Search
Close this search box.

O fair play na vacinação de Covid-19

Por Desirée Emmanuelle Gomes dos Santos

A Confederação Sul-Americana de FutebolConmebol celebrou acordo com a farmacêutica chinesa Sinovac, que é responsável pela doação de 50 mil doses de vacinas contra Covid-19. Referido acordo favorecerá os times de futebol e Confederações das Américas (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela), que participam das competições masculinas e femininas da Entidade, não limitado aos atletas exclusivamente, abrangendo ainda, todos os envolvidos no espetáculo ligados às respectivas entidades.

A princípio, alguns clubes se manifestaram contra a aplicação do imunizante, levando em consideração que a epidemia é um problema público mundial, e os benefícios concedidos tornam a situação desumana, em especial, considerando a realidade vivenciada pelos brasileiros, de lentidão e dificuldades na aplicação da vacina.

Importante dizer que no Brasil, o Presidente da República sancionou recentemente as Leis 14.124/2021 e 14.125/2021 que traz questões referentes à imunização contra a doença em território nacional, abrindo a possibilidade de obtenção pelo setor privado das vacinas, sendo que as empresas podem adquirir aquelas aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) porém, deverão ser destinadas integralmente ao Sistema Único de Saúde, até o fim da vacinação dos grupos de risco prioritários, elencados no Plano de Imunização Nacional.

Como mencionado, ainda que haja a possibilidade de adquirir as vacinas, elas não seguirão para pessoas direcionadas, a título de exemplo, os atletas de futebol.

Ao ingressar em território nacional as vacinas doadas pela Sinovac seriam destinadas ao SUS, não alcançando a finalidade que buscam, de imunizar especificamente os atletas que irão disputar futuramente a Copa América em junho.

Dito isto, entende-se que para que os atletas tenham direito à vacinação, necessário que seja realizada fora do país, o que já vem sendo aplicado: os atletas viajam até o Paraguai, Sede da Conmebol, e garantem a dose contra o corona vírus.

Nos últimos dias, os jogadores e toda a equipe de apoio do Atlético-GO receberam parte da imunização, quando disputou jogo fora do país. Ainda que se busque o benefício, é de conhecimento da comunidade médica que a vacina é importante e eficaz quando no coletivo, sendo que de forma individual e/ou pontual não encontra o respaldo necessário, tornando-se quase que inócua.

Além da questão humanitária que engloba o fato, há também o equilíbrio da competição, ou seja, de um lado encontra-se a saúde pública, ainda que individualista quandodestinada a um público específico, e de outro o “fair play”.Numa visão objetiva, evidente que a saúde está à frente de qualquer outro argumento, porém não pode deixar de lado que são competições que se disputam lideranças na tabela e cifrões.

Assim, o equilíbrio competitivo torna-se o principal motivo para possíveis desavenças entre os clubes que alcançaram os jogos junto à Conmebol, de outros que disputarão competições exclusivamente nacionais.  A realidade se mais evidente quando ocorrer uma partida entre um clube imunizado, que terá poucas chances de ter atletas com exames de covid-19 positivo, e um clube sem a vacina, que poderá ter uma parte dos seus titulares comprometidos, influenciando possivelmente no resultado final da partida.

Além disso, os clubes que receberam suas vacinas poderão ter protocolos de jogos flexibilizados, ao contrário dos demais.

Veja que não se trata de uma crítica aos clubes que foram, neste momento, agraciados, mas evidente que a logística da imunização precisa ser estudada, para se ter campeonatos seguros tanto quanto à doença, como ao desequilíbrio evidente.

Muito se falou sobre as dificuldades na escalação dos atletas, quando do reinício dos campeonatos no ano de 2020, porque via-se clubes sendo desfalcados com seus atletas titulares em momentos cruciais e, certamente, a temática voltará a ser colocada em mesa, quando os efeitos da imunização começarem a serem sentidos nos resultados das partidas, na possível afetação dos patrocinadores e na alteração brusca das tabelas dos campeonatos, pois os jogos são sequencias e em pequeno espaço de tempo, fazendo com que o clube quando tiver um atleta com covid19, sinta sua ausência por vários jogos.

É do interesse da Confederação Brasileira de Futebol, bem como de todas as Federações Estaduais que os campeonatos sejam atrativos, que as disputas estejam em equidade, ressalvando as questões técnicas de cada clube, evidentemente. Se há esse objetivo na atratividade, até mesmo quanto aos investidores, é necessário que se estude formas de amenizar o desequilíbrio que poderá ser vivenciado nos campeonatos.

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Advogada na Laurentiz Sociedade de Advogados com atuação no direito desportivo, graduada em Direito na Universidade de Franca, especialista em Direito Desportivo pelo Instituto Iberoamericano de Derecho Desportivo, membro da Comissão Estadual de Direito Desportivo da Ordem dos Advogados do Brasil, auditora em diversos tribunais desportivos do país, Vice Presidente do Conselho de Ética da Confederação Brasileira de Atletismo.

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.