Pesquisar
Close this search box.

O que pode acontecer com Sport, Vasco e Raniel por jogo “sem fim”

O futebol brasileiro se deparou novamente com cenas de violência. No jogo entre Sport e Vasco, houve objetos arremessados, invasão de campo, vandalismo e agressões. Especialistas ouvidos pelo Lei em Campo dizem que o clube pernambucano deve ser denunciado pela Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Carlos Ramos, advogado especializado em direito desportivo e colaborador do Lei em Campo, explica por que a pena deve ser grave. “Como houve invasão de campo, lançamento de objetos e tentativas de agressão, o Sport, na qualidade de equipe mandante pode ser enquadrado nos arts. 211 e 213 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). O primeiro diz respeito a deixar de manter o local da partida com infraestrutura necessária a assegurar garantia e segurança para sua realização (multa de cem a cem mil reais e interdição da praça esportiva, quando for o caso), ao passo que o segundo se refere a deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens, invasão de campo e lançamento de objetos (multa de cem a cem mil reais). Por fim, nos termos do § 1º do art. 213, caso a Procuradoria entenda que o evento foi de elevada gravidade, a denúncia pode incluir a eventual punição de perda de mando de campo de uma a dez partidas”.

Tanto o CBJD quanto o Estatuto do Torcedor deixam claro que o clube mandante é responsável pela segurança da partida. Por isso, o colunista do Lei em Campo Gustavo Lopes entende que “ficou claro que o Sport, como mandante, não propiciou a segurança básica pra partida. Por isso cabe penalidade desportiva que pode levar à perda de mando.”

Vinicius Loureiro lembra a confusão no jogo entre Ceará e Cuiabá em Fortaleza e destaca que “é provável que (Sport) seja duramente punido mesmo antes do julgamento. Considerando a decisão do presidente do STJD que, sem julgamento retirou mando de jogo do Avaí por uma infração que tecnicamente seque prevê a perda de mando, é esperado que atitude semelhante seja tomada nesse caso, assim como no caso do Ceará, até como forma de evitar alegações de casuísmo e favorecimento”.

O advogado especializado em direito desportivo e autor dessa coluna, Andrei Kampff, fala de caminhos necessários para os clubes em momentos assim. Identificar o torcedor/invasor/agressor, apresentar às autoridades e afastá-lo do quadro associativo ou de jogos em seu estádio, são caminhos necessários para tentar diminuir punição”.

A confusão começou após o gol de empate do Vasco, de pênalti, aos 48 minutos do segundo tempo. Após marcar o gol, Raniel foi comemorar na frente da torcida do Sport. Torcedores lançaram objeto contra os jogadores do Vasco, houve invasão de campo e agressão a pessoas que estavam trabalhando em campo.

Carlos Ramos explica que “Raniel poderia ser enquadrado nas infrações disciplinares do art. 243-D (incitar publicamente o ódio ou a violência) e/ou do art. 258 (assumir conduta contrária à ética ou à disciplina) do CBJD, que preveem, respectivamente, multa e suspensão de 360 a 720 dias e suspensão de 1 a 6 partidas. Mas ele alerta que “é preciso certa cautela porque a responsabilidade pela segurança é do clube mandante, independentemente da culpa concorrente do atleta.”

Vinicius Loureiro, advogado e colunista do Lei em Campo entende que “as duas situações são infrações disciplinares previstas no CBJD. O atleta, por provocar a torcida adversária, deverá ser suspenso por não menos que 2 partidas com base no artigo 258-A do CBJD. No entanto, como as infrações devem considerar também os resultados que dela advém, é esperado que a pena seja fixada acima do mínimo legal, podendo chegar até o limite de 6 partidas”.

Com a confusão, os jogadores do Vasco entraram no vestiário e o clube se recusou a voltar a campo. Mais uma questão que deve ser analisada pelo STJD. A súmula terá papel importante, já que é precisa saber se havia ou não condição de segurança dada pela Polícia Militar.

“Tudo indica que o árbitro também não se sente em condições de segurança para retomar a partida. Me parece que nesse caso não há que se falar em recusa ou abandono por parte do Vasco. Mas as informações ainda estão confusas. Será preciso examinar em detalhes o que será relatado na súmula”, diz Carlos Ramos.

Vinícius Loureiro explica que “eventual punição ao Vasco dependerá do que será informado pelo árbitro na súmula da partida. É ao árbitro que cabe a análise das condições de início e reinício dos jogos e, caso este tenha entendido pelo reinício do jogo e o Vasco tenha decidido por não retornar, pode ser considerado abandono da partida, e os pontos podem ser atribuídos ao Sport”.

Na manhã desta segunda, foi divulgada a súmula assinada por Claus. O árbitro escreve que depois de ouvir a Polícia Militar, se reuniu nos vestiários com representantes dos dois times e comunicou o encerramento da partida por que não se sentiu seguro em relação a “integridade minha e dos demais profissionais envolvidos no jogo”, escreveu ele.

Claus informou também que Raniel foi expulso após receber dois cartões amarelos, um por ter tirado a camisa na comemoração do gol, e o segundo por “provocar a torcida adversária na comemoração de um gol”. Já o meia Luiz Henrique recebeu cartão vermelho direto por conduta violenta de “jogar um tênis em direção à torcida da equipe mandante de forma agressiva”.

Devido ao motivo do encerramento da partida , existe a chance do Sport ser declarado perdedor por 0 x 3.

O art 19 do Regulamento geral de Competição da CBF traz que uma partida pode ser “adiada, interrompida ou suspensa” se houver “falta de segurança”. Nesse caso, o mesmo RGC, no art 20, determina que se o clube que deu causa ao fato estiver vencendo ou empatando, pode ser “declarado perdedor por 0 x 3 .”

O STJD emitiu uma nota ainda na noite de domingo prometendo “agir com rigor”. Com base nos artigos 213 e 211 do CBJD, que reforçam a responsabilidade pela segurança dos clubes mandantes, o Tribunal tem aplicado punição pesada aos clubes. O Grêmio, por exemplo, por invasão da torcida e vandalismo no jogo contra o Palmeiras no Brasileiro de 2021 pegou 10 jogos sem presença de torcida e multa.

Crédito imagem: Reprodução

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.