Capanema, e que reproduzi na íntegra na coluna passada.

Não havia parlamentares, não havia Congresso Nacional funcionando. O Brasil vivia sob uma ditadura cívico-militar erguida sob o mantra do combate ao comunismo. A leitura, portanto, do texto de Capanema revela muito do que seus autores, ele próprio incluído, pensavam acerca dos destinos do esporte no país.

Passo, assim, à análise da Exposição de Motivos do Decreto-lei n° 3.199, de 1941, escrita em  27 de novembro de 1940.

Logo de início, a carta deixa claro que o objeto do anteprojeto era fixar as bases da organização dos esportes em todo o país. Trata-se, nitidamente, de uma norma de caráter nacional, impositiva aos demais entes da federação. Ao mesmo tempo, uma lei orgânica, que primava por estruturar um sistema nacional do esporte.

No parágrafo posterior, o Min. Capanema reconhece que o país já contava com um desenvolvimento de um “grande número de modalidades”, dando destaque aos feitos internacionais dos atletas brasileiros. Neste trecho está exposto um dos principais motivos da “estatização” da organização esportiva nacional, qual seja, a apropriação política (no caso, por um regime autoritário) da popularidade alcançada pelos esportes, equipes e esportistas brasileiros, sobretudo no futebol.

Capanema completa o raciocínio justamente com a justificativa para a medida de força contra a autonomia esportiva:

“Vêm todavia os desportos nacionaes resentindo-se da falta de organização geral e adequada que lhes imprima a disciplina necessária à sua correcta pratica, conveniente desenvolvimento e útil influencia na formação spiritual e physica da juventude brasileira.”

Todas as poucas leitoras e poucos leitores que insistem em acompanhar o que escrevo já sabem que tenho demonstrado desde minha tese de doutorado em Direito Constitucional pela UnB, que o chamado “Dissídio Esportivo” foi fundamental para a tutela da autonomia esportiva no Brasil. As forças econômicas que lutavam pela colonização comercial e política do campo esportivo no país desde o início dos anos 1930 (Rivadávia Meyer x Arnaldo Guinle) levaram a um esgarçamento tal da organização do futebol e do Movimento Olímpico nacionais, ao ponto de fornecer ao Estado Novo a narrativa pronta para a intervenção: dar a organização geral e imprimir a disciplina que julgavam à sua correta prática, conforme se lê no excerto acima transcrito.

Além disso, como também escreveu o Ministro na passagem em destaque, a intervenção estadonovista visava influenciar na formação espiritual e física da juventude brasileira. Não se esquecer, como mostrei em meu livro “Esporte e Constituição no Brasil”, que o Ministro Francisco Campos, autor do projeto de constituição que Getúlio Vargas outorgou em 1937, defendia a formação de uma juventude miliciana para o apoio às ações do Estado Novo.

Obviamente que esta proposta claramente de inspiração fascista foi feita antes do alinhamento do Brasil aos Aliados contra o Eixo. Porém, há um que de retorno à proposta de “Chico Ciência” neste tópico.

Mais adiante, a exposição de motivos passa a tratar da inevitabilidade da profissionalização de modalidades (“facto determinado por circunstâncias imperiosas e tornado por isso mesmo inevitável”). Sabe-se que o fio condutor externo (o implícito era a disputa pelo poder) da luta entre Meyer e Guinle era a profissionalização do futebol no país. Como o Decreto-lei foi editado também para por o fim a esta guerra por meio de um ato de Estado, o recado da Ditadura Vargas era claro: venceu a tese profissionalista, ainda que tenhamos preocupação em desenvolver o amadorismo. Isso simplesmente porque era impossível refrear a marcha da profissionalização já em curso há tempos na Europa e que gerava a adesão de milhões de brasileiros às torcidas das equipes profissionais.

Outra preocupação central da carta que aqui analiso era com a desnacionalização que as práticas esportivas poderiam embutir: “no domínio das praticas desportivas não raro podem implantar-se certos elementos de desnacionalização, e esta verificação é de moldes a exigir medidas que, eliminando taes elementos”. Explico melhor, contextualizando: em 1940, além da paranoia anticomunista e antissoviética, já se notava no país a atuação aberta de agentes nazifascistas. Isso resultou em fechamento de clubes sociais de colônias (como o Clube Germânia, no Rio de Janeiro) e a mudança de nomes de outros, como, p. ex. Sport Club Germânia de SP, hoje Pinheiros, e os Palestra Itália de SP e MG, atualmente Palmeiras e Cruzeiro.

Por fim, Capanema narra a forma como foi escrito o anteprojeto de Decreto-lei. Justamente por meio de uma comissão formada por membros das facções políticas em guerra desde o “Dissídio Esportivo”, além de militares e um jornalista.

Uma clara forma de se absorver o conflito social para as hostes estatais, amortizando a possibilidade de amadurecimento dialógico da democracia, prática por aqui tão comum no meio esportivo, inclusive quando da inclusão do esporte na Constituição de 1988.

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