“Se queres prever o futuro, estuda o passado”¹
Há tempos o futebol brasileiro, pentacampeão mundial, vem sendo monitorado pela China, e já há vários projetos de parceria para a formação de jogadores sendo desenvolvidos por brasileiros e chineses. Os jogadores profissionais brasileiros também têm sido alvo dos clubes chineses, com contratações e transferências milionárias. Mas um novo “plano de jogo” dos chineses para o futuro da seleção deles está chamando a atenção e merece a análise jurídico-desportiva.
Trata-se da naturalização de jogadores com a finalidade de que estes passem a compor o selecionado daquele país, visando a classificação para a Copa do Catar em 2022. Supostamente os nomes escolhidos são os dos atletas Elkeson, Ricardo Goulart, Aloisio, Fernandinho e Alan².
Em que pese a relevância da questão jurídica da obrigatoriedade da renúncia da cidadania brasileira imposta pela legislação chinesa para que haja a conversão para a cidadania chinesa, focamos nosso olhar na questão desportiva. Como atletas brasileiros poderão, sob a luz da Lex Sportiva, ter elegibilidade no sistema federativo-associativo FIFA e, consequentemente, a conhecida “condição de jogo” pela seleção oriental?
O Estatuto da FIFA dispõe, em seu Regulamento de Aplicação, quais são os critérios para a convocação de jogadores para uma seleção nacional. O artigo 5º desde regulamento versa:
“5 Principios
- Toda persona que posea la nacionalidad permanente de un país no vinculada al lugar de residencia podrá ser convocada para jugar en las selecciones de la federación de dicho país.
- Con excepción de las condiciones estipuladas en el art. 8, aquellos jugadores que hayan participado —ya sea de forma parcial o total— con una federación en un partido de competición oficial en cualesquiera categorías o disciplinas futbolísticas no podrán participar en un partido internacional con la selección de otra federación.”³
Assim, como estes jogadores jamais estiveram em campo para representar a seleção brasileira principal, poderiam vestir a camisa chinesa. Entretanto, há ainda mais uma regra para ser observada, e que supostamente não seria o problema dos jogadores citados:
“7 Adopción de una nueva nacionalidad
Todo jugador que se ampare en el art. 5, apdo.1 para adoptar una nueva nacionalidad y que no haya disputado ningún partido internacional, conforme a lo estipulado en el art. 5, apdo. 2, únicamente podrá ser convocado a la selección de la nueva federación si cumple con una de las siguientes condiciones: (…)
- d) el jugador ha vivido al menos cinco años ininterrumpidos después de cumplir los 18 años en el territorio de la federación.”⁴
Como é possível perceber, caso esses jogadores consigam comprovar que viveram ininterruptamente por mais de cinco ano em solo chinês, terão preenchido os requisitos da Lex Sportiva FIFA para representarem a China nas eliminatórias e, em caso de classificação, também na Copa do Mundo. O jogador Ricardo Goulart foi emprestado ao Palmeiras no início de 2019 e fez pelo clube 12 jogos, retornando após cinco meses para o território chinês. Será que conseguirá justificar para não descaracterizar o período mínimo exigido pela norma FIFA?
É certo que podemos questionar se o plano chinês trará os frutos esperados para o Mundial de 2022, entretanto, podemos ter certeza de que no futuro trará… Eles estão “confúcios” e não têm a menor dúvida disso.
“Não importa o quanto você vá devagar, desde que não pare”⁵
……….
¹ e ⁵ Confúcio
² https://globoesporte.globo.com/futebol/futebol-internacional/noticia/naturalizacao-de-jogadores-na-china-renuncia-a-nacionalidade-brasileira-e-novo-batismo.ghtml
³ e ⁴ FIFA Estatutos (edición de junio de 2019)