Walt Disney World é o local de entretenimento mais visitado em todo o mundo e que se encontra situado na Flórida, Estados Unidos. Ele compreende inúmeros parques e resorts temáticos, sendo considerado a terra da magia, onde o mundo dos sonhos se torna realidade.
Lá vive o Mickey, o Pato Donald e o Pateta, dentre outros personagens famosos. Outro elemento que poderia integrar esse mundo é o legislador brasileiro. Vira e mexe, ele cria um mundo fictício, supondo que o Brasil vive num ambiente completamente fora de sua realidade.
Veja-se, a propósito, o que aconteceu com a recentíssima lei nº 14.073, de 14 de outubro de 2020, que alterou a Lei Pelé, para assegurar votação não presencial para as eleições dos clubes de futebol.
A insensibilidade do legislador foi muito grande. Embora no futuro a tecnologia poderá avançar para que tenhamos escrutínios eletrônicos como algo absolutamente normal, o fato é que hoje ainda não há como dar-se total segurança ao sistema, tanto é que nem mesmo nas eleições de nosso país este processo foi implementado.
Aliás, essa inovação legislativa é curiosa, porque como ainda não há garantia de que o sistema de votação on-line seja totalmente resistente a adulterações, temos uma contradição dentro da própria lei, uma vez que ela própria diz que o sistema eleitoral deve ser imune à fraude…
Nosso legislador também parece desconhecer a realidade organizacional dos clubes brasileiros, uma vez que sequer previu um prazo para que eles pudessem se adaptar a essa mudança.
Com efeito, ele determinou que a lei entrasse em vigor na data de sua publicação, sem estipular a chamada “Vacatio Legis”, que é o lapso temporal que medeia a publicação da lei e o momento em que ela passa a valer em nosso país.
A lei, ao impor esse tipo de votação de forma imediata, sem dar qualquer tempo para que as equipes pudessem se organizar é um absurdo sem tamanho. A automação do cadastro de associados não é tarefa simples e muito menos rápida de ser feita. Some-se a isso o fato de que deve ser observada a Lei Geral de Proteção de dados, o que exige um trabalho muito mais meticuloso do clube no armazenamento e utilização dos dados dos associados para realização de eleições.
O parlamentar brasileiro igualmente aparenta ignorar que eleição à distância implica em gastos com modernização interna, contratação de empresas para a realização do escrutínio etc., sendo que 99,9% dos times brasileiros são paupérrimos. Como é que se poderá exigir que times de segunda e terceira divisão por exemplo, implementem esse tipo de processo?
Nestas condições, sem fazer qualquer distinção entre as agremiações esportivas, sem atentar para a necessidade de que elas tenham um prazo para se adaptar às mudanças e por ignorar como realmente são os clubes brasileiros, a lei criou um verdadeiro mundo de ilusão.
Um lugar onde basta fazer uma lei, que tudo se transforma.
Um ambiente completamente alheio à vida real.
O verdadeiro mundo mágico de Walt Disney.