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Olimpismo e Jogos Olímpicos

Escrevo hoje sobre Olimpismo. Por deformação profissional, “agarro-me” à Magna Carta do … Olimpismo: a Carta Olímpica (CO). Desafio o leitor a acompanhar-me num percurso por este texto. E com uma premissa prévia: é verdade que, quando fazemos uma listagem ou uma enumeração, nem sempre a ordem que escolhemos significa que estamos a hierarquizar, a priorizar. Mas, em regra, é isso mesmo que queremos: elencar do mais para o menos importante. Mais a mais num texto jurídico.

Venha então, daí, comigo.

Na “Introdução à Carta Olímpica”, a referência ao apelo “aos princípios fundamentais e valores essenciais do Olimpismo” surge na alínea a), sendo que apenas na alínea c) se mencionam os “Jogos Olímpicos”.

Nos sete “Princípios Fundamentais do Olimpismo”, só no terceiro se alude ao “grande festival desportivo que são os Jogos Olímpicos”. Nos dois anteriores definem-se o conceito e o objetivo do Olimpismo.

Por sua vez, na Regra n.º 2, sob epígrafe “Missão e Papel do COI”, e na qual constam 17 pontos, só no terceiro se atribui ao COI a competência para “[a]ssegurar a regular celebração dos Jogos Olímpicos”. Antes prevalecem matérias como “ética”, “boa governança”, “educação dos jovens pelo desporto” ou o “espírito de fairplay” em que a “violência é banida”.

Avançando, chegamos ao capítulo das “Federações Internacionais”, em que a lógica subsiste. Na Regra 26, sobre a “Missão e papel das FI no seio do Movimento Olímpico” o ponto 1.1 enfatiza a concordância com o “espírito Olímpico”, o ponto 1.3 comete às federações um papel na “difusão do Olimpismo e da educação Olímpica”. Só no ponto 1.4 há referência aos “Jogos Olímpicos”.

E que dizer dos “Comités Olímpicos Nacionais”? Ora, na Regra 27, sobre a sua “Missão e função”, só no ponto 3 se menciona “a competência exclusiva para a representação dos seus respectivos países nos Jogos Olímpicos”. Antes as preocupações e funções são outras, designadamente “promover os princípios e valores fundamentais do Olimpismo nos seus Países” ou “encorajar a criação de instituições dedicadas à educação Olímpica, tais como as Academias Olímpicas Nacionais, os Museus Olímpicos e outros programas, nomeadamente culturais relacionados com o Movimento Olímpico”. Muito relevante ainda um outro papel de um CON: “Ajudar na formação de gestores desportivos através da organização de cursos e assegurar que esses cursos contribuem para a divulgação dos princípios fundamentais do Olimpismo”.

Aqui chegados, somos conduzidos a uma inevitável conclusão: nos termos da CO, os principais constituintes do Movimento Olímpico devem dar prevalência ao Olimpismo face à preparação e participação nos Jogos Olímpicos.

Bem sabemos que os Jogos Olímpicos são o maior e mais belo evento desportivo em escala universal. Mas a CO ajuda a perceber que só há Jogos Olímpicos porque a montante existe Olimpismo.

Assim sendo, as organizações internacionais e nacionais, nos quatro anos de cada Olimpíada, devem cumprir o seu papel, desenvolvendo ações de promoção e salvaguarda do Olimpismo. E todos os agentes desportivos, na teoria e na prática, também. Mais: sendo o Olimpismo uma “filosofia de vida que exalta e combina de forma equilibrada as qualidades do corpo e da mente”, também nós, como cidadãos, devemos seguir e dar o exemplo.

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