“Não aceitamos jogar nenhuma partida, em nenhum lugar.” Com essa frase, o presidente do Boca Juniors, Daniel Angelici, incendiou de vez a tentativa de “acordo de cavalheiros” firmado por ele, o presidente do River, Plate Rodolfo D’Onforio, e o presidente da Conmebol, Alejandro Domínguez.
No documento assinado no sábado 24, os três tinham se comprometido a fazer a superfinal da Libertadores no domingo 25. Angelici, porém, disse que foi pressionado pelos sócios do Boca e reviu a posição no acordo. Foi acusado de traição pelo mandatário do River. E agora promete ir até as últimas instâncias (leia-se TAS) para que o clube xeneize seja declarado campeão da Libertadores sem ter que jogar a segunda partida.
“O Boca pode, pelos mecanismos da Justiça esportiva, levar a questão ao TAS e o título ser decidido por uma corte arbitral. Claro que seria um problema gigante”, afirma o advogado e jornalista Andrei Kampff.
Enquanto isso, a Conmebol marcou a partida decisiva para 8 ou 9 de dezembro, sem local definido. Só decidiu que o jogo não será na Argentina.
Mas e se o Boca Juniors continuar com a rebeldia e não entrar em campo? As consequências seriam graves para o Boca, incluindo pesada multa.
O art. 179 do regulamento da Libertadores diz que “se um time não se apresenta para uma partida (exceto em casos de força maior) ou se nega a continuar a jogar ou deixa o campo antes do final da mesma (sic), o time em questão será considerado como perdedor da partida e, como regra geral, será excluído da competição”.
Caberia ao River apenas entrar em campo para caracterizar o W.O. do Boca Juniors.
Para Kampff, a Conmebol precisa atuar como conciliadora na questão.
“A Conmebol precisa de um acordo. A vitória do Boca na Justiça seria uma derrota esportiva e política da instituição. Marcar o jogo e o River ser campeão por W.O., também”, afirmou.
No art. 180, fica claro que a vida do Boca não seria nada fácil.
“Além do anterior, o clube em questão pagará uma indenização por qualquer dano ou prejuízo causado contra a Conmebol, a Associação anfitriã e/ou outra Associação(ções) Membro Participante(s) e não terá direito a uma remuneração financeira por parte da Conmebol. A Organizadora pode considerar futuras providências.”
Assim, além da indenização e da multa que o Boca ficaria sujeito a receber da Conmebol, o clube perderia o direito à premiação da competição. Por ser finalista, o Boca tem direito a receber US$ 3 milhões.
Apesar de o regulamento não estipular valores ou prazos, ele deixa claro que o Boca seria punido com a não participação em torneios futuros organizados pela entidade. E ainda teria de responder na esfera civil.
E os problemas para a Conmebol não acabam aí.
Porque se o River for punido pelos incidentes e o Boca por não jogar a final, o art. 14 do regulamento determina que o terceiro colocado da Libertadores poderia ser convidado para disputar o Mundial.
Na primeira fase, o Palmeiras foi o primeiro colocado geral. Na classificação, somando as fases de grupo e o mata-mata, o Grêmio teve melhor campanha. E agora?
“O regulamento da Conmebol é omisso em vários pontos. Ele nem sequer esclarece quem seria o terceiro colocado em caso de primeiro e segundo serem punidos. Isso poderia levar a outra disputa nos Tribunais”, finalizou Kampff.
A “Superfinal” da Libertadores se transformou em um grande problema para a Conmebol e para os dois clubes.