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O “grande finale” para a dança dos técnicos?

Por Milton Jordão[1] e Luiza Castilho[2]

Do samba de semana passada ao pretenso fim da dança das cadeiras dos técnicos de futebol!

Antes, porém, de avançarmos impossível não me remeter para meados anos oitenta (só no meu caso, não no de Luiza), quando Xuxa – ela mesmo – era apenas uma apresentadora de programa infantil e até cantava…

Seguindo a fila, a gente mexe e se balança

Mas cuidado com a confusão

Pois tem mais gente que cadeira nessa dança

Bobeou,cai de bumbum no chão

Bobeou,cai de bumbum no chão

E era (estranho, não?) assim a nossa realidade sobre a vida do técnico de futebol, que agora contam com proteção normativa para limitar as suas demissões. Como disse Éder Ferrari – jornalista esportivo por formação e intermediário atualmente -, eles se tornaram “salvadores da pátria descartáveis”.

A cultura de câmbio de técnicos a todo instante, se é que podemos dizer assim, se consolidou ao longo dos anos no futebol brasileiro. Se tornou um lugar comum. Para nós, a sensação é de que é inerente à função a rotatividade. Existem clubes que além do técnico na folha de pagamento, tem outros mais, que chegaram e foram logo demitidos, ao sabor dos resultados ou gosto dos torcedores.

De fato, não existe uma cultura de longevidade dos técnicos nos clubes, como notamos noutros esportes e em alguns países europeus. Essa volatilidade sempre foi tônica em nossa realidade. E quem diria, torna música da “rainha dos baixinhos” uma verdade quando analisada por esse viés!

Quem diria… ela tem razão! Ao menos em algo!

Pois bem, amigos e amigas!

Existem, ainda, situações em que uma sequência de atitudes, escolhas e suas consequências acabam levando à demissão em poucos meses. A grande pressão do público aficionado, que possui um acesso muito mais facilitado à administração do clube, através das redes sociais, tem um potencial absurdo de influência nessas decisões.

Recentemente, a CBF anunciou uma nova regra estabelecida no Conselho Técnico da Série A e, também da B: a limitação de demissão e inscrição de novos treinadores durante a disputa do Campeonato Brasileiro masculino.

Neste novo modelo, não será possível realizar três inscrições diferentes dentro do período de competição. Por isso, em caso de demissão do segundo técnico na temporada, o terceiro terá que ser um profissional que já atua pelo clube há, pelo menos, seis meses. Vale destacar que, neste cenário, o técnico não sofre qualquer limitação para trabalhar em outra equipe. No entanto, se é o profissional quem solicita o desligamento, a agremiação poderá contratar, ainda que já tenha extrapolado a fixação.

Há que salientar que a medida foi tomada após a aprovação por maioria dos clubes de ambas as divisões. E, embora seja polêmica, sua finalidade é de proporcionar maior estabilidade para os profissionais envolvidos, tanto o treinador como a comissão técnica.

Seriam novas sendas sendo palmilhadas no futebol brasileiro?

Há perspectiva de trabalhos OBRIGATORIAMENTE melhor desenvolvidos, contratações pautadas em critérios mais sedimentados nos clubes ou pelas direções esportivas?

Ou, seria essa uma norma para inglês ver? Será que ela vai pegar?

Esses questionamentos ocuparam nossas mentes e fóruns virtuais no decorrer da semana passada!

Para a máxima entidade do futebol nacional, os técnicos devem ser tratados de maneira semelhante aos jogadores, que também possuem restrições de registro previstas no Regulamento de Transferências da FIFA. Em princípio, o objetivo dessas medidas é preservar o equilíbrio e integridade da competição, bem como proporcionar uma maior estabilidade para os atletas.

Não obstante, no caso dos técnicos, a CBF parou a música que conduz a dança das cadeiras (viu, Xuxa!) pensando em criar um ambiente mais propício para a estruturação técnica e financeira dos clubes e, consequentemente, de todo o futebol.

A teoria, aliada a aceitação da maior parte das entidades de prática votantes, abre um debate interessantíssimo sobre diversos pontos cavados no esporte brasileiro. Porém, no tocante às necessidades primordiais, não estaríamos tratando um dos resultados de uma causa que é teratológica?

Na atualidade, o profissionalismo no futebol não depende só, e tão somente, da existência de contratos registrados e respostas em campo. Toda a máquina do esporte caminha com a sociedade, às vezes um pouco à frente, em outras um pouco atrás.

Cumpre frisar, aqui, que a integridade depende de um agrupamento de ações congruentes voltadas para o mesmo alvo.

Um dos pressupostos que se crê serem cruciais no revezamento dos comandantes das equipes é que não há consequências precisamente financeiras que atinjam qualquer das partes de maneira a sancionar a gestão, ainda que indiretamente.

Dado isso, quando a notícia da nova limitação chegou aos holofotes, muito se trouxe à tona a imprescindibilidade de normatização do fair play financeiro no Brasil. Ou até mesmo de tornar mais severo o licenciamento das equipes que disputam as séries A e B. Ou, ainda, tornar mais plausível e menos artificial o fair play trabalhista já existente no ordenamento.

Acreditamos que, claramente, a não abertura de espaço para realizar quantos testes forem – uma maneira velada de se falar em contratações e demissões a torto e a direito – irá criar a carência de melhorar os critérios para inscrição do técnico. Aditivamente, e por quê não, da comissão técnica, que irá arrogar a competência na falta do treinador principal.

Quiçá, a providência trará uma visão diferente de jogo, uma mudança de conceito de aproveitamento em campo e exposição de resultados.

Fato é que houve a apresentação de uma proposta e a aceitação das partes de forma democrática. Logo, inegavelmente, veremos a viabilidade dessas alterações na prática, a sentir se, efetivamente, trarão os ares de modernidade almejados quando da construção do projeto.

E, claro, não poderíamos deixar de dizer que somos as PESSOAS DOS DIREITOS HUMANOS, viu Rainha?

……….

[1] Advogado. Mestre em Políticas Sociais e Cidadania pela UCSAL. Mestrando em Direito Desportivo pela Universidade de Lleida (Espanha). Membro da Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD/CBF). Membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB Nacional. Membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB/SE. Presidente do Instituto de Direito Desportivo da Bahia (IDDBA). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo. Ex-Presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB/BA. Presidente do STJD do Judô. Ex-procurador do STJD do Futebol. Autor de artigos e obras jurídicas sobre Direito Desportivo.

[2] Advogada. Pós-graduanda em Compliance e Gestão de Riscos pela Faculdade Pólis Civitas. Diplomanda em Gênero e Esporte pela Universidad Autònoma de Buenos Aires. Especialista em Governança e Compliance no Futebol. Auditora no TDJ/PR de Motociclismo. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB/PR.

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