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Operação Penalidade Máxima III: Diferente de 2005, partidas suspeitas de manipulação não serão disputadas novamente

O Ministério Público de Goiás (MPGO) deflagrou, nesta terça-feira (28), a terceira fase da Operação ‘Penalidade Máxima’. Ao longo do dia, as autoridades cumprem dez mandados de busca e apreensão em oito cidades de cinco estados que visam apurar a prática de condutas ilícitas que podem configurar organização criminosa para fraudar resultados de partidas de futebol do Brasileiro de 2022 e 2023 (crimes previstos na Lei nº 12.850/13 e nos artigos 198 e 199 da Lei Geral do Esporte).

O caso levantou questionamentos sobre a possibilidade de mudança no Brasileiro analisado.

Partidas investigadas por manipulação serão disputadas novamente?

Especialistas ouvidos pelo Lei em Campo são categóricos: as partidas suspeitas de manipulação no Brasileiro de 2022 e em estaduais de 2023 dificilmente serão disputadas novamente.

“Não vejo a anulação das partidas como algo impossível. Improvável, mas não impossível. Isso porque o parágrafo único do artigo 243-A do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) prevê claramente a possibilidade de anulação da partida caso seja atingida a intenção de influenciar seu resultado por meio de atuação de forma contrária à ética desportiva”, afirma a advogada Fernanda Soares, especialista em direito desportivo.

Fernanda afirma que, por mais que os valores oferecidos não tenham sido para que os jogadores provocassem uma derrota, pode-se argumentar que essas coisas “menores” também influenciam o resultado da partida, o que se encaixaria no artigo 243-A.

A advogada, porém, é cautelosa e reafirma que considera improvável que a Justiça Desportiva anule as partidas. “Seria uma intervenção extrema, que causaria prejuízos incontáveis, não somente do ponto de vista estritamente financeiro”, afirma.

O princípio da “estabilidade das competições” é usado por todos os especialistas para justificar porque resultado de campo dificilmente é alterado.

O advogado Carlos Henrique Ramos, inclusive, descarta qualquer possibilidade de anulação das partidas.

“No caso em tela, não pode ocorrer a anulação das partidas, pois os campeonatos já foram finalizados. Como pelas informações preliminares não teria havido participação dos clubes, os atletas envolvidos é que ficam sujeitos às sanções previstas nos arts. 243 e 243-A do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), por atuarem contrariamente à equipe que defendem e à ética desportiva com o objetivo de influenciar o resultado de partida. Além de multados, podem ser suspensos por até 720 dias e 24 partidas em casos extremos, respectivamente. Em hipótese de reincidência, podem ser banidos do esporte”, explica.

Além do princípio da “estabilidade das competições” e do campeonato já ter terminado, os especialistas lembram que também haverá discussão sobre se essa manipulação efetivamente alterou resultado, que é o que traz o artigo 41-C do Estatuto do Torcedor quando trata de Manipulação de Resultado.

Art. 41-C. Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010). Pena – reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa.

Estão em investigação possíveis fraudes nos resultados de sete partidas, nas Séries A e B do Campeonato Brasileiro de 2022, e em estaduais de 2023. São elas:

– Avaí x Flamengo, pela Série A do Brasileirão de 2022;

– Náutico x Sampaio Corrêa, pela Série B do Brasileirão de 2022;

– Náutico x Criciúma, pela Série B do Brasileirão de 2022;

– Goiânia x Aparecidense, pelo Campeonato Goiano de 2023;

– Goiás x Goiânia, pelo Campeonato Goiano de 2023;

– Nacional x Auto Esporte, pelo Campeonato Paraibano de 2023; e

– Sousa x Auto Esporte, pelo Campeonato Paraibano de 2023.

Em 2005, o esporte mais popular do País assistiu atentamente ao episódio que ficou conhecido como “Máfia do Apito”, em que árbitros receberam dinheiro para manipular resultados do Campeonato Brasileiro daquele ano. A figura central do escândalo foi o árbitro FIFA Edílson Pereira de Carvalho, um dos principais até então, que posteriormente foi banido do futebol e se tornou réu em ação penal.

Na ocasião, os 11 jogos apitados por Edilson no Brasileirão foram manipulados, e por decisão da Justiça Desportiva acabaram sendo anulados, e disputados novamente.

Operação Penalidade Máxima III

O MPGO em conjunto com autoridades estaduais cumpriu 10 mandados de busca e apreensão em 8 municípios de 5 estados

Os mandados, expedidos pelo juízo da 2ª Vara Estadual dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e Lavagem ou Ocultação de Bens Direitos e Valores, estão sendo cumpridos nos municípios de: Goiânia (GO), Bataguassu (MS), Campina Grande (PB), Nilópolis (RJ), Santana do Parnaíba (SP), São Paulo (SP), Volta Redonda (RJ) e Votuporanga (SP).

A operação desta terça-feira é desdobramento das Operações Penalidade Máxima I e II, deflagradas em fevereiro e abril de 2023, respectivamente, e que resultaram, até o momento, no oferecimento de 3 denúncias recebidas pelo Poder Judiciário, com 32 pessoas acusadas de crimes de integrar organização criminosa e corrupção em âmbito desportivo.

O MPGO investiga condutas em que um grupo criminoso visava aliciar jogadores profissionais com oferta de valores financeiros elevados para realização de eventos como punição com cartão amarelo, vermelho, cometimento de pênalti ou placar parcial na partida, o que viabilizava aos seus integrantes obter lucros em sites de apostas esportivas.

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Crédito imagem: Marcelo Cortes/Flamengo

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