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O Fair Play Financeiro e suas implicações no “caso Messi”

O cenário europeu de futebol sempre foi marcado pelas grandes contratações e pelo grande fluxo de caixa envolvido. Partindo dessa toada, focou-se num maior controle das questões financeiras, seja pela saúde financeira de cada instituição, seja por zelar pelos pagamentos em dia aos funcionários e os encargos tributários e trabalhistas.

Ou seja, o controle financeiro, desde os primórdios que lhe deram origem, na Alemanha, em 1962, com a criação da Bundesliga, se mostrou cada vez mais urgente e necessário, decorrente do crescente poderio econômico do futebol.

Logo, o surgimento fair play financeiro se apresenta como um mecanismo econômico para garantir o bem estar financeiro dos clubes, de modo a equilibrar suas contas com maior receita em detrimento a menores despesas.

Conforme ditado por Rodrigo Capelo em sua coluna no site “Globo Esporte-GE[1]”, a UEFA estabeleceu, em 2009, ditames para o fair play financeiro, senão vejamos:

  • Prejuízo máximo de 5 milhões de euros por no máximo três anos, podendo chegar a 30 milhões de euros, se houver aporte de recursos por parte do acionista para cobrir a diferença. Custos com infraestrutura, categorias de base e futebol feminino são desconsiderados do cálculo para incentivar esse tipo de investimento
  • Acionistas ou empresas que façam parte do mesmo conglomerado – leia-se: partes relacionadas – podem injetar dinheiro na operação desde que o aporte não seja maior do que 30% sobre a receita bruta
  • A auditoria externa precisa concluir, em seu parecer sobre o balanço financeiro, que não existe risco de descontinuidade operacional
  • O patrimônio líquido deve ser positivo. Ou seja, o clube precisa ter mais ativos (bens) do que passivos (dívidas)
  • O endividamento não pode ser maior do que 30 milhões de euros. A quantia também não pode representar mais do que sete vezes o EBITDA – isto é, a diferença entre receitas e custos operacionais, antes de considerar impostos, depreciações e amortizações
  • O investimento na contratação de jogadores não pode ser maior do que 100 milhões de euros na diferença entre compras e vendas

Em outras palavras, todas os parâmetros estabelecidos pela UEFA visam garantir uma saúde financeira aos clubes, de modo a desenvolver, a longo prazo, a sustentabilidade financeira do futebol europeu. A gerência realizada pela UEFA se apresenta como um controle posterior a apresentação do balanço financeiro por parte dos clubes, de maneira corretiva.[2]

Por outro lado, em que pese exista o sistema de Fair Play Financeiro oficializado pela UEFA, cada liga europeia tem seu próprio sistema de controle financeiro, o que acarreta em maior ou menor controle orçamentário.

Caso Messi e novo debate sobre Fair Play Financeiro.

Diferentemente como ocorre no fair play financeiro oficializado pela UEFA, a La Liga acaba por ser mais rígida por meio de seu mecanismo de Fair Play Financeiro, realizando um controle preventivo das contas dos clubes.

Ademais, existe um bloqueio no que tange a folha salarial estabelecida por parte da LaLiga, que informa que a folha salarial deve corresponder a 70% das receitas esperadas pela temporada, de modo a vetar a inscrição de jogadores.[3] Com a diminuição de receitas decorrentes da pandemia da Covid-19, o faturamento esperado pela temporada do Barcelona sofreu uma drástica queda e a folha salarial acabou ultrapassando o patamar permitido pela Liga Espanhola.

Em suma, mesmo sem Lionel Messi, os vencimentos da equipe catalã estavam em 95% da arrecadação esperada para a temporada, não sendo permitido sua inscrição nos campeonatos.

O referido episódio tratado acima teve por consequência a transferência do melhor jogador da atualidade (talvez de todos os tempos) para o Paris Saint-Germain – PSG, tendo em vista que a Ligue 1 tem regras de fair play financeiro mais flexíveis. Inclusive, a Liga Francesa cogitou adotar essa mesma medida da La Liga referente a limitação em 70% das receitas esperadas pela temporada, entretanto acabaram se decidindo que a medida restritiva entraria em vigor apenas na temporada de 2023/2024.

Com isso, a referida situação do caso do jogador Lionel Messi insurge para um debate acerca da questão do fair play financeiro, com diferenças em cada liga e com diferentes pontos e critérios por parte da UEFA, Liga Espanhola e até mesmo a Ligue 1 (Liga Francesa).

Questiona-se, através desse breve texto apresentado, acerca da necessidade de um sistema universal de controle financeiro (Leia-se: fair play financeiro), de modo que todos os times tenham as mesmas condições, limitações e “sofram” do mesmo controle.

Obviamente, deve-se considerar que cada país/competição tem condições especificas que ensejam medidas “X” ou “Y” para controle do balanço financeiro, contudo acaba-se trazendo à tona uma das maiores interrogações acerca de maior controle para um clube e de um controle menos enfático ao outro, que acaba por lhe atribuir vantagens momentâneas e específicas.

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[1] CAPELO, Rodrigo. Entenda como funciona o fair play financeiro no futebol europeu – e quais clubes estariam ameaçados se o sistema existisse no Brasil. Disponível em <>: https://ge.globo.com/blogs/blog-do-rodrigo-capelo/post/2020/02/17/entenda-como-funciona-o-fair-play-financeiro-no-futebol-europeu-e-quais-clubes-estariam-ameacados-se-o-sistema-existisse-no-brasil.ghtml. Acesso em 22.08.2021.

[2] CAPELO, Rodrigo. Se fair play financeiro que tirou Messi do Barcelona fosse aplicado no Brasil, só quatro clubes seriam aprovados na primeira divisão. Disponível em <>:   https://ge.globo.com/blogs/blog-do-rodrigo-capelo/post/2021/08/11/se-fair-play-financeiro-que-tirou-messi-do-barcelona-fosse-aplicado-no-brasil-so-quatro-clubes-seriam-aprovados-na-primeira-divisao.ghtml . Acesso em 22.08.2021.

[3] CAPELO, Rodrigo. Se fair play financeiro que tirou Messi do Barcelona fosse aplicado no Brasil, só quatro clubes seriam aprovados na primeira divisão. Disponível em <>:   https://ge.globo.com/blogs/blog-do-rodrigo-capelo/post/2021/08/11/se-fair-play-financeiro-que-tirou-messi-do-barcelona-fosse-aplicado-no-brasil-so-quatro-clubes-seriam-aprovados-na-primeira-divisao.ghtml . Acesso em 22.08.2021.

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Bruno Mello Saldanha Martins é graduando em direito pelo IBMEC-RJ e membro pesquisador do Grupo de Estudos em Direito Desportivo do Ibmec RJ (GEDD Ibmec).

Pamela Romana Lacerda é graduanda em direito pelo IBMEC-RJ. Fundadora e pesquisadora do Grupo de Estudos em Direito Desportivo do Ibmec RJ (GEDD Ibmec). Coordenadora-geral do Centro Acadêmico Ministro Evandro Lins e Silva (CAMELS) e embaixadora do curso de Direito no Ibmec RJ.

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