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O terceiro colocado

A pressão sobre Boca Juniors e River Plate, os times finalistas da Copa Libertadores de 2018, está grande. Inclusive ameaçaram não jogar a final, marcada para Madri. Mesmo após ameaças, acabaram viajando para a capital espanhola.

E se, por todos os problemas já conhecidos por todos, River Plate e Boca Juniors se negassem a disputar o Mundial de Clubes organizado pela FIFA, o evento não teria a participação de um sul-americano na final?

No Por dentro da lei de hoje, vamos analisar o que aconteceria nessa situação e o que prevê o regulamento da Conmebol Libertadores deste ano.

O artigo 14 do regulamento da Libertadores prevê que, se nem o primeiro nem o segundo colocados participarem do Mundial de Clubes e Copa Intercontinental, por desistência ou qualquer outra razão, o terceiro colocado na classificação geral da competição seria o representante.

Os primeiros e segundos colocados que desistissem de participar dos eventos acima citados ainda ficariam impedidos de disputar Libertadores ou qualquer outro evento organizado pela Conmebol pelas cinco edições seguintes.

Entretanto, a lacuna da regra abre uma discussão no mínimo interessante. A classificação geral mencionada pelo artigo 14 considera ou não a fase do mata-mata? Gremistas dizem que sim, pois o time gaúcho ocupa a terceira posição; porém, os palmeirenses entendem que não se pode considerar a fase eliminatória, apenas a fase de grupos, pois o time paulista finalizou a primeira fase com a melhor campanha. Mais uma confusão.

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