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O que esperar do novo regulamento de agentes FIFA? Expectativas e novidades

Por Milton Jordão[1] e Alcir Justino[2]

O Regulamento de Agentes de Futebol da FIFA, que entrou em vigor em 09 de janeiro de 2023, tem chamado a atenção no Brasil em virtude das novidades que trouxe. Este regramento que tem como objetivo principal “estabelecer um sistema de transferências mais justo e transparente no futebol”, conforme destacou a entidade em comunicado oficial, vem sendo gestado desde 2018, afinal, não raro eram os queixumes de outros atores do mundo da bola a respeito da atuação dos então denominados intermediários.

A FIFA nunca escamoteou o constrangimento com as elevadas cifras que giravam ao derredor da atuação dos agentes, que vinham, ano a ano, crescendo. Para muitos, estes percebiam mais até do que as estrelas do jogo. Malgrado este seja um dos motivos, tem-se que era preciso uma revisão na normativa de regência e a sua alteração, para que se garantisse mais segurança jurídica e reforçasse um ambiente negocial marcado pela integridade.

Com efeito, a nova legislação dos agentes de futebol trouxe avanços e polêmicas, que – certamente – serão objeto de questionamento perante Tribunais na Europa. Ainda assim, parece-nos importante destacar que ela se fazia necessária. Aponta-se como principais novidades da nova regulamentação os seguintes pontos:

– Introdução de um limite máximo para as comissões dos novos Agentes FIFA;

 – Proibição de representação múltipla para evitar conflitos de interesses;

– Criação da Câmara de Agentes, do Tribunal do Futebol;

– Implementação de um sistema de licenciamento obrigatório e a volta dos exames de qualificação

Algumas dessas principais mudanças valeriam um texto em separado somente para destrinchar os pormenores e os possíveis impactos na maneira como os agentes conduzem seus negócios cotidianamente, contudo, hoje, iremos analisar apenas algumas das novidades mais comentadas do novo Regulamento.

Vejamos:

 Limite máximo de comissão:

Quando dissemos que o novo regulamento da FIFA terá um impacto muito grande na maneira como os agentes conduzem seus negócios no dia a dia, não foi “da boca para fora”, como se diz popularmente.

Como parte do novo regulamento, a FIFA estabeleceu um “teto” remuneratório para os novos agentes, definindo, normativamente, a comissão dos agentes em função dos rendimentos anuais do jogador ou treinador.

A conta é basicamente a seguinte: a comissão será limitada a 3% (três por cento) quando o agente estiver representando um jogador/treinador e a remuneração bruta anual do seu cliente for maior do que U$200.000,00 (duzentos mil dólares); quando o soldo for igual ou inferior a este montante, a comissão será limitada a 5%.

Na hipótese em que o Agente estiver atuando em nome do jogador/treinador que estiver sendo transferido e o clube cessionário, nesse caso o limite da comissão poderá chegar de 6 até 10% da remuneração bruta anual do atleta/treinador (dependo tal qual na situação anterior do valor da transação).

Como última hipótese, a comissão será limitada a 10% do valor da transferência se o agente tiver como seu representado na transferência o clube cedente.

Além disso, todas as comissões dos Agentes FIFA deverão ser pagas através da recém-inaugurada Câmara de Compensação (FIFA Clearing House) segundo a entidade, tal medida serve para “garantir a transparência financeira, proteger a integridade do esporte e o bom funcionamento do sistema de transferências”.

Proibição de “dupla representação” ou “representação múltipla”:

Uma das grandes mudanças trazidas pela nova regulamentação é que não será mais permitida a chamada “representação múltipla” ou “dupla representação”, sendo permitido tal situação somente quando o agente obtiver autorização prévia por escrito de ambas as partes que eventualmente vir a representar numa mesma transação (clube comprador e o jogador/treinador, por exemplo). Na prática a proibição da representação múltipla (como regra), ajuda a colocar um fim aos casos de conflito de interesses.

Criação da Câmara de Agentes do Tribunal do Futebol

Com o lançamento de uma nova plataforma digital, dessa vez exclusiva para os Agentes da FIFA, um novo sistema de resolução de disputas da FIFA será inaugurado. A Câmara de Agentes da FIFA, funcionará como foro de resolução das disputas de âmbito internacional entre os agentes e seus clientes.

Consideramos bastante acertada essa iniciativa da FIFA, afinal, sempre foi muito difícil e oneroso para qualquer agente ao redor do mundo propor ações de cobrança e garantir seus direitos em certas jurisdições, restando muitas vezes como única alternativa a propositura de ações perante o Tribunal Arbitral do Esporte (TAD/CAS).

Sistema de licenciamento obrigatório e a volta dos exames de qualificação:

Talvez, junto com o teto remuneratório, essa seja uma das novidades que mais preocupou os agentes em atividade.

Contudo, apesar da exigência de que os agentes passem por um exame e obtenham uma licença já haver entrado em vigor desde a publicação do novo regulamento (9 de janeiro de 2023), haverá um período de transição. Tal se deve a outras disposições previstas da nova regulamentação que somente entrarão em vigor a partir de 1º de outubro de 2023.

Ainda assim, necessário destacar que para aqueles profissionais que atuam no Brasil, e que já possuam a licença concedida pela associação nacional (CBF), e que atuam ou pretendem atuar no mercado internacional, estes, precisarão apresentar provas de sua atuação como agente no país até 30 de setembro de 2023. Além de submeter-se ao cumprimento de outros requisitos de elegibilidade dispostos no novo regulamento.

Naturalmente, essa exigência valoriza a figura do agente ao criar uma maior qualificação e restringindo o acesso ao mercado formal do futebol. Exige-se, outrossim, que agentes busquem se cercar de melhor preparo e assessoria para bem desempenhar o seu mister.

Portanto, a janela de transferência do verão europeu em 2023, será a última janela de transferência na qual o atual regime regulatório será aplicado, sendo assim, dado o impacto significativo do novo regulamento, é vital que todos os que trabalham na indústria do futebol estejam totalmente cientes e conscientes das próximas mudanças.

Com o advento da nova Regulamentação de Agentes do Futebol da FIFA, o órgão de governo do futebol passa a demandar que agentes, atletas, treinadores, clubes, dentre outros personagens do mercado da bola, sejam mais cautelosos e transparentes ao celebrar negócios jurídicos, reclamando sempre especializado aconselhamento jurídico antes de se firmar qualquer contrato.

A expectativa é grande para se ver como reagirá o mercado ante o maior controle que pretende ter a FIFA – sobretudo do comissionamento – sobre o sistema do futebol, por enquanto, a ordem é se adaptar com rapidez!

Crédito imagem: FIFA/Divulgação

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[1] Advogado. Sócio da Jordão & Possídio Sociedade de Advogados. Mestre em Políticas Sociais e Cidadania pela UCSAL. Mestrando em Direito Desportivo pela Universidade de Lleida (Espanha). Vice-presidente da Comissão Especial de Direito dos Jogos Esportivo, Lotéricos e Entretenimento da OAB Nacional. Presidente do Instituto de Direito Desportivo da Bahia (IDDBA). Membro do Conselho Deliberativo do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD). Membro do Instituto de Advogados Brasileiros (IAB). Presidente do STJD do Judô. Ex-Procurador do STJD do Futebol. Autor de artigos e obras jurídicas sobre Direito Desportivo.

[2] Advogado. Associado da Jordão & Possídio Sociedade de Advogados. Pós-graduado em Direito Desportivo e Negócios no Esporte pela CEDIN e em Direito Material e Processual do Trabalho pela UNIFACS.

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