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O racismo no Direito Esportivo

No Por Dentro da Lei de hoje, vamos entender um pouco melhor como a legislação desportiva passou a punir atos de discriminação ocorridos dentro de estádios ou espaços de prática ou competição esportiva e falar sobre um deles: o racismo!

Tipificado pelo § 3º do artigo 140 do Código Penal brasileiro, o racismo é crime com previsão de pena de reclusão de um a três anos e multa.

Infelizmente, a competição que atrai milhões de fãs vem sendo manchada for fanáticos segregacionistas em todo Mundial. Nos últimos anos, os tribunais viraram a última instância para os casos de racismo graças às denúncias noticiadas. Mesmo que o percentual divulgado seja muito menor que a realidade sofrida dentro de campo, tais práticas discriminatórias já estão influenciando as competições esportivas.

A lei do esporte, para ajudar a coibir o que seguidamente ocorre, também instituiu penas coletivas para as instituições (atos ocasionados por atletas, comissões técnicas ou até mesmo por suas torcidas afetam os clubes).

O Código Brasileiro de Justiça Desportiva, no artigo 243-G, prevê que punições serão aplicadas aos criminosos que praticarem atos discriminatórios em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. As punições podem ser suspensão de 5 a 10 partidas (quando praticada por atletas ou membros da comissão técnica) ou suspensão de 120 a 360 dias (quando praticada por qualquer outra pessoa natural), além de multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Ainda, o CBJD trouxe punições mais severas se a infração for praticada por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva. Conforme o § 1º do artigo 243-G, caso a prática discriminatória seja praticada simultaneamente por várias pessoas vinculadas a uma mesma entidade, o clube será punido com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida. Ainda, em caso de reincidência, a perda do número de pontos será dobrada, e, na falta de atribuição de pontos, a entidade poderá ser excluída da competição, torneio ou equivalente.

Vale lembrar que, se os atos forem praticados por torcedores, além de serem identificados e punidos criminalmente, o delinquente será proibido de ingressar no estádio por um prazo de, pelo menos, 720 dias, além da pena de multa a ser aplicada à entidade cuja torcida esteja vinculada.

Nos dias de hoje, fica difícil de entender atos arcaicos como os mencionados, pois só trazem prejuízo às pessoas e ao espetáculo, sejam eles praticados por quem quer que seja.

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