Por Rhaul Lennon Borges Macedo de Oliveira
O contrato de formação de atletas no Brasil é regulado pela Lei Pelé (Lei nº 9.615/98), pelas normas da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e pela nova Lei Geral do Esportes, sendo que, o contrato de formação, pode ser firmado a partir dos 14 anos de idade até os 20 anos de idade e serve como um suporte jurídico para a formação do atleta.
Via de regra, o contrato envolve o atleta (ou seu responsável legal, se for menor de idade) e o clube ou entidade formadora, o contrato tem como objetivo principal a formação e desenvolvimento esportivo do atleta, preparando-o para competições de alto nível.
Com a finalidade de proteger os clubes que investem na formação de atletas, para que possam ter o retorno sobre os investimentos desportiva ou financeiramente, bem como para proteger os atletas em formação, sem prejuízo dos estudos e da convivência familiar, o artigo 29, parágrafo 2º, da Lei Pelé informa quais são as entidades de prática desportiva consideradas como formadoras de atletas, que ficam autorizadas a assinar o primeiro contrato profissional de trabalho desportivo com o seus atletas, a partir dos 16 anos, cujo prazo não poderá ser superior a 05 anos.
Lista de clubes com certificado de clube formador:
Federação Bahiana de Futebol
Associação Desportiva Bahia de Feira
Esporte Clube Bahia SAF
Federação Catarinense de Futebol
Associação Chapecoense de Futebol
Avaí Futebol Clube
Barra Futebol Clube
Criciúma Esporte Clube
Figueirense Futebol Clube SAF
Hercílio Luz Futebol Clube SAF
Federação Cearense de Futebol
Ceará Sporting Club
Fortaleza Esporte Clube
Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo
Porto Vitória Futebol Clube Ltda. – ME
Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro
Clube de Regatas do Flamengo
Fluminense Football Club
Nova Iguaçu Futebol Clube
Resende Futebol Clube
SAF Botafogo
Vasco da Gama Sociedade Anônima do Futebol
Volta Redonda Futebol Clube
Federação Gaúcha de Futebol
Esporte Clube Juventude
Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense
Sport Club Internacional
Federação Goiana de Futebol
Goiás Esporte Clube
Vila Nova Futebol Clube
Federação Matogrossense de Futebol
Cuiabá Esporte Clube – Sociedade Anônima do Futebol
Federação Mineira de Futebol
América Futebol Clube SAF
Associação Desportiva Internacional de Minas
Associação Esportiva Dínamo Esporte Clube
Atlético Mineiro SAF
Boston City Futebol Clube Brasil SAF
Coimbra Esporte Clube Ltda.
Cruzeiro Esporte Clube SAF
Federação Paranaense de Futebol
Azuriz Futebol de Alta Performance Ltda.
Club Athletico Paranaense
Coritiba Sociedade Anônima do Futebol
PSTC Centro de Treinamento de Futebol do Paraná SAF
Federação Paulista de Futebol
Botafogo Futebol S/A
Comercial Esporte Clube | Tietê
Desportivo Brasil Participações Ltda.
Ferroviária SAF
Grêmio Novorizontino
Grêmio Osasco Audax Esporte Clube
Guarani Futebol Clube
Ibrachina Futebol Clube Ltda.
Ituano Futebol Clube
I9 Internacional Academy Organização de Atividades Desportivas e Educacionais
Metropolitano Futebol Clube Ltda.
Mirassol Futebol Clube
Red Bull Bragantino Futebol Ltda.
Santos Futebol Clube
São Paulo Futebol Clube
Sfera Sociedade Anônima do Futebol
Sociedade Esportiva Palmeiras
Sport Club Corinthians Paulista
Federação Pernambucana de Futebol
Clube Náutico Capibaribe
Retrô Futebol Clube Brasil
Sport Club do Recife
Cabe aqui ressaltar que a FIFA não reconhece contratos celebrados por prazo superior a 03 anos para atletas menores de 18 anos.
Os contratos de formação geralmente preveem uma ajuda de custo para o atleta, que pode incluir bolsa de estudos, assistência médica, psicológica, odontológica, alojamento, alimentação, hospedagem e garantia de que o atleta seguirá com os estudos, sem que os treinos afetem.
O contrato de formação pode conter cláusulas relacionadas ao desempenho do atleta, como metas a serem alcançadas em competições ou treinamentos e pode ser rescindido por diversas razões, como término do período de formação, desistência do atleta, descumprimento de cláusulas contratuais, entre outros motivos, mas, as condições de rescisão devem estar especificadas no contrato.
Por fim, como segurança jurídica, o contrato de formação deve ser registrado na CBF ou na entidade esportiva responsável pela modalidade do atleta. Isso garante a validade legal do contrato e permite o acompanhamento pela entidade.
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Texto de Rhaul Lennon Borges Macedo de Oliveira, aluno FootHub