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O direito desportivo em um ano de progresso

Por Pedro Vasconcelos Botelho

Honra, felicidade e orgulho não poderiam melhor descrever o presente momento: o projeto universitário “Lei em Campus”, antes apenas em vídeo no canal do YouTube do “Lei em Campo”, agora passará a contar com um espaço semanal também no website! Meu nome é Pedro Vasconcelos Botelho e, como graduando em direito que sou, muito me alegra poder inaugurar este projeto. Comecemos com uma breve reflexão sobre direito e desporto neste difícil e turbulento ano.

Falar em vencedores no ano de 2020 será tarefa ingrata, se é que eles, de fato, existiram. Para além dos profissionais de saúde que arduamente empreenderam, e ainda empreendem, diários esforços contra a pandemia provocada pelo vírus Covid-19, a enorme maioria dos demais segmentos sofreu, em maior ou menor medida e guardadas as peculiaridades que lhe são intrínsecas, os devastadores efeitos – sobretudo os de cunho econômico – que o coronavírus ocasionara.

Em termos esportivos, os últimos meses também foram dramáticos. A interrupção das partidas e a ausência de público nos estádios tiveram consequências devastadoras à já debilitada higidez financeira dos players que compõem o mercado brasileiro, com destaque, é claro, aos clubes de futebol. Nesse caótico cenário, entretanto, parece-me perfeitamente possível apontar um solitário foco de desenvolvimento, diálogo e progresso: o direito desportivo.

É bem verdade que, nos últimos anos, esse subvalorizado e ainda pouquíssimo explorado ramo do direito vem experimentando uma considerável dose de atenção e tutela por parte da mídia, do público leigo e apaixonado por esportes e, sobretudo, pelos poderes executivo e legislativo. Este ano, todavia, parece se consolidar como um marco temporal no que diz respeito à construção de um debate público de qualidade e de produção de conhecimento teórico no campo jusdesportivo, muito em razão das inovações jurídicas que o covid-19 também exigiu como resposta ao presente contexto.

Pautas sensíveis e absolutamente essenciais à estruturação do desporto nacional foram objeto de criteriosas discussões tal qual raras vezes se vislumbrara. Temas que até então restringiam-se tão-somente ao distante ambiente acadêmico – e, quando muito, à mídia especializada – ganharam relevância considerável e revestiram-se de notório interesse público.

Tomemos como exemplo os meses de intensos debates que se sucederam após a edição da Medida Provisória nº 984/2020 pelo Presidente da República Jair Bolsonaro. Muito embora a comercialização dos direitos de transmissão sempre fora pauta recorrente nas mesas redondas em canais televisivos, a assertividade e o rigor técnico que a complexidade da matéria exige eram, em muitas ocasiões, preteridos por velhos clichês e superficiais análises que em nada auxiliavam na compreensão do tema. A repercussão que a “MP do Mandante” ganhou junto ao público geral, no entanto, fez com que a imprensa buscasse elucidar o assunto com evidente – e incomum – preocupação com seus contornos jurídicos.

Há de salientar, ainda, o fundamental papel que as redes sociais desempenharam nesse contexto, na medida em que, não obstante os exageros que lhes são peculiares, também colaboraram para a construção de um conhecimento de qualidade. Critiquemos aqui, é necessário, as ofensas e as desonestidades intelectuais que, vez ou outra, infelizmente são comuns a essas plataformas, mas que, sob uma ampla perspectiva, em nada diminuem a relevância dos debates estabelecidos.

O mesmo se aplica, a título de exemplo, aos Clubes-Empresa. Muito embora seja a natureza jurídica dos clubes de futebol pauta historicamente habitual, em razão do incessante interesse do poder legislativo em regulamentar a matéria, esse era um debate até então carente do devido rigor técnico quando exportado à mídia mainstream. Entretanto, a tramitação do PL 5.082/2016 no Congresso Nacional e a tentativa do Botafogo em converter-se em Sociedade Anônima – somada à riquíssima produção de conteúdo nas redes sociais – fez com que o assunto fosse analisado sob olhares mais atentos às particularidades jurídicas envolvidas.

Ao final, fato é que, se comparado às demais vertentes do direito já consolidadas, o Direito Desportivo ainda caminha a curtos passos. Todavia, sua relevância já não há mais como ser renegada. A necessidade de construção de um sólido arcabouço legal que sustente e ampare as exigências do atual paradigma esportivo é notória. E é ainda mais importante que o torcedor não só o compreenda, como também seja agente e principal condutor desse debate. Afinal, é a ele que o produto se destina. O Direito Desportivo ganha – e muito! – com a repercussão que lhe foi direcionada no ano de 2020. Que em 2021 este espaço seja ainda maior.

……….

Pedro Vasconcelos Botelho é graduando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, atualmente no 6º período, e é também Gestor Técnico em Futebol pela Universidade do Futebol. Participa do Grupo de Estudos “FutClass: Direito e Gestão no Esporte” da PUC-MG e é colunista mensal do site FutClass – A Academia do Futebol.

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