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“O futebol não pode conviver com essa conduta”, diz auditor relator do STJD sobre banimento de jogador por manipulação

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou nesta segunda-feira (29) os primeiros jogadores envolvidos na Operação ‘Penalidade Máxima’, deflagrada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e que investiga o esquema de manipulação de resultados no futebol brasileiro.

O volante Marcos Vinícius (Romário) e o meia Gabriel Domingos, ambos ex-Vila Nova, foram severamente punidos pelo STJD. A decisão, em primeira instância, cabe recurso e pode chegar ao Pleno do Tribunal.

Romário levou a pena mais pesada. Além de ser banido do futebol, levou multa de R$ 25 mil, com base no artigo 242 do Código Brasileiro Justiça Desportiva (CBJD). O texto prevê condenação a quem der ou prometer vantagem indevida a qualquer atleta para influenciar resultado da partida ou equivalente.

Já Gabriel Domingos foi suspenso por 720 dias (quase dois anos) e multa de R$ 15 mil, com base no artigo 243 do CBJD, que fala em “atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende”.

O julgamento foi conduzido pela 1ª Comissão Disciplinar do STJD e teve Miguel Ângelo Cançado como auditor relator. Ao Lei em Campo, ele reforçou que a punição foi “proporcional a atitude dos jogadores”.

“O gancho não foi ‘pesado’, ele foi proporcional a atitude dos jogadores. Ficou comprovado pelos autos que o Marcos Vinícius (Romário) além de se corromper tentou corromper outros atletas. Por conta disso, o Tribunal entendeu que a punição cabível para ele seria o artigo 242 do CBJD. Já para Gabriel Domingos, que não tentou aliciar outros companheiros, mas participou, a punição foi com base no artigo 243 do código”, afirmou.

De acordo com as investigações do MPGO, Romário atuou como intermediário para cooptar jogadores dispostos a cometer pênalti no jogo contra o Sport, pela última rodada da Série B de 2022.

Domingos entrou no caso porque chegou a dizer aos apostadores que cometeria um pênalti, algo que não se concretizou. Ele não entrou em campo na partida em questão, mas recebeu um adiantamento de R$ 10 mil — R$ 5 mil seriam para ele e outros R$ 5 mil para Romário.

Por fim, Cançado diz que “acredita que essa seja uma linha que deve ser seguida” em futuros casos no Tribunal e ressaltou que “o futebol não pode conviver com esse tipo de conduta”.

Na próxima quinta-feira, o STJD julgará, novamente em primeira instância, outros oito jogadores, todos citados na segunda fase da Operação Penalidade Máxima. São eles: Eduardo Bauermann (Santos), Moraes (ex-Juventude), Gabriel Tota (ex-Juventude), Paulo Miranda (ex-Juventude), Igor Cariús (ex-Cuiabá), Matheus Gomes (ex-Sergipe), Fernando Neto (ex-Operário) e Kevin Lomónaco (Red Bull Bragantino). Eles estão suspensos preventivamente pelo tribunal.

Crédito imagem: Vila Nova

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