O Bragantino selou uma aliança com a Red Bull, marca mundial que lidera o setor de bebidas energéticas, e já sonha com uma arena moderna para o futuro. Após o clube jogar a última partida da Série B do Brasileirão, já pensando na série A em 2020, obras deram início à reforma do Estádio Nabi Abi Chedid, seguindo o novo projeto. A arena deverá ter a capacidade de acolher até 20 mil pessoas.
Aparentemente o projeto final da arena ainda nem está pronto e as definições ocorrerão no começo de 2020. Apesar das obras já terem começado, com a derrubada de alguns muros, tudo indica que a remodelação ocorrerá em um processo bem lento, pois a intenção é que o clube de Bragança continue disputando suas partidas no estádio. Em entrevista coletiva, o diretor da equipe, Tiago Scuro, apontou esse desejo: “Não temos nenhuma pretensão ou objetivo de tirar os jogos aqui de Bragança. Estamos trabalhando para deixar o estádio cada vez mais confortável e estamos construindo uma relação com a CBF para mostrar nosso plano e o quão ambicioso é nosso projeto para o estádio. Vamos estabelecer um plano de intervenções gradativas”.
A fala do dirigente citando a necessidade de diálogo com a CBF tem fundamento nos regulamentos da entidade máxima de administração do futebol brasileiro. O Regulamento Geral das Competições da CBF dispõe que os jogos oficiais só poderão acontecer em estádios aprovados, com ressalvas para estádios novos ou reformados:
Art. 14 – Quaisquer competições somente poderão ser realizadas em estádios devidamente aprovados pelas autoridades competentes nos termos da legislação vigente e deste RGC.
- 1º – Os estádios deverão atender à vigente legislação federal, especialmente a Lei nº 10.671/0320, o Decreto nº 6.795/0921 e a Portaria nº 290/1522 do Ministério do Esporte.
- 5º – Todo estádio reformado deverá atender às exigências aplicáveis a estádios novos explicitadas neste RGC.
Por este motivo, a proposta do Bragantino não é tão simples. Além do regulamento acima mencionado, o Estatuto do Torcedor e outros dois diplomas devem ser observados para a liberação de jogos em estádios. O Decreto 6.795 de 2009 estabelece as condições sanitárias e de segurança para que as arenas sejam utilizadas em jogos oficiais:
Art. 1o- Este Decreto regulamenta o art. 23 da Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003, no que concerne ao controle das condições sanitárias e de segurança dos estádios a serem utilizados em competições desportivas.
Art. 2º – A entidade responsável pela organização da competição apresentará ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, previamente à sua realização, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança dos estádios a serem utilizados.
- 1o- Os laudos técnicos, que atestarão a real capacidade de público dos estádios, bem como suas condições de segurança, serão os seguintes:
I – laudo de segurança;
II – laudo de vistoria de engenharia;
III – laudo de prevenção e combate de incêndio; e
IV – laudo de condições sanitárias e de higiene.
Os principais laudos exigidos no decreto indicado devem ser solicitados para os órgãos competentes, quais sejam, segundo a Portaria nº 290/1522 do Ministério do Esporte:
Art. 1º – Os requisitos mínimos dos laudos de segurança; vistoria e engenharia, acessibilidade e conforto; prevenção e combate de incêndio e pânico; condições sanitárias e de higiene, previstos no art. 2º, § 1º, incisos I, II, III e IV do Decreto nº 6.795/2009, são aqueles constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria.
- 1º – Os laudos técnicos estabelecidos nos Anexos I, III e IV desta Portaria devem ser lavrados, respectivamente, pelas pessoas designadas pelos comandantes estaduais da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e pela autoridade da vigilância sanitária local competente e terão validade de 1 (um) ano.
- 2º – O laudo constante do Anexo II deve ser elaborado por profissional legalmente habilidade e previamente cadastrado, dentro de sua área de atuação, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU, do respectivo Estado e terá validade de 2 (dois) anos.
Deste modo, é possível inferir que não será fácil conciliar as obras para uma grande arena com a necessidade de continuar utilizando a praça desportiva neste período. Apesar da dificuldade, torcemos para que o principal slogan da empresa de energéticos seja utilizado visando termos a consolidação de um conceito avançado de gestão desportiva profissional, além de uma nova arena funcional, com utilização plena e sustentável, diferentemente das grandes arenas construídas para a Copa de 2014, que alçaram voos altos sem ter asas e hoje estão em queda livre.
Que Paulo Coelho seja ouvido nos ares pelo Bragantino e pela Red Bull: “Use suas asas agora; é mais tarde do que você está pensando”!