A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7721) foi distribuída contra o inteiro teor da Lei 14.790 de 2023. Trata-se de legislação que regulamenta as apostas de quota fixa ou “bets”. Antes de adentrar na temática em si, uma primeira reflexão, a prática de apostar, enquanto forma de entretenimento, já está autorizada desde 2018. Se o objetivo da ação em voga é combater a prática em questão uma notícia importante: pior do que a regulamentação é a não regulamentação.
Como em diversas temáticas espinhosas no Brasil, não existe método. Na tentativa de resolver um problema específico, quais sejam, as apostas realizadas de forma irregular (sem controle, com publicidade abusiva, realizada para fim outro que não entretenimento) atira-se para todos os lados.
O resultado pode ser que a “emenda saia pior do que o soneto”. Derrubar-se-ão aqueles que pretendem fazer as coisas da forma correta e ficarão em pé os que se pretendia combater desde o começo.
Não é de hoje que o sistema de controle de constitucionalidade no Brasil, especialmente o concentrado – quando a normativa é questionada diretamente no Supremo Tribunal Federal –, vem sendo utilizado de forma irresponsável.
A produção legiferante no Brasil tem uma forma bem peculiar: a nova lei nem foi sancionada e publicada e já existem movimentos para Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Estas, muitas vezes desprovidas dos requisitos técnicos mínimos, passaram a ser instrumento político. Em outras palavras, questionar a constitucionalidade das leis já virou regra e não a exceção.
O que muitos não levam em consideração é o reflexo negativo trazido por todo esse processo. Perde crédito o Poder Legislativo e, com ele, toda uma nação. O Poder Executivo, em consequência, fica em posição delicada e com sérios entraves no “governar”.
Eis o cenário: enquanto o Ministério da Fazenda desempenha um esforço desmedido para produzir normas regulamentares de acordo com as melhores práticas mundiais e, consequentemente combate a todos os problemas que estão aparecendo na mídia, as empresas sérias encontram-se em um dilema.
A dúvida é: será que vale a pena investir no Brasil? Está difícil fazer qualquer plano de negócios. O sistema tributário atual traz uma carga tributária incerta (Risco Brasil).
Com a reforma tributária a carga é mais incerta ainda – já que ainda em discussão. E, ainda, todo o esforço de apresentação de documentação, estruturação para utilizar as melhores práticas exigidas pelo governo, pode ser perdido junto com a licença de 30 milhões.
Saltando dos fatos para o direito, seguem considerações sobre a ADI proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.
Em termos gerais, em brevíssima reflexão, visualiza-se dois problemas graves: pertinência temática da confederação e fundamentação genérica.
A Confederação autora atribui sua legitimidade “às graves lesões que vem sofrendo o comércio, em especial o varejista, que representa”. A alegação presente beira ao absurdo. Basicamente a Confederação – que se diga de passagem também representa serviços – quer obter a inconstitucionalidade de toda uma lei que regulamenta os serviços de aposta de quota fixa, porque o comércio está vendendo menos. É como os restaurantes atacarem as redes de fast food.
Sobre os termos da ação em si, pode-se resumir os aspectos que seguem. Causa de pedir: o comércio está supostamente “perdendo” clientes – o que notoriamente não condiz com a realidade em vista da recente publicação do IBGE de que o setor do comércio está em franco crescimento, notadamente em comparação com o mesmo período do ano anterior. Pedido: inconstitucionalidade da lei inteira – a despeito da previsão constitucional expressa do artigo 22, XX, que atribui à União a competência de regular os concursos de prognósticos.
Claramente a insatisfação é com a existência das apostas, pela percepção, equivocada, de ser uma concorrência predatória.
Pois bem, a regulamentação federal elevou significativamente o “sarrafo”, resultando que de um universo estimado de mais de 3 mil operações, pouco mais de 100 empresas até o momento aplicaram para a licença. A conclusão lógica e o desdobramento esperado pelo mercado é uma melhor qualificação e uma redução brutal de operadores. Em outras palavras: com a efetiva implementação da regulamentação, o suposto “pior” já passou, e toda a Sociedade vai ganhar com isso
Uma informação importe aos desavisados, a lei autorizativa das apostas de quota fixa não é a impugnada. Derrubá-la terá como consequência apenas mais tempo no limbo, onde joga-se sem regramento, sem fiscalização e sem gerar um real para o Estado. Os vencedores: mais uma vez aqueles que todos, inclusive as empresas operadoras corretas, pretendem combater, o mercado ilegal.
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ANA HELENA KARNAS HOEFEL PAMPLONA – Professora Universitária e Advogada Doutora em Direito pela UFRGS. Mestre em Direito pela PUCRS. Especialista em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura Federal. Graduada em Direito pela PUCRS. Membro do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul e da Fundação Escola Superior de Direito Tributário. Cofundadora da Associação das Mulheres na Indústria do Gaming e do Instituto Brasileiro de Direito dos Jogos. Membro da Comissão de Jogos de São Paulo e do Distrito Federal.