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O tripé antidopagem: o guardião da saúde em tempos de performance

Por Vitor Silva Muniz

Em meio aos debates aprofundados do Direito Desportivo, tratando das minúcias das relações desportivas de trabalho, das recuperações judiciais do futebol ou das mais novas SAFs, é fundamental relembrar as bases filosóficas, sociológicas e históricas do esporte, um fenômeno essencialmente social, com participação fundamental na construção milenar dos ideais de lealdade, honestidade e demais princípios do jogo limpo.

Não só isso, mas o esporte é, antes de entretenimento, um fenômeno fundamental na idealização de políticas públicas em favor da saúde e do bem-estar. Ainda que não se trate de uma correlação inédita, o rigor científico recomenda que sejam feitas referências a estudos cuja metodologia inspire credibilidade: um estudo do British Journal of Sports Medicine [1] aponta que a atividade física tem um papel tão importante quanto parar de fumar na redução da mortalidade de homens idosos.

Resumidamente, a observação concluiu que a prática de trinta minutos de exercício físico por seis dias por semana está associada com a queda do risco de mortalidade em 40% no público-alvo. Aliás, dentro do referido trabalho, entendeu-se que praticantes regulares de exercício moderado ou intenso tendem a ter cinco anos de vida a mais que pessoas sedentárias. Se pessoas idosas se beneficiam, ainda mais benéfico é que jovens adotem o hábito de se movimentar e o preservem ao longo da vida.

Mas, como sempre, nem tudo são flores. Na sociedade da performance, não assusta que a indústria de substâncias ilícitas que potencializam as habilidades esportivas tenha se tornado uma subversora do sentido tradicional do esporte, sacrificando justamente a saúde e segurança para elevar as capacidades físicas e mentais a níveis inalcançáveis por outro meio, destacadamente dentro do campo profissional da prática esportiva.

Nesse contexto é que emerge a importância do tripé antidopagem, conciliando as agências reguladores, laboratórios de testagem e tribunais, procurando impedir que a dopagem se torne uma lógica, e não uma exceção, dentro do universo olímpico. Assim, não se pode formar o acadêmico do Direito Desportivo sem que sejam reforçados rotineiramente os princípios e a estrutura da luta contra o doping no esporte profissional.

No Brasil, as três vertentes são representadas por três siglas: ABCD (Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem), JAD (Justiça Desportiva Antidopagem) e LBCD (Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem). O presente texto, lançando as bases do cenário antidopagem nacional, visa explicitar a função, origem e sujeição internacional das três figuras.

Sendo parte do Ministério do Esporte, a ABCD foi criada em 2011 e é responsável pela coordenação das políticas nacionais de prevenção e combate ao doping, tendo importância nuclear não apenas no mapeamento e punição daqueles que perpetram condutas ilícitas, mas principalmente resgatando os princípios do jogo limpo e garantindo que os praticantes do esporte entendam a necessidade da abstenção em relação ao uso das substâncias proibidas não só para a manutenção do fairplay, que caracteriza o Movimento Olímpico, mas para a própria proteção da integridade física e psíquica daqueles que realizam atividades esportivas. Guiada pela Agência Mundial Antidopagem (AMA, em inglês WADA), a ABCD é responsável pelos procedimentos de controle de dopagem dentro da jurisdição desportiva pátria.

A Justiça Antidopagem tem como ponto central o TJD-AD (Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem), cuja organização dos membros e departamentos merece aprofundamento em apartado, e é competente para julgar exclusivamente as denúncias referentes a transgressões das normas ora analisadas. A primeira composição do referido tribunal se deu em 2016, atendendo à necessidade de cumprir o compromisso firmado junto à Unesco na luta contra as substâncias ilícitas do meio desportivo, devendo, na lógica internacional em que se insere, dar efetivação nacional ao que dispõe a AMA.

O Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem, por seu turno, se localiza no Polo de Química da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Sendo um projeto de 1989, o local foi reinaugurado em 2015, com equipamentos adequados para a análise e testagem antidopagem, o que fez inclusive nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio de Janeiro. Assim, é o centro de inteligência química para a efetivação dos trabalhos da ABCD e da JAD.

A breve exposição apresentada procura, antes de tudo, informar e introduzir o interesse em uma das grandes bases do esporte enquanto ciência social, cujo estudo é crescente no âmbito acadêmico, relembrando que, antes de tudo, a prática esportiva deve ser manifestação do Estado Democrático de Direito na efetivação do mais importante bem jurídico de nossa ordem constitucional: o direito à vida.

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Vitor Silva Muniz é advogado e membro do GEDiDe – UNESP Franca.

[1] Estudo disponível em: <https://bjsm.bmj.com/content/49/11/743>.

[2] Material didático antidopagem oficial (2022): <https://www.gov.br/abcd/pt-br/composicao/educacao-e-prevencao/material-educativo-antidopagem-1/arquivos-material-educativo-antidopagem/copy2_of_apostilaantidopagemltimaverso.pdf>.

[3] Visita da WADA ao Brasil (2023): <https://www.gov.br/abcd/pt-br/acesso-a-informacao/noticias/brasil-reforca-compromissos-no-combate-a-dopagem-no-esporte-durante-visita-de-presidente-da-agencia-mundial-antidopagem>.

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