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Obrigatoriedade de diploma de técnico. Tem algo mais urgente para discutir

Você provavelmente nem sabe, mas existe uma lei específica para técnicos, a 8.650/93.

Porém, essa lei é rasa e não protege o trabalhador em questões importantes, como as contratuais. No pouco que ela trata, está definido que aos técnicos se aplicam as legislações trabalhista e previdenciária. Ela nem sequer consegue qualificar o profissional, já que diz que ele “preferencialmente” teria que ter diploma de educação física.

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Portanto, técnico não é obrigado a ser formado em educação física.

Mas o Conselho Federal de Educação Física solicitou a elaboração de um projeto ao Congresso para que técnicos sejam necessariamente bacharéis em Educação Física, alegando que a lei traz insegurança jurídica.

Será que essa é mesmo a principal preocupação da classe?

Acho que não. Primeiro porque os técnicos de futebol trabalham com uma comissão técnica, com profissionais de várias áreas, inclusive de educação física. E outra, em uma realidade tão difícil para a imensa maioria (esqueça Mano, Renato, Abel e companhia – são exceções), não seria melhor cuidar e debater outras questões, como proteção e garantia de direitos para os técnicos? Muitos não conseguem nem sequer cumprir o contrato com os clubes e são demitidos sem receber as indenizações previstas pela legislação.

Um absurdo.

Acho que Congresso e técnicos precisam estar preocupados com isso.

Já existe um projeto de lei no Congresso para melhorar essa relação, a Lei Caio Júnior. Ele é simples: indenização por quebra de contrato e obrigação do clube de sanar dívida para poder contratar substituto. Mas… está esquecido. Por lobby de quem?

A Ivana Negrão conta o que está sendo discutido no Congresso e o que pensam especialistas sobre o assunto.

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Obrigatoriedade de diploma para técnico de futebol: o assunto ainda não está encerrado, pelo menos no Senado

A obrigatoriedade ou não de diploma de educador físico para técnicos de futebol voltou a ser discutida no Senado Federal. O Projeto de Lei 369/2015, que busca alterar a Lei 8.650, de 20 de abril de 1993, esteve na pauta da Comissão de Assuntos Sociais da Casa. O senador Romário, atual relator do projeto, promoveu uma audiência pública que reuniu o presidente do Conselho Federal de Educação Física, Jorge Steinhilber, o técnico Carlos Alberto Parreira e os presidentes da Confederação Brasileira de Treinadores de Futebol, Hermonzilha Cardoso, e da Federação Brasileira de Técnicos de Futebol, José Mário de Almeida.

O presidente do Confef, Jorge Steinhilber, esclareceu que a lei atual traz insegurança jurídica, devido ao termo “preferencialmente”. Por isso, a categoria solicitou ao Congresso Nacional a elaboração de um projeto de lei para que técnicos sejam necessariamente bacharéis em Educação Física. “Tem que ser ministrado por professor de Educação Física. Para treinar pessoas, para prepará-las para a vida, há de se ter uma formação específica. Essa é uma questão clara. Um ex-jogador não adquire esses conhecimentos e essa vivência. Se o futebol for mal conduzido ou mal orientado, todos os benefícios do esporte serão jogados fora.”

Vera Chemim, advogada dedicada ao estudo e pesquisa do Direito Constitucional, avalia que “não faz sentido proibir quem já atua ou quem já tem experiência no futebol de atuar como técnico. O fato de ter formação não vai acrescentar se não tiver experiência em campo”. Romário reforça o discurso em defesa da experiência: “Se formos levantar todos os resultados do nosso futebol nos últimos anos (estou dizendo na prática), vamos encontrar vários treinadores campeões de clubes e seleções que realmente não têm a formação de professor de educação física”. E Carlos Alberto Parreira, campeão mundial com a Seleção Brasileira de Futebol em 1994, traça uma comparação de como o assunto é tratado na Europa: “Professor é professor, nas escolas. Técnico é técnico. Bem diferenciado. O jogador que provar ter alguma experiência, vai lá, se inscreve, faz o curso e recebe o certificado. Professor tem que dar aula de Educação Física nas escolas. É outra formação, é outro objetivo, é outro sentido. É formar a base física do jogador, a parte social, a parte disciplinar, cognitiva. É diferente”.

Vera Chemim acrescenta ainda que o curso de Educação Física é muito abrangente e que deveria existir uma especialização para treinador. Além disso, esse profissional não atua sozinho, está cercado por uma equipe multidisciplinar com preparadores físicos, médicos, fisioterapeutas e psicólogos, que têm formação universitária. De qualquer forma, caso o projeto seja aprovado, Vera lembra que é importante não haver exclusão dos profissionais que já atuam no mercado e que se respeite um prazo de transição para que a obrigatoriedade possa ser colocada em prática. “O mais importante já está garantido na lei atual (Lei 8.650, de 1993)”, que prevê, no artigo 3, a preferência para a contratação de profissionais formados em Educação Física, e ainda exige a comprovação de um período mínimo de seis meses de experiência para que possa assinar um contrato de trabalho como treinador profissional. Além disso, no Artigo 7, está previsto que “eles têm que se sujeitar às legislações trabalhista e previdenciária”.

O Projeto de Lei 369/2015 já passou pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado em abril deste ano e foi rejeitado. Cabe à CAS (Comissão de Assuntos Sociais) o parecer final. Romário tenta elaborar um texto consensual para levar a proposta a votação.

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