Nesta segunda-feira (13), o presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), Otávio Noronha, disse que não há data para analisar o pedido dos 17 clubes que disputam o Brasileirão para suspender a liminar favorável ao Flamengo para realizar jogos com a presença de público quando for mandante. Dessa forma, o Rubro-Negro poderá receber torcedores na partida da próxima quarta, contra o Grêmio, pela Copa do Brasil, no Maracanã.
Agora, é preciso aguardar os próximos passos. O Grêmio havia ameaçado não entrar em campo se houvesse público, alegando falta de isonomia, uma vez que não houve público no jogo de ida. No entanto, o clube gaúcho reconsiderou seu posicionamento nos últimos dias e garante que vai jogar.
Vinicius Loureiro, advogado especializado em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, ressalta que esse é um caso extremamente complexo, que pode “inclusive superar as instâncias da Justiça Desportiva”, e explica o que pode acontecer.
“Se o Grêmio entrar em campo vejo poucas chances de eliminação posterior do Flamengo. Mesmo que o clube esteja claramente descumprindo o regulamento, a tendência é que com a realização da partida o tribunal faça prevalecer a tese do Pro Competitione. Eu pessoalmente não concordo com a interpretação de que a manutenção de um resultado obtido com o descumprimento do regulamento proteja a competição, mas há um histórico apontando nesse sentido”, afirma.
Caso o Tricolor decida não entrar em campo, o Flamengo poderia ser responsabilizado, cabendo punições, que vão de W.O até eliminação.
“Caso o Grêmio não entre em campo em razão da presença da torcida, mesmo que seja o tricolor gaúcho o clube ausente, será o Rubro Negro que terá dado causa à não realização da partida, ao vender ingressos e permitir a presença de torcedores. Nesse caso, o WO deverá ser aplicado à equipe carioca”, explica Vinicius.
Já Fernanda Soares, advogada especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, não vê possibilidade de punição, uma vez que o clube está respaldado juridicamente pela liminar no STJD.
“Essa liminar é uma decisão do presidente do Tribunal, portanto monocrática (decisão tomada por uma pessoa só). O Pleno ainda analisará a questão e teremos um posicionamento colegiado do Tribunal. De qualquer forma, reitero, do ponto de vista estritamente técnico (jurídico), o Flamengo não está em desconformidade por conta da liminar. A discussão que deve ser feita é se a liminar deveria ter sido concedida, uma vez que há o acordo entre os clubes”, pondera.
Mesmo contra a vontade da CBF e dos clubes que disputam o Brasileirão, o Flamengo conseguiu uma liminar do STJD para jogar com torcida. O Rubro-Negro conta com a autorização da Prefeitura do Rio de Janeiro para conduzir três jogos como eventos testes.
Na última sexta-feira (10), 17 clubes do Brasileirão enviaram ao STJD um mandado de garantia para pedir reconsideração da liminar concedida ao Flamengo ou então antecipar o julgamento da ação movida pela equipe carioca, marcado para o dia 23 deste mês.
No entanto, o presidente do STJD declarou que não há data exata para analisar o caso e que, por ora, o processo “seguirá seu rito normal dentro do tribunal”.
Em entrevista para a ‘ESPN’, o presidente do Grêmio, Romildo Bolzan, criticou de Otávio Noronha e ironizou a situação.
“Com o julgamento antecipado e publicizado pelo presidente (do STJD), melhor seria anular as instâncias coletivas dos clubes dentro dos conselhos técnicos, pois nada mais valem. Tudo muito estranho”, declarou.
O Flamengo derrotou o Grêmio por 4 a 0 na partida de ida, em Porto Alegre. O jogo de volta acontece na próxima quarta-feira (15), às 21h30 (de Brasília), no Maracanã.
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