Restam poucos dias para 2023 chegar ao fim. Conforme dito anteriormente pelo Lei em Campo, o ano que se encerrando foi marcado por grandes acontecimentos no esporte e também no direito desportivo.
A tendência é de que 2024 seja um ano intenso, com grandes discussões à cerca de temas já presentes em 2023.
Já em janeiro, está previsto acontecer novas eleições na Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Após uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio, o presidente Ednaldo Rodrigues e seus vices foram destituídos, e o presidente Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz, foi nomeado interventor. O processo eleitoral será acompanhado por uma comissão da FIFA e Conmebol, que mais de uma vez ameaçaram a confederação de suspensão devido aos últimos acontecimentos.
No cenário internacional, poderemos ver novas discussões envolvendo a Superliga Europeia. Atualmente, apenas Real Madrid e Barcelona defendem o projeto, que prevê a criação de uma liga independente da UEFA e FIFA para concorrer com a Champions League. No final de 2023, o Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que as duas entidades não podem impedir a formação do torneio devido às leis concorrenciais.
“Para 2024, persistirá o desafio de compatibilização e convivência entre a nova Lei Geral do Esporte e a Lei Pelé. Será preciso acompanhar o desenrolar da celeuma eleitoral na CBF, pois, se de um lado, a entidade precisa cumprir uma determinação da Justiça Brasileira, a própria CBF e os clubes brasileiros podem sofrer punições da FIFA, a qual, por disposição estatutária, não aceita ingerência externa, especialmente estatal, na atividade de seus filiados”, diz Carlos Ramos, advogado especializado em direito desportivo.
“Por fim, a discussão sobre a Superliga Europeia de clubes está longe de acabar. Será preciso acompanhar, em 2024, se o projeto será revitalizado por seus idealizadores e se o design da suposta competição passará pelo teste de compatibilidade, pois o julgado do Tribunal da União Europeia deixou claro que não foi atestada a validade do projeto da Liga em si, mas apenas que o monopólio das Federações não é ilimitado. E não podemos esquecer que o julgado pode eventualmente projetar reflexos em outros esportes. Não é de hoje, por exemplo, que discussões envolvendo a criação de uma competição independente da FIA circulam nos bastidores das equipes da F1”, acrescenta.
O advogado Vinicius Loureiro afirma que para 2024 “vale ficar de olho em interferências do Poder Judiciário sobre as regras esportivas”.
“A primeira que deve ser questionada é a limitação à atuação profissional de atletas brasileiros em território nacional. Ainda que o caso Bosman tenha quase 30 anos, muitas federações no Brasil ainda têm regulamentos que vão de encontro às regras que protegem o direito ao livre exercício profissional. Essa mesma lógica deverá levar ao questionamento da limitação da atuação de profissionais do Mercosul em território brasileiro, seja no futebol, seja em outras modalidades. Caso os tribunais reconheçam que essas regras são contrárias às leis nacionais, podemos ver os times nacionais se reforçando com estrangeiros, algo que vem sendo visto na Europa há décadas e, com isso, talvez as equipes daqui consigam reduzir parcialmente o abismo técnico que existe hoje”, afirma.
“Outra questão para ficar de olho em 2024 é a lapidação da Lei Geral do Esporte e eventual revogação da Lei Pelé. Novas normas devem ser editadas em 2024, diminuindo os problemas que estão sendo vivenciados pela existência de duas leis gerais sobre o tema”, finaliza o advogado.
Crédito imagem: iStock
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