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O Novo Procedimento do BAT

Desde 1 de fevereiro de 2024, o Basketball Arbitral Tribunal, ou apenas “BAT”, concebido pela FIBA para oferecer ao mercado do basquetebol uma forma eficiente e efetiva de resolução de disputas, inseriu um novo procedimento em suas regras de arbitragem, denominado Payment Order Procedure, ou simplesmente “POP”.

Ao comunicar a criação do POP[i], o BAT informou se tratar do primeiro procedimento dessa natureza criado no contexto da arbitragem desportiva internacional, que consiste, basicamente, no pedido feito pela parte requerente para que seja emitida uma ordem de pagamento de uma quantia específica em desfavor do requerido. A ordem de pagamento será emitida pelo BAT sem análise do mérito da reclamação, desde que estejam preenchidos os requisitos básicos previstos no regulamento e desde que o requerido não apresente objeção.

Entre os requisitos para que as partes possam se valer do POP, certamente o principal consiste na exigência de que a disputa seja de natureza monetária e de que o valor envolvido não exceda EUR 15,000. Além disso, é necessário que não contenha pedidos múltiplos decorrentes da mesma relação jurídica e que seja um pedido feito por um único indivíduo ou pessoa jurídica, tendo como parte contrária somente uma pessoa jurídica.

O novo procedimento é uma resposta ao mercado do basquetebol, que pedia um mecanismo a viabilizar o acesso ao BAT nos casos de reclamações envolvendo quantias pequenas. Embora o BAT não seja tão caro em comparação aos demais tribunais arbitrais desportivos, evidentemente que a percepção do custo é influenciada pelo valor da causa, ou seja, em causas de valores menores, a percepção do custo é mais relevante e, não raro, impede o acesso ao referido mecanismo de resolução de disputas.

No procedimento arbitral regular do BAT, a taxa inicial para a apresentação de um requerimento de arbitragem ou uma reconvenção varia entre EUR 1,000 e EUR 8,000, enquanto as custas a serem antecipadas para que o caso possa efetivamente ser iniciado variam entre EUR 6,000 e EUR 9,000 para disputas envolvendo até EUR 100,000, sendo arbitrada a quantia para casos de valor superior.

Para que as partes possam utilizar o mecanismo do POP, é necessário que incluam a cláusula arbitral disponível no texto do regulamento de arbitragem, sob pena de não ser reconhecida a jurisdição do BAT para processar o requerimento.

Após a apresentação do requerimento previsto no mecanismo do POP, caso a parte contrária não se manifeste ou não se oponha, o BAT emitirá a ordem de pagamento, com força de sentença arbitral.

Por outro lado, a parte requerida em um POP poderá se opor à emissão da ordem de pagamento e pagar a taxa inicial para seja convolado no procedimento arbitral regular, com o estabelecimento do adiantamento das custas e tramitação normal prevista nas regras do BAT.

Em conclusão, o POP aparece no contexto da arbitragem desportiva internacional como mecanismo muito importante para a resolução de disputas, especificamente no mercado do basquetebol, mas pode ser utilizado como parâmetro para o aperfeiçoamento de outros tribunais arbitrais que se dedicam à indústria do esporte.

Até a próxima.

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[i]Information on the new Payment Order Procedure. BASKTEBALL ARBITRAL TRIBUNAL. Disponível em https://www.fiba.basketball/information-bat-pop.pdf. Acesso em: 14 de abril de 2024.

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