O Brasil teve a oportunidade de ser um dos pioneiros em agrupamento de clubes que desenvolvesse uma Liga Profissional forte, ainda quando nem existia a atual maior Liga de Futebol Profissional no mundo, a Premier League, sedeada no Reino Unido, fundada em 1992. Quem não lembra da existência do Clube dos 13, instituído na metade dos anos 80´, mesmo que fosse só uma união de clubes a realizar o campeonato brasileiro de 1987.
O Clube dos 13 sucumbiu por dois principais motivos: a falta de capacidade dos clubes brasileiros de entender a importância de sua união para a constituição de uma verdadeira Liga Profissional, enquanto pessoa jurídica autônoma a organizar as competições profissionais (Campeonato Brasileiro, Copa do Brasil, Copa do Nordeste, etc.) e não apenas para a negociação de direitos de transmissão do espetáculo desportivo; a inexistência de conscientização coletiva dos clubes (agora também as sociedades anônimas do futebol) de que é preciso uma abrangência máxima dos principais times do futebol brasileiro de todas as partes do Brasil que ofereçam uma real representatividade de todas as regiões do país, tornando uma suposta Liga bem forte e de cunho profissionalizante.
A inconsciência de união coletiva dos clubes/sociedades anônimas do futebol se revela na própria maneira como estes negociam até hoje os direitos de transmissão, de maneira individual e pensando exclusivamente no seu poder de negociação em face da sua posição histórica, tamanho da torcida e localização geopolítica, pouco se importando com a potencialidade que poderia ser o tamanho geral do produto de suas competições. Nada obstante, esta mentalidade individualizada sobre a realização de indústria futebolística foi o que acabou por minar o Clube dos 13.
A legislação atual é reflexo desta consciência arcaica de produzir profissionalização de futebol no Brasil: ainda atualmente, ao contrário de vários países europeus (Portugal, Espanha, Itália, França, Alemanha, Inglaterra, etc.) e do Estados Unidos da América, onde o futebol é considerado um desporto fortemente profissional, a Lei n. 9.615/98 (Lei Pelé) e a Lei n. 14.597/23 (Lei Geral do Esporte-LGE) não preveem a obrigatoriedade de formação de uma Liga Profissional, não dispõem sobre tipos de pessoa jurídica para a constituição de uma verdadeira Liga, as “competições nacionais ou regionais, chamadas profissionais”, já citadas acima, permanecem geridas por entidades de cariz amador, como a Confederação Brasileira de Futebol-CBF.
No espectro legislativo, o acréscimo do art. 42-A à Lei Pelé, promovida pela conhecida Lei do Mandante, e a novel edição do art. 160 da LGE acentuam o desejo de consciência amadorística dos clubes/sociedades anônimas do futebol na pseudo produção de competições desportivas profissionais, administradas por federações desportivas e não por Ligas, tudo pautado no pensamento egocêntrico de que um merece a maior cota de transmissão do que o outro, com a elevação do abismo econômico entre competidores, mas as competições não se produzem apenas com um ou alguns deles.
Mencionados dispositivos só aguçaram o pensamento individual AntiLiga Profissional, uma vez que o detentor inteiro dos lucros da partida em sua sede (seja em estádio próprio ou público) é apenas o Mandante da partida, excluindo a entidade adversária de qualquer receita, mas esta também realiza o espetáculo, mesmo sendo desprovida de grande ou média torcida, ou seja, a sua perspectiva de alguma receita a mais na composição de orçamento foi entregue unicamente para o Mandante que tem torcedores, por consequinte, passou a ser exclusivamente aquele com poder de grandes contratações com as emissoras, pois as fazem de maneira individual.
Especificamente a respeito das cotas de compra de transmissão, não se afasta a possível distribuição de renda entre os clubes/sociedades anônimas desportivas levando em consideração critérios técnicos, tais como: ranking histórico ou de pontuação, permanência atual nas principais séries A e B, posicionamento nas últimas competições, tamanho da torcida, dentre outros. No entanto, é preciso compreender que uma competição desportiva profissional somente se constitui e se desenvolve com a produção conjunta das entidades que à integram, a subsistência não depende tão somente do confronto entre os nomeados gigantes do futebol, mas só ocorrem porque existe o embate entre os gigantes e os demais.
A competição se torna mais interessante e rica se não houver uma diferença econômica e técnica abissal entre as equipes competidoras, para tanto é inevitável que esse financiamento seja mais equilibrado através da venda coletiva da competição, bem como uma distribuição mais equitativa e diferenciada pelo mérito ao invés de ser exclusivamente por torcida.
Retornando ao aspecto histórico e costumeiro da mentalidade amadorística e egocêntrica na forma de gerir as competições profissionais de futebol, nos últimos anos se assistiu ao surgimento de várias Ligas no Brasil, reveladoras da falta de unidade, com um foco equivocado de negociação de direitos de transmissão a atrasar uma real estruturação de profissionalização das competições, algo somente possível por uma única Liga de âmbito nacional que gerenciasse os diversos certames competitivos profissionais, não apenas administrasse as negociações de vendas do espetáculo competitivo.
Uma Liga aberta composta por todos clubes partícipes das séries A, B, C, D do campeonato brasileiro com a possibilidade ainda de integração e retirada de outras entidades de prática desportivas de considerável representação, conforme critérios técnicos de classificação em competições nacionais, indubitavelmente, abriria margem para um crescimento da produção competitiva profissional, assim como a comercialização de suas transmissões para outros países, atualmente bem insignificante em se tratando de futebol profissional brasileiro.
Em síntese, a falta de uma conscientização coletiva e uma organização unitária em torno de uma Liga que viesse a gerir as competições profissionais continua a atrasar o avanço de uma maior profissionalização dos campeonatos futebolísticos no Brasil, restando nas mãos do movimento federativo a organização do total das atividades competitivas e todos os demais objetos principais, a título de exemplo: a gestão das seleções nacionais, projetos de massificação do esporte, etc.
De toda sorte, atualmente, decorre “uma luz no fim do túnel” para o futebol brasileiros, as várias cogitações de Ligas originárias que existiam até bem pouco tempo se transformaram apenas em duas Ligas (Liga do Futebol Brasileiro-LIBRA; Liga Forte União-LFU) que negociam os direitos de transmissão dos campeonatos brasileiros de séries A e B. Tudo indica que no ano de 2025 iniciarão os resultados práticos de tais negócios, o que não deixa de ser um relâmpejo de evolução, contudo, o “divisor de águas” entre o amadorismo e o profissionalismo somente ocorrerá se houver uma futura fusão que resulte em uma única Liga, que venha a ser a gestora de suas competições profissionais.
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