A polêmica sobre o retorno dos clubes brasileiros aos treinos reacende a possibilidade de haver um movimento grevista por parte dos atletas que, porventura, possam temer pela sua saúde e de sua família.
Greve corresponde à cessação coletiva e voluntária do trabalho com o propósito de obter benefícios, como aumento de salário, melhoria de condições de trabalho ou para evitar a perda de benefícios.
O direito de greve é constitucionalmente assegurado a todos os trabalhadores brasileiros.
O contrato do atleta profissional é um contrato especial regulado pela Lei Pelé, aplicando-se a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) apenas de forma subsidiária, ou seja, somente naqueles pontos que a Lei especial não trate.
Por se tratar de um direito constitucional, os jogadores de futebol podem fazer greve desde que cumpram os requisitos legais.
O direito de greve é regulamentado pela Lei 7783/89 que em seu artigo 2º a define como a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial de prestação pessoal de serviços.
Esta Lei estabelece os requisitos para a validade do movimento grevista e que devem ser observados, também, aos jogadores de futebol.
Nessa linha, o primeiro requisito é a ocorrência de real tentativa de negociação, antes de se deflagrar o movimento grevista: desde que frustrada a negociação coletiva ou verificada a impossibilidade de recurso à via arbitral, abre-se o caminho ao movimento de paralisação coletiva.
O segundo requisito é a aprovação da respectiva assembleia de trabalhadores. Aqui, a lei respeita os critérios e formalidades de convocação e quórum fixados no correspondente estatuto sindical.
Por fim, o terceiro requisito é o aviso prévio aos empregadores envolvidos ou seu respectivo sindicato com antecedência mínima de 48 horas da paralisação.
Assim, eventual movimento grevista por parte dos jogadores de futebol é legítimo e tem respaldo legal, desde que cumpra os requisitos estabelecidos.
Atualmente, muito se comenta da possibilidade de greve dos jogadores com o objetivo de se buscar melhora em sua condição de trabalho, especialmente no que concerne à saúde em razão da Covid-19.
Portanto, caso os atletas consigam se organizar o risco de greve é real e os clubes e CBF acabarão sendo obrigados a negociar soluções para o retorno de atividades em tempos de coronavírus.