Search
Close this search box.

O ponto de apoio

O jogo entre Grêmio e Flamengo é, mais uma vez, o assunto do momento, mas agora não pela Libertadores e sim pela 33ª rodada do Brasileirão.

Em um lance que resultou no gol do Flamengo, aos 33 minutos do primeiro tempo, o árbitro Raphael Claus marcou a penalidade no lance em que o lateral-direito do Grêmio, Léo Moura, em queda, teve a bola cruzada tocando o seu braço.

Mas o que diz a regra? O árbitro acertou? Sempre que a bola tocar o braço do jogador será infração?

O nosso Por Dentro da Lei, de hoje, tratará sobre essa regra.

A regra do Jogo, manual do futebol que prevê todas as regras do futebol, em seu capítulo 12, faltas e incorreções, que quando o jogador encostar a mão na bola, este estará praticando infração cujo a punição será tiro livre direto e, se dentro da área, penalidade.

Entretanto, como tudo no mundo do direito tem uma  exceção, o livro de regras diz em quais situação que a bola tocar na mão dos jogadores não serão punidas com o tiro livre direto/ pênalti (se for na área). Regra 12 – Tocar a bola com a mão:

Exceto nas situações acima, normalmente não se considerará infração se a bola tocar na mão/braço:

  • diretamente da cabeça ou corpo (inclusive o pé) do próprio jogador;
  • diretamente da cabeça ou corpo (inclusive o pé) de outro jogador que esteja próximo;
  • se a mão/braço estiver junto ao corpo sem ampliar o espaço em razão de uma posição antinatural;
  • se o jogador cair e a mão/braço estiver entre o corpo e o ponto de apoio do chão, mas não estendida para longe do corpo lateral ou verticalmente; (grifei).

E agora, leitor? Sabendo o que prevê a regra, analise e diga você: o árbitro acertou na marcação?

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.