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Organizadores de Tóquio 2020 divulgam código de conduta para Olimpíada

O Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Tóquio 2020, o Comitê Olímpico Internacional (COI) e o Comitê Paralímpico Internacional (IPC) divulgaram nesta quarta-feira (3) a primeira versão do Playbook, um código de conduta com diretrizes a serem seguidas antes, durante e após o evento na capital japonesa. As medidas buscam deixar a Olímpiada (de 23 de julho a 8 de agosto) e Paralimpíada (de 24 de agosto a 5 de setembro) mais seguras em meio à pandemia de Covid-19.

“A saúde e a segurança de todos são nossa prioridade máxima. Todos temos nossos papéis. É por isto que estes códigos foram criados, com regras que farão cada um de nós um contribuinte ativo para os Jogos. Sabemos que esses Jogos serão diferentes de muitas maneiras. Para todos os participantes haverá condições e restrições que requerem flexibilidade e compreensão”, disse Christophe Dubi, diretor executivo dos Jogos no COI, por videoconferência.

Durante a apresentação, um portavoz do Comitê disse que não haverá obrigatoriedade de vacina para entrar no Japão, mas que será preciso apresentar um teste negativo para a Covid-19 feito 72 horas antes do embarque. Porém, o código encoraja os atletas a se vacinarem assim que grupos prioritários estiverem imunizados. Quem receber o imunizante também precisará cumprir os protocolos sanitários estabelecidos pela organização do evento.

Todos deverão cumprir quarentena de 14 dias na chegada ao Japão. Durante esse período, só será permitido deixar as acomodações do hotel para ir a arenas oficiais e uma lista restrita de locais, sendo vetado o uso de transporte público, ir a restaurantes, bares e qualquer tipo de atividade turística.

Após cumprir o período de isolamento, todos deverão evitar contatos desnecessários e aglomerações, mantendo uma distância mínima de 1 metro para outras pessoas e 2 metros, no caso dos atletas.

Também foi pedido aos torcedores, se tiver, que apoiem os competidores apenas batendo palmas, sem gritar ou cantar.

Além disso, todas as delegações terão que ter um profissional que ficará responsável por monitorar o cumprimento de regras de combate à propagação da Covid-19, sendo necessário assinar um documento concordando com o código de conduta. Não foi dito o que poderá acontecer com quem violar as regras.

Todos os documentos de conduta serão atualizados nos meses de abril e junho.

Crédito imagem: Getty Images

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