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O Opt-out na ação de classe contra o UFC

Em agosto deste ano, a ação de classe (ação coletiva ou class action) contra o UFC[1] por supostas violações antitruste[2] foi certificada.

Um momento processual de destaque da ação de classe é a certificação, na qual o juiz define os contornos da ação e se ela preenche os pressupostos para seguir como coletiva. A denegação de certificação não significa que a ação não possa prosseguir como individual. A certificação, portanto, é uma etapa indispensável para o julgamento da ação coletiva. No momento da certificação, o juiz define o grupo de pessoas que serão afetadas pela decisão na ação coletiva. As deliberações envolvidas na certificação são processuais e não alusivas ao mérito. Nesse sentido, a certificação não implica procedência do pedido, assim como a improcedência não significa que a certificação foi equivocada. Porém, a certificação é um momento a partir do qual começa a pressão sobre a outra parte para resolver o conflito antes da decisão judicial, por meio de acordo (settlement)[3].

A certificação expandiu a classe de uma meia dúzia de lutadores para aproximadamente 1.200. O caso está marcado para julgamento em Las Vegas em 8 de abril de 2024.

A “classe” de lutadores coberta pela certificação é a seguinte:

“Todas as pessoas que participaram de uma ou mais lutas de MMA ao vivo, profissionais, promovidas pelo UFC, que ocorreram ou foram transmitidas nos Estados Unidos de 16 de dezembro de 2010 a 30 de junho de 2017. A Classe de Luta exclui todas as pessoas que não são residentes ou cidadãos dos Estados Unidos, a menos que o UFC tenha pago essas pessoas para competir em uma luta realizada nos Estados Unidos.”[4][5] (tradução nossa)

O processo agora opera em uma base de exclusão. Isso significa que todos os lutadores que se enquadram na definição acima são automaticamente parte do caso. Um plano de notificação de classe foi recentemente aprovado pela corte que explica como esses lutadores serão notificados, o que lhes será dito e como eles podem optar por não participar do processo (opt-out).

As ações coletivas foram criadas para ser uma exceção à regra de que as partes prejudicadas devem fazer suas reivindicações individualmente nos tribunais e que somente as partes nomeadas nos processos podem se qualificar para o prêmio. Embora esse princípio continue sendo a lei geral nos EUA, cada vez mais vemos ações coletivas sendo usadas para permitir que um demandante faça valer em um único processo as reivindicações de um grupo vagamente definido de indivíduos não nomeados sem seu conhecimento ou consentimento prévio. Essa prática é conhecida como ação coletiva opt-out.

Em uma ação coletiva que busca danos monetários e certificada de acordo com a Regra 23(b)(3) das Regras Federais de Processo Civil dos EUA[6], os membros da classe não “optam” afirmativamente pela ação. Em vez disso, se um tribunal decidir certificar uma questão para tratamento de classe, os membros da classe que não desejarem participar da ação devem tomar medidas afirmativas para se retirarem da classe ao receberem a notificação – ou seja, eles devem “optar por não participar”, notificando o tribunal de que se recusam a participar. Após um determinado período de tempo, todos os indivíduos que não optaram por não participar são considerados parte da ação coletiva e o tribunal pode julgar suas reivindicações apesar de sua ausência.

Um motivo pelo qual uma pessoa pode optar por não participar de um processo de ação coletiva é que ela pode não ter interesse no processo ou se opor ao seu andamento. Uma vez que uma pessoa opte por não participar, a ação coletiva provavelmente prosseguirá sem ela, e ela não poderá mais reivindicar uma parte do acordo ou prêmio ou, de outra forma, ficar vinculada ao resultado do caso.

Com o fito de notificar os lutadores que poderiam se beneficiar do processo contra o UFC, um site específico foi lançado para esse fim[7] com mais informações.

Segundo o site, lutadores que não fizerem nada permanecerão no processo e assim serão tratados no decorrer da demanda:

Permanecer na Classe Lutador. Você tem o direito de continuar participando da Ação como Membro da Classe Lutador. Você não precisa tomar medidas adicionais para permanecer na Classe ou fazer parte da Ação contra o Réu.

Se permanecer como membro da Classe Lutador, você manterá a possibilidade de receber dinheiro ou outros benefícios do Réu que possam advir de julgamento ou acordo na Ação. Ao permanecer na Classe Lutador, você estará vinculado ao resultado da Ação e desistirá do seu direito de entrar com sua própria ação judicial cobrindo as mesmas reivindicações ou reivindicações semelhantes às da Ação. Não há dinheiro disponível agora do Réu e não há garantia de que haverá algum no futuro. O resultado da Ação contra o Réu ainda não é conhecido.

Você poderá receber outros avisos do Tribunal quando houver outros acontecimentos importantes que possam exigir que você tome uma decisão ou ação. No entanto, se você permanecer na Classe Lutador neste momento, talvez não tenha outra oportunidade de solicitar a exclusão (ou optar por não participar) da Ação, e não poderá buscar reivindicações contra o Réu que estejam sendo litigadas nesta Ação separadamente da Classe Lutador. (tradução nossa)

Quanto àqueles que desejarem se retirar do processo, o site assim define a sua situação:

Optar por não fazer parte da Classe Lutador é a única maneira de entrar ou dar continuidade ao seu próprio processo judicial referente às reivindicações ou questões legais nesta Ação.

Se você se excluir da Ação, não receberá nenhum pagamento do Réu decorrente da Ação, mesmo que algum dinheiro seja coletado na Ação como resultado de um julgamento ou acordo.

Você permanecerá na Classe Lutador, a menos que envie uma solicitação por escrito para se excluir, conforme descrito na FAQ 12. Você deve enviar uma solicitação por escrito em tempo hábil até 22 de janeiro de 2024 para se excluir da Classe Lutador, caso deseje fazê-lo. (tradução nossa)

Os lutadores estão sendo rastreados de várias maneiras, inclusive por e-mail, sendo estas as mesmas informações importantes enviadas a eles.

O julgamento que definirá o futuro da relação atletas x promotores de MMA se aproxima.

Crédito imagem: UFC/Divulgação

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[1] Cung Le, et al. v. Zuffa, LLC d/b/a Ultimate Fighting Championship and UFC, No. 2:15-cv-01045-RFB-BNW (D. Nev.).

[2] COSTA, Elthon José Gusmão da. Aspectos jurídicos do desporto MMA. 1ª. ed. São Paulo: Mizuno, 2023, p. 109-112.

[3] PEREIRA, Ricardo José Macedo de Britto. Ação civil pública no processo do trabalho. São Paulo: Mizuno, 2022, p. 317-318.

[4] https://canadianmmalawblog.files.wordpress.com/2023/12/email1.png.

[5] https://canadianmmalawblog.files.wordpress.com/2023/12/email2.png.

[6] https://www.law.cornell.edu/rules/frcp/rule_23.

[7] https://ufcfighterclassaction.com/.

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