Por Milton Jordão[1]
O futebol encanta e apaixona. É o esporte das massas, que transforma simples mortais em imortais, pessoas boas em seres odiados. Enfim, lida com os extremos em questão de segundos.
Desnecessário fazer uma evolução histórica do que significam os atletas de hoje quando comparados com os do passado. Antes os prêmios eram animais e bugigangas, hoje, falamos de milhões de reais, euros ou dólares.
Inegável, também, que a exigência sobre os jogadores de futebol é muito maior e severa, seja dentro ou fora do campo de jogo. Sua vida passa a não mais lhe pertencer quando passa a trilhar o sucesso, ser iluminado pelos holofotes da mídia e ter a atenção (e o coração) de milhões de fãs.
Recentemente, um jovem de 17 anos despontou como a mais nova revelação do futebol brasileiro. Refiro-me ao jogador do Palmeiras, Endrick, que já está sedimentando um caminho para a Europa (irá jogar no galático Real Madrid). Esta revelação, que foi destaque no time alviverde campeão brasileiro de 2023, se enquadra no rol de jogadores que se tornam celebridades.
Apesar desse brilho e da excelente fase que vive, Endrick e seu staff cometeram um erro. O atleta foi contratado para atuar como garoto-propaganda por um dos maiores grupos farmacêuticos do Brasil. Eles o elegeram como “embaixador” de um remédio para combater dor de cabeça, provavelmente como uma alusão à habilidade técnica que lhe permite deixar qualquer defensor que o enfrenta preocupado.
Numa primeira olhada, nada a se opor. Afinal, ao que parece, ele não é proibido contratualmente pelo clube de poder celebrar outros contratos para explorar a sua imagem.
Além disso, a boa fase é a oportunidade ideal para que se possa fazer isso. Publicidade e boa fama andam juntas para a venda de produtos. E Endrick, nesse momento, tem o poder de influenciar e atrair atenção, já que goza de boa imagem como jovem atleta, campeão nacional, que foi até convocado para defender a Seleção Brasileira.
Parece, no caso, que tudo seria um sucesso.
Porém, ninguém observou que este medicamento é um dos que integra a lista dos considerados como doping para atletas profissionais.
De imediato surgiu uma questão: poderia um atleta profissional fazer propaganda em favor de medicamentos cujo uso fere as regras antidopagem?
O Código Brasileiro Antidopagem e o Código Mundial Antidopagem trazem figuras típicas que implicam em infração ao atuar do agente que incentiva ou estimula condutas que firam as regras de prevenção à dopagem.
Em tese, se poderia aventar a comissão infracional, entretanto, no caso de Endick fica patente a sua boa-fé e total desconhecimento de que atuou contra qualquer regra desportiva.
Apesar disso, fica o arranhão e desgaste desnecessário na imagem de um atleta de futebol com potencial de ser o novo ídolo brasileiro.
O atleta de futebol deste nível tem grande poder de influenciar não apenas torcedores, mas também outros colegas de profissão. E, no caso concreto, um jovem destaque tem poder maior de influência, pois todo garoto que sonha em performar em alto nível, mira em Endrick, hoje.
Qual é a impressão que fica desse episódio?
Faltou uma equipe mais preparada, para ver além do lado comercial ou do marketing, para entender o jogador Endrick na sua mais ampla dimensão. Faltou conhecimento ou maior alerta em relação às normas jurídicas às quais ele está vinculado enquanto profissional do futebol.
E isso não poderia faltar!
Lembrando a antológica cena dos quadrinhos, levada para o cinema, quando Peter Parker vai socorrer seu avô Ben Parker, que foi baleado, ouviu dele as suas últimas palavras: grandes poderes trazem grandes responsabilidades.
Endrick, atualmente, é o nome do momento do futebol brasileiro. Não pode cometer erros dessa natureza, que revelam fragilidades incondizentes com a exigência do mais alto padrão de qualidade. Afinal, uma simples mazela pode causar um prejuízo considerável seja à imagem, seja ao patrimônio.
Cada vez mais que se evolui, maior será a necessidade de serviços de assessoria mais especializados e altamente capacitados para atender às mais diversas e complexas situações com que se possa apresentar.
Crédito imagem: Divulgação
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[1] Advogado. Sócio da Jordão & Possídio Sociedade de Advogados. Mestre em Políticas Sociais e Cidadania pela UCSAL. Mestrando em Direito Desportivo pela Universidade de Lleida (Espanha). Vice-presidente da Comissão Especial de Direito dos Jogos Esportivo, Lotéricos e Entretenimento da OAB Nacional. Presidente do Instituto de Direito Desportivo da Bahia (IDDBA). Membro do Conselho Deliberativo do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD). Membro do Instituto de Advogados Brasileiros (IAB). Presidente do STJD do Judô. Ex-Procurador do STJD do Futebol. Autor de artigos e obras jurídicas sobre Direito Desportivo.