Na tarde da última quarta-feira, 24 de abril, a Chapecoense protocolou o já anunciado pedido de impugnação da final do Campeonato Catarinense de 2019. Depois da anulação da partida entre Ponte Preta e Aparecidense-GO, é a final de Santa Catarina que tem o resultado suspenso até julgamento. Duas importantes discussões surgem em razão disso. A primeira, e que é mais relevante para todo o debate: foi um erro de fato ou um erro de direito? Com a implementação da tecnologia, persiste a necessidade de erro de direito para a anulação de uma partida?
Até pouco tempo atrás, apenas eram anuladas as partidas quando ficava comprovado evidente erro de direito. Diferentemente do erro de fato, que ocorre quando há um erro decorrente da limitação humana de observar tudo o que acontece ou de uma interpretação equivocada de um lance, o erro de direito está diretamente ligado a um erro na aplicação da regra.
Com a tecnologia e a possibilidade de rever o lance inúmeras vezes, o que se pressupõe é que a leitura dos lances capitais seja clara o suficiente para a aplicação correta da regra. Dessa forma, amplia-se o número de possibilidades de erros de direito e reduz-se a possibilidade de alegação de erro de fato. No entanto, alguns casos são incertos e de difícil resolução mesmo com o uso da tecnologia, como é o caso do pênalti que deu o título ao Avaí. Consultado, o auxiliar de vídeo da partida informou não ser possível uma conclusão com base nas imagens disponíveis.
Ora, se existe um árbitro de vídeo, este deve atuar nos lances polêmicos, uma vez que para os evidentes não há necessidade de atuação. Ao não checar a imagem, o árbitro abre a possibilidade de questionamento de sua atitude, como faz a Chapecoense. Há real possibilidade de anulação da final em razão do erro.
Essa possibilidade nos leva diretamente ao segundo ponto que precisa ser discutido sobre o assunto. A Chapecoense também questiona a invasão de campo por torcedores do Avaí após o término da final. Segundo o CBJD, com base no artigo 213, a equipe mandante poderia ser punida pela invasão de campo. No entanto, não poderíamos deixar de questionar qual seria o efeito de eventual anulação da partida sobre as infrações dela decorrentes.
O CBJD não traz disposição expressa sobre a consequência da anulação de uma partida sobre os atos subsequentes. No entanto, como a condenação por invasão de campo apenas pode existir quando a invasão ocorre durante uma partida, podemos afirmar que eventual punição decorre diretamente da partida. O mesmo se pode dizer de cartões amarelos e vermelhos aplicados durante o jogo. Esses cartões não seriam possíveis não fosse a partida. Ou seja, todas essas infrações são decorrentes da partida.
Caso seja aceito o pedido de anulação da partida realizado pela Chapecoense, todas essas questões seriam decorrentes de uma partida anulada. Dessa forma, razoável dizer que esses atos, dela decorrentes, também serão afetados pela declaração da nulidade, sendo impossível aplicar qualquer punição a clubes ou atletas.