Restam duas semanas para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2018. E atletas e técnicos precisam ter cuidado.
A gente já falou por aqui que o Leão anda com fome. E a presa do momento tem sido aqueles que ganham muito bem no esporte. Gustavo Kuerten, Neymar, Cuca, já sentiram a fome da Receita.
A questão está diretamente ligada à remuneração dos atletas. A Receita Federal tem o entendimento de que muitos dos Contratos Especiais de Trabalho Desportivo são fraudulentos. Ou seja, o pagamento pela cessão do uso de imagem, permitido pela Lei Pelé, seria apenas uma forma de pagar menos impostos. Jogadores, técnicos e CLUBES têm sido condenados a multas milionárias.
O que fazer? Que cuidados tomar? O Zeca Cardoso ouviu dois especialistas sobre o assunto.
A Receita Federal (RF), recentemente, autuou algumas personalidades brasileiras por sonegação fiscal. Atletas como Neymar, Gustavo Kuerten (Guga) e, nas últimas semanas, o técnico Cuca, hoje no São Paulo. Em sua maioria, o Fisco brasileiro faz uma interpretação, equivocada para muitos especialistas, da Lei Pelé, que prevê o direito de imagem como parte dos rendimentos de um atleta (desde que não ultrapasse 40% do valor total).
Técnicos e atletas, em muitos casos, têm duas formas de remuneração. O salário, por meio da CLT, e o direito de imagem, pago por meio de uma empresa – pessoa jurídica (PJ). Nesses dois modelos, existem formas diferentes de tributação. O Imposto de Renda que incide na CLT, no caso dos atletas e treinadores, chega aos 27,5% do total arrecadado. Já no PJ, a carga final gira em torno dos 15%. Para a RF, isso é apenas uma manobra para diminuir a carga tributária e, com isso, pagar menos impostos.
Para se protegerem do Leão, o advogado tributarista Rafael Pandolfo aconselha uma revisão dos contatos. “Em primeiro lugar, devem revisar a estrutura utilizada. Verificar como a cessão do direito de imagem foi contratada. Se o contrato utilizado e a estrutura da pessoa jurídica são condizentes com o regime jurídico atribuído à exploração do direito econômico sobre a imagem”, explica.
A revisão contratual irá esclarecer se está tudo de acordo com a lei. Isso diminuiria a chance de uma autuação, mas não a eliminaria. Outro ponto é uma discussão na Justiça comum. “Eventualmente, discutir em juízo, uma vez que a jurisprudência parece que é favorável. Essa discussão pode ser tanto após um auto de infração como uma iniciativa do próprio atleta”, relata Pandolfo.
Outra situação que pode ser estudada por atletas e treinadores – que venham a entender que o atual contrato está em risco – é a forma como os termos foram acordados. “Aqueles que entenderem que é um risco podem entrar em contato com o clube e solicitar que tudo seja pago como salário (por meio da CLT). Evidentemente irá aumentar a carga tributária, mas isso vai aumentar a segurança jurídica”, explica Rafael Pandolfo.
A advogada Débora Ferrareze alerta sobre os cuidados que os profissionais do esporte precisam ter e reforça a necessidade de buscar assessoria jurídica qualificada nessa questão. “É muito dinheiro que está em jogo. Buscar assessoria é garantir que irá pagar o que é realmente devido e evitar o risco de uma autuação que implicará num prejuízo financeiro muito maior”, diz a advogada.
O assunto é do interesse não apenas de jogadores e técnicos, mas também dos clubes. “Se o Fisco entender que os valores de direito de imagem deveriam ser tributados na pessoa, o clube deveria ter feito a retenção desse imposto. Quando o clube não faz isso, está sujeito a uma multa equivalente a 50% do valor que deixou de ser retido. Portanto, o risco não é exclusivo de jogadores, é também um risco para os clubes”, analisa o advogado tributarista Pandolfo.
Alerta ligado para clubes, atletas e técnicos do mundo esportivo, já que estamos há duas semanas do fim do prazo para a declaração do Imposto de Renda.
Por Zeca Cardoso