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O julgamento do TAS que mostrou que fair play é mais do que um “espírito do jogo”, é norma a ser aplicada

Não pode existir movimento jurídico privado do esporte longe de direito. A busca pela justiça é o cerne de todo movimento jurídico, seja ele estatal ou não.  E dentro dessa autonomia esportiva, o Tribunal Arbitral do Esporte (TAS) tem se consolidado como pilar importante da legitimação do movimento, provocando aprendizados que precisam ser entendidos.

Quero aqui trazer uma decisão histórica do Tribunal sobre a importância do Fair Play, não só como espírito de jogo, mas como parâmetro para decisões jurídicas no esporte.

Um julgamento sobre a competição de Hockey sobre o gelo nas Olimpíadas de Inverno de Nagano mostrou como o fair play é muito mais do que um princípio do esporte, mas também é um padrão interpretativo importantíssimo na busca pela decisão mais justa. O caso é de 1998, e deve ser sempre usado como jurisprudência quando alguém do esporte tenta buscar vantagem indevida se utilizando de regulamento esportivo.

 Ao caso

Um atleta da seleção da Suécia de hockey se naturalizou americano e em função disso perdeu a nacionalidade sueca. A lei do país europeu não permite dupla nacionalidade nessa hipótese. Mesmo assim, o atleta participou de três jogos da Suécia nos Jogos Olímpicos de Inverno de Nagano, em 1998.

Ao descobrir a irregularidade, o jogador foi afastado, mas a seleção não sofreu punição. Nenhuma equipe que perdeu para a Suécia contestou a decisão, mas a seleção Tcheca, sim. Ela entendia que se a Suécia perdesse os pontos dos dois primeiros jogos, enfrentaria um adversário mais fraco na fase eliminatória.

O pedido do Comitê tcheco estava baseado no regulamento da Federação Internacional de Hockey. O artigo 204 (7) do regulamento do previa que aquela equipe que jogasse com um atleta não elegível para a competição (irregular), a equipe deveria perder os pontos nos jogos em que ele atuasse. Uma perda de pontos via decisão de um Tribunal afetaria o Pro competitione (prevalência do resultado de jogo, princípio importante do direito desportivo) e traria conseqüências à competição Olímpica.

Nessa complicada situação, o TAS recorreu ao princípio do fair play, entendendo que o Comitê Olímpico Tcheco estava mal-intencionado no pedido, uma vez que a equipe de hockey do país sequer tinha sido afetada pela participação do atleta sueco. Disse também que a equipe tcheca estava buscando ser tratada como aquelas que obtiveram melhor resultado nas partidas classificatórias. Por fim, finalizou a reflexão entendendo que a atitude tcheca contrariava “o ideal olímpico de fair play”.

O princípio do fair play está consagrado na Carta Olímpica – espécie de Constituição do Movimento Olímpico. Em função disso, o Tribunal entendeu que tal princípio permitia fugir da interpretação estrita do regulamento da IIHF, que se fosse aplicado falsearia a sinceridade dos resultados finais e uma melhor adequação.

No direito esportivo, é condenável utilizar uma regra para obter um  resultado que fira o princípio do fair play. No caso, uma regra destinada a assegurar a sinceridade das competições estava servindo de argumento perverso, que falsearia os resultados adquiridos no campo de jogo pelas equipes não culpadas. .

Neste caso, o TAS, ao aplicar um princípio, não só resolveu um problema sério nos Jogos Olímpicos, como também criou um padrão interpretativo que serve como uma jurisprudência desse movimento jurídico privado do exporte.

TAS e a consolidação do movimento jurídico do exporte

Aprendizado. Referência. Com uma jurisprudência reconhecida pelos integrantes da cadeia associativa do esporte, o TAS mostra como ele não só funciona como a última instância julgadora da Lex Sportiva, mas como também é importante na concretização das normas através de suas decisões.

A Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann no ambiente esportivo. Quanto mais legislação, mais competência judicial. Um ciclo, que se apresenta na relação circular entre legislar e julgar. “O procedimento jurisdicional deve cumprir e aplicar a lei, mas é através dele que o texto legal toma um sentido normativo” (1).

 Estas decisões, ao lado de princípios gerais de direito e da proteção de direitos humanos, servem como base para afirmação da autonomia e reconhecimento estatal de um movimento legítimo e organizado.

Dentro dessa autonomia esportiva, o Tribunal Arbitral do Esporte (TAS) tem se consolidado como pilar importante da legitimação do movimento, provocando aprendizados que precisam ser entendidos. No caso apresentado, mostrando como o fair play é princípio importante no busca da justiça no esporte.

Como já ensinava Aristóteles um tempinho atrás, a justiça é disposição de caráter que faz com que os homens mais do que desejem o justo, pratiquem o justo. Este primeiro sentido de justiça é chamado de absoluto e corresponde à virtude em sua totalidade, enquanto uma parte da virtude, a igualdade, será objeto da justiça em seu caráter particular.

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1 Luhmann, 2005

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