Search
Close this search box.

O treinador Sun Tzu e a pandemia

“Aquele que se empenha a resolver as dificuldades resolve-as antes que elas surjam. Aquele que se ultrapassa a vencer os inimigos triunfa antes que as suas ameaças se concretizem.”¹

A pandemia de Covid-19 disseminou um clima de guerra em todo o mundo e parou o futebol sul-americano. A Conmebol ordenou a paralisação das suas principais competições, a Libertadores e a Sul-americana, assim que observou o risco que corriam todos que participaram de uma partida oficial, e em especial os jogadores, pelo contato físico na disputa das partidas. Entretanto, além do inegável prejuízo desportivo com a parada, o prejuízo financeiro sistêmico preocupa a principal entidade de administração do futebol na região, que de forma sábia, seguindo as lições de Sun Tzu, autor da “Arte da Guerra”, antecipará uma parte dos pagamentos aos clubes participantes destas competições, tentando diminuir os impactos.

Logicamente a medida não resolve todos os problemas do futebol na região, que deverão ser muitos, mas a iniciativa simbolicamente mostra a necessidade de todos tratarem este período excecional de forma excepcional.  Acreditamos que por se tratar de uma força maior, uma eventualidade de que ninguém tem culpa, todos devem suportar os prejuízos.  A força maior tem conceituação jurídica antiga. Gaio, um dos principais jurisconsultos do Império Romano, já descrevia força maior: “vis maior est cui humana infirmitas resistire non postest”, ou seja, é aquela a que a fraqueza humana não pode resistir. Podemos compreender como sendo um fator imprevisível, resultante da ação humana, gerando efeitos jurídicos, independente da vontade das partes de uma relação. Por isto, voltamos a frisar a ideia de que todos precisam contribuir neste momento.

A entidade informou que os clubes participantes da fase de grupos da Libertadores ou Sul-Americana 2020 poderão solicitar um adiantamento excepcional de até 60% do prêmio de participação, o que supostamente permitirá que os clubes planejem suas necessidades financeiras. O dispositivo 1.2.3 do Regulamento da Libertadores 2020 regulamento o pagamento das premiações:

“1.2.3 PAGAMENTO DOS PRÊMIOS

O pagamento dos prêmios econômicos será realizado sempre e quando os

clubes cumpram com as obrigações contidas neste Manual sobre os direitos

comerciais e a transmissão ao vivo ou em diferido de conteúdos audiovisuais. (…)”²

Estes pagamentos antecipados poderão contribuir com a diminuição de problemas no planejamento financeiro dos clubes, que certamente serão afetados no período de paralisação das competições. O presidente do órgão espera que isso aconteça:

“Situações como essa exigem respostas rápidas e excepcionais, com o objetivo tanto de preservar a saúde da grande família do futebol sul-americano quanto para reduzir, na medida do possível, o impacto econômico da interrupção das competições”.³ A mensagem de Alejandro Domínguez, mandatário da CONMEBOL, foi expressa em uma carta dirigida aos presidentes das Associações Membro.

Ainda que salutar, esperamos que seja apenas a primeira de muitas iniciativas, e não só desta Confederação, mas de todas as que controlam o universo federativo-associativo, da FIFA até às associações nacionais e regionais. Entretanto, neste momento a guerra deve ser contra a pandemia, estando todo o sistema piramidal do futebol organizado, incluindo os atletas, base da pirâmide, unidos para desenvolverem em campo as lições do treinador Sun Tzu e em prol do bem comum, a vitória da equipe.

“A vitória está reservada para aqueles que estão dispostos a pagar o preço.”⁴

……….

1 e 4- Sun Tzu

2 – Manual de Clubes da Conmebol Libertadores 2020

3 http://www.conmebol.com/pt-br/conmebol-antecipara-pagamento-clubes-para-mitigar-o-impacto-da-covid-19

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.