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Palmeiras pode rescindir contrato de jogadora que fez comentário preconceituoso? Especialistas avaliam

A atacante Chú, do Palmeiras e da seleção brasileira feminina, causou uma grande polêmica no domingo (9). A jogadora se tornou alvo de torcedores e outras atletas após fazer um comentário preconceituoso nas redes sociais sobre a morte do ator e humorista Paulo Gustavo, que morreu na última terça-feira (4) em decorrência da Covid-19.

A publicação em questão comparava duas vítimas do novo coronavírus, o Irmão Lázaro, “evangélico, cantor gospel e servo de Deus”, e Paulo Gustavo, “umbandista, ator e homossexual”. Nela, Chú fez o seguinte comentário:

– Beleza, os dois morreram pelo mesmo vírus, mas a diferença é que o Lázaro foi para céu e o Paulo Gustavo para o inferno.

O comentário, que foi apagado pouco tempo depois, gerou uma rápida repercussão negativa. Além de atletas e companheiras de equipe repudiarem o ato, torcedores e internautas pediram para que o Palmeiras rescindisse o contrato da jogadora. Para saber se isso é possível, o Lei em Campo conversou com especialistas.

“Trata-se de uma questão muito complexa. De um lado temos a liberdade de expressão da atleta e, do outro, o dever de lealdade, fidelidade e colaboração. A CLT traz, no seu art. 482, inciso K, que o ato lesivo à honra ou boa fama do empregador pode ensejar a justa causa. No caso em tela, devemos nos perguntar se o ato praticado pela atleta foi lesivo à honra ou boa fama do seu empregador, o Palmeiras. Para mim, o ato praticado pela atleta não é suficiente para ensejar uma justa causa, por entender que, por mais que a honra do Palmeiras possa ter sido de certa forma lesada, por via indireta, a real vítima do fato foi o Paulo Gustavo”, avalia Pedro Juncal, advogado especialista em direito desportivo.

“Em geral os contratos de trabalhos dos atletas possuem cláusulas morais; essas cláusulas preveem certos comportamentos esperados pelo clube em relação ao atleta, visando a proteção da imagem do clube. O descumprimento desse tipo de cláusula, a depender do caso concreto, pode ensejar a rescisão do contrato de trabalho”, afirma Fernanda Soares, advogada especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

“Existe a possibilidade (justa causa), porém, do contrato de trabalho da atleta conter certas normas individuais de conduta que não permitissem à atleta realizar comentários de tal natureza, o que poderia majorar a possibilidade de demissão por justa causa”, completa Juncal.

Já Domingos Zainaghi, advogado especialista em direito trabalhista, afirma que “esse comentário não interfere em nada no contrato de trabalho da atleta. O clube não pode tomar nenhuma atitude punitiva”.

Horas após fazer o comentário, Chú usou seu Twitter para postar um vídeo com pedido de desculpas:

– Da mesma forma que eu tive peito de ir lá e comentar, também tenho peito, cara, coragem e caráter de vir aqui e me desculpar. Podem ter certeza que não vai mais acontecer. Foi um impulso que acabou gerando esse comentário. Quero pedir desculpas para todos vocês, se atingiu alguém de alguma forma, se não foi do agrado. Quero pedir desculpas, e não só desculpas, mas quero que vocês também me perdoem. Um grande beijo a todos, e fiquem com Deus.

Em suas redes sociais, o Palmeiras também se manifestou oficialmente sobre o assunto:

– A atleta Chú se manifestou de maneira equivocada em sua rede social, reconheceu o erro e prontamente se desculpou. O assunto foi tratado internamente e a atleta foi orientada para adequação de seu comportamento.

Após o acontecido, diferentes atletas, tanto do Palmeiras quanto de outros clubes, se manifestaram repudiando, direta ou indiretamente, a atitude de Chú.

O caso aconteceu horas antes do Palmeiras enfrentar o Corinthians pelo Campeonato Brasileiro Feminino. A atacante, pivô da polêmica, participou normalmente da partida, que terminou empatada em 1 a 1.

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