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O licenciamento de empresários de futebol

Em setembro de 2018, a FIFA, por meio do FIFA Football Stakeholders’s Commitee (FSC), aprovou uma série de recomendações para a reforma do sistema de transferência de jogadores.

O FSC é composto por representantes da European Club Association, World Leagues Forum (ambos representando as ligas de futebol), FIFPro (representando os jogadores), associações, confederações e a FIFA.

Essas recomendações são fruto de muitos meses de negociação entre os participantes e têm o propósito de aumentar a transparência do sistema de transferências, protegendo sua integridade e validando os mecanismos de solidariedade para os clubes formadores de atletas.

Uma das recomendações de maior relevância é ainda objeto de muito debate, o licenciamento de empresários de atletas. O FSC propõe uma regulação muito mais abrangente da atividade dos empresários, atividade essa que nos parece essencial para o funcionamento do futebol atual.  A recomendação é para a introdução de restrições à representação de atletas e compensação pela atividade, bem como o licenciamento e registro de empresários, entre outras.

A atual regulação que versa sobre a atividade de empresários (no termo em inglês, intermediaries) foi introduzida pela FIFA em 2015. Na verdade, traduz-se em um sistema de desregulação desse setor. Com isso, muitos problemas surgiram, tais como a inconsistência dos parâmetros dessa atividade ao redor do mundo, o aumento significativo do número de empresários/agentes e a redução da qualidade da prestação desse serviço e da transparência. Lembramos também que é muito comum encontrarmos situações de conflito de interesse entre clubes e atletas nas negociações conduzidas por empresários, portanto, parece-nos imprescindível que tal atividade tenha um sistema de freios e contrapesos.

Em um artigo publicado na Inglaterra recentemente, vimos que, entre 2013 e 2017, ocorreram 314 situações em que empresários atuaram para os clubes vendedores e jogadores na mesma transação; 195 situações nas quais empresários atuaram para o clube vendedor e clube comprador ao mesmo tempo; e 166 ocasiões em que o empresário atuou para o jogador e ambos os clubes, comprador e vendedor, ao mesmo tempo (representação tripla). E o mais curioso é que esses números sao apenas das transferências internacionais de jogadores. Não há informação sobre o que acontece nas transferências domésticas.

Portanto, a recomendação do FSC é para que os empresários sejam registrados e licenciados por meio de um sistema da FIFA que propõe a obrigatoriedade de passar em um exame, bem como a participação em cursos periódicos de atualização e desenvolvimento da atividade, para o desempenho desse papel. A recomendação é abrangente: mesmo que o empresário seja membro da família do jogador; mesmo que seja advogado, contador ou exerça qualquer profissão. Ou seja, não há exceções.

Na verdade, a recomendação é para o retorno de como era antes de 2015, mas de forma muito mais abrangente e atualmente relevante. Como exemplo, a recomendação é para a proibição de empresários atuando em situações de representação tripla e atuando para clube vendedor e comprador ao mesmo tempo, ou atuando para o clube vendedor e para o jogador.

O FSC recomendou ainda uma limitação para a comissão recebida pelos empresários. Enquanto essa recomendação foi concordada em princípio, notamos que ainda não foi confirmado que um “teto” será implementado, e vários modelos de estruturação para recebimento de comissão estão sendo considerados pelo FSC, para um posterior período de consulta e negociações com empresários visando uma resolução desse ponto tão controverso antes de finalizar a recomendação oficial.

Tema bastante complexo e que com certeza gera muito debate, alertamos para o fato de que não há representação de empresários na composição do FSC. Assim, a discussão sobre a restrição das comissões recebidas pelos empresários é algo que escutaremos por vários meses ainda, antes de o FSC formalizar sua recomendação.

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