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Olimpíadas, Mulheres, Sexualização e um debate sobre Vestimentas

Por Heloisa Schmidt Fernandes

Na última semana, uma reportagem sobre o Campeonato Europeu de Handebol de Praia de Mulheres foi tópico nos jornais e nas discussões esportivas. O grande problema é o motivo da reportagem. O campeonato não virou notícia pela qualidade técnica ou excepcionalidade de alguma atleta – fatores que, com toda certeza, estão presentes na modalidade.

A discussão envolvendo a competição ocorreu em razão da multa aplicada pela Federação Europeia de Handebol à Federação de Handebol da Noruega após as jogadoras disputarem a partida que valeria o terceiro lugar de shorts, já que, de acordo com a entidade continental, estariam com “vestimentas impróprias” pelo regulamento prever a utilização de biquínis.

A Federação Nacional foi multada em 1,5 mil €, sendo 150 € por jogadora, e pagou a multa dizendo que “o mais importante é ter equipamentos com os quais atletas se sintam confortáveis” e que “deveria ser uma escolha livre dentro de uma estrutura padronizada”.

Com o apoio da Federação Norueguesa, as atletas deram voz a mais um assunto extremamente necessário e polêmico dentro do esporte.

Em meio aos Jogos Olímpicos, no entanto, a discussão não ficou apenas no campeonato europeu e no Handebol, atingindo outras modalidades e atletas. Nos esportes de praia – ou areia – praticados nas Olimpíadas foi notória a diferença de uniforme entre homens e mulheres. Eles, sempre de camiseta e bermuda, enquanto elas estavam sempre de top e biquíni.

Outra modalidade que contou com a discussão de vestimentas foi a ginástica artística. Os atletas homens estão sempre disputando de collant e calça, já as mulheres apenas de collant, deixando toda a perna de fora.

Contudo, a regra não determina a utilização de uniformes sem calça para mulheres na ginástica. Trata-se de uma prática histórica e sexista conhecida no esporte: a sexualização de corpos femininos, acreditando que apenas assim poderiam atrair atenção do público.

A sexualização dos corpos femininos atinge todas as modalidades, sem exceção. Seja desacreditando no talento das atletas e exigindo um padrão de beleza que atraia atenção – em geral do público masculino -, seja questionando a sexualidade de mulheres que não se encaixam nesse padrão de beleza.

Nos dias atuais, o preconceito ganha um relevante rival: o reconhecimento. Apesar da existência forte e frequente de respostas preconceituosas aos esportes praticados por mulheres, é possível encontrar um cenário mais favorável conquistado após muita luta. Chega-se, então, a pergunta: por que o uniforme das atletas continua sendo desenhado com fortes caraterísticas sexistas?

Apesar do reconhecimento de atletas e espectadores quanto à prática de esportes por mulheres, as temáticas sempre foram abordadas com muita cautela para evitar um retrocesso das conquistas obtidas ou foram colocadas de lado pela velha afirmação “bobagem, sempre foi assim” ou “tem que focar no esporte, não no uniforme”.

Entretanto, não falamos aqui sobre meras bobagens ou falta de foco. Falamos sobre escolha e respeito. É necessário estudarmos a história e o impacto da mulher no cenário esportivo e, principalmente, darmos voz às atletas, que são as principais vítimas da hiperssexualização e do assédio sexual.

 Na luta por mais espaço e para garantir suas escolhas, as esportistas começaram a se movimentar pelo uso de uniformes menos decotados e invasivos e mais confortáveis.

A movimentação de atletas olímpicas começou nas classificatórias para a Olimpíada de Tóquio. A equipe alemã usou um modelo de collant que cobre as pernas, declarando a vontade de mostrar que todas as mulheres podem decidir o que usar. Algumas das alemãs, inclusive, já haviam utilizado o uniforme com calças no Campeonato Europeu de Ginastica Artística.

Nos Jogos Olímpicos de Tóquio, as atletas alemãs voltaram a se apresentar vestindo o collant com calças e marcando a história do maior evento esportivo do mundo. Até Tóquio 2020, atletas só haviam utilizado calças no vôlei de praia nas Olimpíadas no Rio 2016 e por motivos religiosos.

A luta das atletas da ginástica artística surge em um momento conturbado no esporte após várias denúncias de assédio sexual dentro da modalidade, inclusive pela maior atleta do momento, a americana Simone Biles.

Apresentado breve panorama histórico e mencionado o posicionamento atual das atletas, pergunta-se: por que a Federação Alemã de Ginástica não foi punida, mas a Federação Norueguesa de Handebol sim?

A resposta para essa pergunta está nas regras de cada uma das modalidades. Enquanto o regulamento da ginástica artística possibilita o uso de collants com ou sem calças, o do handebol de praia apresenta as seguintes determinações: atletas do sexo feminino devem usar biquíni com uma largura lateral máxima de 10 centímetros, com um “ajuste próximo” e “corte em um ângulo ascendente em direção à parte superior da perna” e os homens devem usar calções “não muito folgados” e 10 centímetros acima dos joelhos.

Como é notório, regulamentos integram a legislação desportiva e devem ser seguidos. Mas até que ponto regulamentos podem determinar uma vestimenta desconfortável e desrespeitosas para atletas, sejam esses homens ou mulheres?

É preciso que tais normas acompanhem a evolução da sociedade e respeitem também seus atletas para que tenham, além do respeito obrigatória pelas regras, um respeito voluntário.

Dito isso, uma postura esperada e mais adequada da Federação Europeia de Handebol seria levantar o debate e apoiar a movimentação de jogadoras para eventual mudança de normas pela Federação Mundial do esporte, ao contrário da punição aplicada à Federação Nacional.

No fim, apenas torcemos para que mulheres estejam cada vez mais no esporte, possam usar sua voz e decidir seus espaços e, principalmente, para que sejam reconhecidas por seus talentos, afastando qualquer sexualização de atletas.

Crédito imagem: Reprodução

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Heloisa Schmidt Fernandes é advogada, pós-graduanda em Direito Desportivo pela Universidade Positivo e em Direito Contratual e Responsabilidade Civil pela EBRADI/SP. Fundadora e pesquisadora do Grupo de Estudos em Direito Desportivo do Ibmec RJ (GEDD Ibmec). Auditora da 1ª Comissão Disciplinar do STJD do Judô. Certificada em Direito Desportivo pela PUC Rio, ESA RJ e FUTJur. Membro filiada do IBDD.

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