Um dos assuntos que tomaram conta dos noticiários futebolísticos em 2018 foi o quanto os clubes de futebol brasileiro estavam correndo riscos de não conseguir cumprir seus compromissos com o Profut e as consequências de serem excluídos desse programa.
Mas o que é esse programa e o que os clubes de futebol têm a perder se forem excluídos dele? No Por Dentro da Lei de hoje, vamos falar da Lei 13.155/2015, também conhecida como Profut.
O programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, ou simplesmente Profut, entrou vigor em 2015 para instituir um parcelamento especial aos clubes de futebol para recuperação de dívidas com o governo federal. O programa prevê ainda a criação do APFUT (Autoridade Pública de Governança do Futebol), órgão que fiscalizará as obrigações dos clubes aderentes e estabelecerá princípios e práticas de responsabilidade fiscal e gestão transparente e profissional.
Para que o clube possa se beneficiar do parcelamento de dívidas, o Profut requer a apresentação do estatuto social da agremiação, os demonstrativos financeiro e contábil e a relação de operações de receitas antecipadas. Ainda, precisa comprometer-se com os seguintes itens:
i) Manter obrigações trabalhistas e tributárias federais em dia;
ii) Manter, por no máximo quatro anos, o mandato de presidentes ou dirigentes, com a possibilidade de reeleição;
iii) Ter um conselho fiscal autônomo;
iv) Proibir a antecipação de receitas além do período do mandato;
v) Reduzir seu déficit conforme a lei determinar;
vi) Publicar seus demonstrativos contábeis;
vii) Prever no estatuto que dirigentes com gestão temerária serão afastados por no mínimo cinco anos e;
viii) Fazer a manutenção de investimentos na formação das categorias de base e do futebol feminino.
Esse compromisso firmado com a União possibilitou que a grande maioria dos clubes brasileiros tivesse suas dívidas parceladas. O prazo estabelecido é de até 240 vezes (20 anos), com redução de 70% das multas, 40% dos juros e 100% dos encargos legais. Vale lembrar que os clubes ainda terão descontos nos cinco primeiros anos do parcelamento.
O Profut trouxe fôlego aos clubes, possibilitando um fluxo de caixa maior, dando às instituições chances de reformas, contratações, aprimoramentos em tecnologias etc.
Entretanto, se a autoridade competente por fiscalizar os balanços verificar irregularidades nas instituições, ela inicia o procedimento administrativo contra o clube que descumpriu os compromissos legais assumidos na sua adesão. Caso sejam constatadas irregularidades, dar-se-á início a um processo que pode levar à exclusão do clube do benefício.
Pois bem, essa é a razão de toda a repercussão que tivemos em 2018. Alguns clubes com grandes dificuldades financeiras estão em vias de ser excluídos, inclusive os da série A do campeonato nacional. Caso sejam cancelados os benefícios por descumprimento das regras, será apurado o valor original do débito e seus acréscimos legais na época da adesão, deduzidos os valores já pagos. Com a perda do benefício do parcelamento e descontos, o clube terá sua dívida atualizada e cobrada, acumulada, no seu trâmite original.