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O futebol brasileiro é um negócio da China

“Se queres prever o futuro, estuda o passado”¹

Há tempos o futebol brasileiro, pentacampeão mundial, vem sendo monitorado pela China, e já há vários projetos de parceria para a formação de jogadores sendo desenvolvidos por brasileiros e chineses. Os jogadores profissionais brasileiros também têm sido alvo dos clubes chineses, com contratações e transferências milionárias. Mas um novo “plano de jogo” dos chineses para o futuro da seleção deles está chamando a atenção e merece a análise jurídico-desportiva.

Trata-se da naturalização de jogadores com a finalidade de que estes passem a compor o selecionado daquele país, visando a classificação para a Copa do Catar em 2022. Supostamente os nomes escolhidos são os dos atletas Elkeson, Ricardo Goulart, Aloisio, Fernandinho e Alan².

Em que pese a relevância da questão jurídica da obrigatoriedade da renúncia da cidadania brasileira imposta pela legislação chinesa para que haja a conversão para a cidadania chinesa, focamos nosso olhar na questão desportiva. Como atletas brasileiros poderão, sob a luz da Lex Sportiva, ter elegibilidade no sistema federativo-associativo FIFA e, consequentemente, a conhecida “condição de jogo” pela seleção oriental?

 O Estatuto da FIFA dispõe, em seu Regulamento de Aplicação, quais são os critérios para a convocação de jogadores para uma seleção nacional. O artigo 5º desde regulamento versa:

“5 Principios

  1. Toda persona que posea la nacionalidad permanente de un país no vinculada al lugar de residencia podrá ser convocada para jugar en las selecciones de la federación de dicho país.
  2. Con excepción de las condiciones estipuladas en el art. 8, aquellos jugadores que hayan participado —ya sea de forma parcial o total— con una federación en un partido de competición oficial en cualesquiera categorías o disciplinas futbolísticas no podrán participar en un partido internacional con la selección de otra federación.”³

Assim, como estes jogadores jamais estiveram em campo para representar a seleção brasileira principal, poderiam vestir a camisa chinesa. Entretanto, há ainda mais uma regra para ser observada, e que supostamente não seria o problema dos jogadores citados:

“7 Adopción de una nueva nacionalidad

Todo jugador que se ampare en el art. 5, apdo.1 para adoptar una nueva nacionalidad y que no haya disputado ningún partido internacional, conforme a lo estipulado en el art. 5, apdo. 2, únicamente podrá ser convocado a la selección de la nueva federación si cumple con una de las siguientes condiciones: (…)

  1. d) el jugador ha vivido al menos cinco años ininterrumpidos después de cumplir los 18 años en el territorio de la federación.”

Como é possível perceber, caso esses jogadores consigam comprovar que viveram ininterruptamente por mais de cinco ano em solo chinês, terão preenchido os requisitos da Lex Sportiva FIFA para representarem a China nas eliminatórias e, em caso de classificação, também na Copa do Mundo. O jogador Ricardo Goulart foi emprestado ao Palmeiras no início de 2019 e fez pelo clube 12 jogos, retornando após cinco meses para o território chinês. Será que conseguirá justificar para não descaracterizar o período mínimo exigido pela norma FIFA?

É certo que podemos questionar se o plano chinês trará os frutos esperados para o Mundial de 2022, entretanto, podemos ter certeza de que no futuro trará… Eles estão “confúcios” e não têm a menor dúvida disso.

“Não importa o quanto você vá devagar, desde que não pare”⁵

……….
¹ e ⁵ Confúcio
² https://globoesporte.globo.com/futebol/futebol-internacional/noticia/naturalizacao-de-jogadores-na-china-renuncia-a-nacionalidade-brasileira-e-novo-batismo.ghtml
³ e ⁴ FIFA Estatutos (edición de junio de 2019)

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