O início da semana foi marcado por atos de jogadores que repercutiram nas redes sociais e veículos de comunicação e acabaram tirando o sono de dirigentes e torcedores do Atlético-MG e do Internacional.
Em meio a pandemia que já matou milhões de pessoas e vem fazendo com que os times brasileiros sofram com desfalques nos campeonatos que disputam (em razão de do contagio da Covid em atletas), dois jogadores do Atlético Mineiro, Marrony e Dylan Borrero, foram vistos em uma festa no último domingo. Alguns torcedores uniformizados, após tomarem conhecimento disso, foram até a boate, e pediram esclarecimentos pela atitude inconsequente.
Nas últimas semanas, o próprio Atlético acabou sendo prejudicado por não poder contar com 11 atletas e alguns membros da comissão técnica por terem sido contaminados com o vírus. A diretoria do clube de BH disse que resolveria internamente a conduta dos jogadores.
Já no lado colorado o problema foi mais sério. Matheus Monteiro e Luiz Vinicios, jogadores da categoria sub-20, acabaram sofrendo a rescisão de seus contratos com o clube em decorrência de um vídeo que círculos na internet na última segunda.
O vídeo que viralizou e causou indignação de muitos torcedores, em especial da torcida feminina do clube gaúcho, é do atleta Luiz Vinícius filmando o colega de time, Matheus, falando que havia drogado uma mulher, sem que ela percebesse, em uma boate. O vídeo é cortado na hora que jogador continuaria a dizer o que houve na sequencia.
Infelizmente, como é sabido por todos, o futebol brasileiro ainda está longe de ter programas de integridade estruturados e com mecanismos internos que protejam de fato clube e grupo de situações como essas. Esses programas possuem ferramentas que orientam condutas e punem a falta de disciplina.
A legislação dos atletas profissionais, Lei Pelé (Lei 9.615/98), prevê, no §4º do artigo 28, que a legislação trabalhista poderá preencher a lacuna da lei específica, ressalvadas as peculiaridades previstas na legislação dos esportistas. Ou seja, havendo lacuna na lei especial, a CLT (Consolidação das Lei do Trabalho) será aplicada.
Esse é o caso em tela.
O artigo 444 da CLT permite que o empregador estabeleça livremente com o empregado as cláusulas do contrato de trabalho e as regras a serem seguidas, desde que não estejam em desacordo com as disposições de proteção do trabalho, os contratos coletivos e as decisões das autoridades judiciárias competentes.
Portanto, os clubes podem exercer seu poder diretivo, criar códigos internos que visem boas práticas e disciplinar as relações das pessoas com a empresa, dando, também, uma resposta aos seus torcedores. Mas tão importante quanto “poder fazer”, é “querer fazer”.