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O que está no contrato de formação de atletas de futebol no Brasil

Por Rhaul Lennon Borges Macedo de Oliveira

O contrato de formação de atletas no Brasil é regulado pela Lei Pelé (Lei nº 9.615/98), pelas normas da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e pela nova Lei Geral do Esportes, sendo que, o contrato de formação, pode ser firmado a partir dos 14 anos de idade até os 20 anos de idade e serve como um suporte jurídico para a formação do atleta.

Via de regra, o contrato envolve o atleta (ou seu responsável legal, se for menor de idade) e o clube ou entidade formadora, o contrato tem como objetivo principal a formação e desenvolvimento esportivo do atleta, preparando-o para competições de alto nível.

Com a finalidade de proteger os clubes que investem na formação de atletas, para que possam ter o retorno sobre os investimentos desportiva ou financeiramente, bem como para proteger os atletas em formação, sem prejuízo dos estudos e da convivência familiar, o artigo 29, parágrafo 2º, da Lei Pelé informa quais são as entidades de prática desportiva consideradas como formadoras de atletas, que ficam autorizadas a assinar o primeiro contrato profissional de trabalho desportivo com o seus atletas, a partir dos 16 anos, cujo prazo não poderá ser superior a 05 anos.

Lista de clubes com certificado de clube formador:

Federação Bahiana de Futebol

Associação Desportiva Bahia de Feira

Esporte Clube Bahia SAF

Federação Catarinense de Futebol

Associação Chapecoense de Futebol

Avaí Futebol Clube

Barra Futebol Clube

Criciúma Esporte Clube

Figueirense Futebol Clube SAF

Hercílio Luz Futebol Clube SAF

Federação Cearense de Futebol

Ceará Sporting Club

Fortaleza Esporte Clube

Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo

Porto Vitória Futebol Clube Ltda. – ME

Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro

Clube de Regatas do Flamengo

Fluminense Football Club

Nova Iguaçu Futebol Clube

Resende Futebol Clube

SAF Botafogo

Vasco da Gama Sociedade Anônima do Futebol

Volta Redonda Futebol Clube

Federação Gaúcha de Futebol

Esporte Clube Juventude

Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense

Sport Club Internacional

Federação Goiana de Futebol

Goiás Esporte Clube

Vila Nova Futebol Clube

Federação Matogrossense de Futebol

Cuiabá Esporte Clube – Sociedade Anônima do Futebol

Federação Mineira de Futebol

América Futebol Clube SAF

Associação Desportiva Internacional de Minas

Associação Esportiva Dínamo Esporte Clube

Atlético Mineiro SAF

Boston City Futebol Clube Brasil SAF

Coimbra Esporte Clube Ltda.

Cruzeiro Esporte Clube SAF

Federação Paranaense de Futebol

Azuriz Futebol de Alta Performance Ltda.

Club Athletico Paranaense

Coritiba Sociedade Anônima do Futebol

PSTC Centro de Treinamento de Futebol do Paraná SAF

Federação Paulista de Futebol

Botafogo Futebol S/A

Comercial Esporte Clube | Tietê

Desportivo Brasil Participações Ltda.

Ferroviária SAF

Grêmio Novorizontino

Grêmio Osasco Audax Esporte Clube

Guarani Futebol Clube

Ibrachina Futebol Clube Ltda.

Ituano Futebol Clube

I9 Internacional Academy Organização de Atividades Desportivas e Educacionais

Metropolitano Futebol Clube Ltda.

Mirassol Futebol Clube

Red Bull Bragantino Futebol Ltda.

Santos Futebol Clube

São Paulo Futebol Clube

Sfera Sociedade Anônima do Futebol

Sociedade Esportiva Palmeiras

Sport Club Corinthians Paulista

Federação Pernambucana de Futebol

Clube Náutico Capibaribe

Retrô Futebol Clube Brasil

Sport Club do Recife

Cabe aqui ressaltar que a FIFA não reconhece contratos celebrados por prazo superior a 03 anos para atletas menores de 18 anos.

Os contratos de formação geralmente preveem uma ajuda de custo para o atleta, que pode incluir bolsa de estudos, assistência médica, psicológica, odontológica, alojamento, alimentação, hospedagem e garantia de que o atleta seguirá com os estudos, sem que os treinos afetem.

O contrato de formação pode conter cláusulas relacionadas ao desempenho do atleta, como metas a serem alcançadas em competições ou treinamentos e pode ser rescindido por diversas razões, como término do período de formação, desistência do atleta, descumprimento de cláusulas contratuais, entre outros motivos, mas, as condições de rescisão devem estar especificadas no contrato.

Por fim, como segurança jurídica, o contrato de formação deve ser registrado na CBF ou na entidade esportiva responsável pela modalidade do atleta. Isso garante a validade legal do contrato e permite o acompanhamento pela entidade.

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Texto de Rhaul Lennon Borges Macedo de Oliveira, aluno FootHub

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