O Palmeiras identificou o torcedor que mostrou sua genitália para botafoguenses que estavam no Allianz Parque, na última quarta-feira (21), acompanhando a partida válida pelas oitavas de final da Libertadores. O Alviverde excluiu o indivíduo do Avanti, programa de sócio torcedor do clube, e pretende impedi-lo de comprar ingressos nos jogos em que for mandante.
Segundo o ‘ge’, a identificação ocorreu com auxílio das câmeras de monitoramento do Allianz Parque e o sistema de biometria facial. Agora, o Palmeiras encaminhará as imagens e informações para a Polícia Civil, no Drade (6ª Delegacia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva), que instaurou um inquérito para apurar o ocorrido.
Torcedor deve responder criminalmente
Especialistas ouvidos pelo Lei em Campo afirmam quem o palmeirense deve responder criminalmente. De acordo com eles, o torcedor pode ser enquadrado por ato obsceno.
“Entendo que a capitulação adequada seria ato obsceno, artigo 233 do Código Penal. Ele vai responder a processo criminal, em juizado especial criminal”, afirma o advogado criminal João Marcello Costa.
“O torcedor pode ser investigado por ato obsceno (art. 233, do Código Penal) ou, a depender das circunstâncias, pelo art. 201, da Lei Geral do Esporte, que trata do crime de tumulto ou incitar a violência”, analisa Caio Ferraris, advogado especializado em direito penal.
O artigo 233 do Código Penal Brasileiro prevê o crime de ato obsceno, que consiste em praticar um ato de cunho sexual em lugar público ou aberto ao público, capaz de ofender o pudor médio da sociedade. A pena prevista é de detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Já o artigo 201 da Lei Geral do Esporte fala em “promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores ou aos árbitros e seus auxiliares em eventos esportivos”, sendo a pena prevista de reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Palmeiras pode ser punido?
O Botafogo pretende relatar à Conmebol o ato obsceno feito pelo torcedor do Palmeiras na direção da torcedora carioca.
No entanto, como houve a identificação do indivíduo, o clube paulista deve se eximir de punições.
“Entendo que pela excelente diligência feita pelo Palmeiras em identificar o torcedor infrator o clube não deverá ser punido. A não punição dos clubes em caso de identificação dos torcedores infratores é muito comum em Tribunais Desportivos”, afirma o advogado desportivo Matheus Laupman.
Entenda o caso
Após a partida, um torcedor do Palmeiras foi flagrado mostrando o órgão genital na direção de uma torcedora do Botafogo. Na sequência, o mesmo ainda exibe o dedo do meio. A botafoguense passou a madrugada na delegacia para realizar um Boletim de Ocorrência.
Confira o posicionamento do Botafogo
O Botafogo tomou conhecimento de que um torcedor da equipe adversária, na partida de ontem, cometeu atos de importunação sexual contra um grupo de torcedoras alvinegras. Uma cena desprezível e que precisa ser extinta da nossa sociedade.
O respeito às mulheres e o combate a todas as formas de preconceito são princípios inegociáveis para o Botafogo, que tem aproveitado o Agosto Lilás para reforçar o debate e promover ações que tornem o futebol mais inclusivo e seguro para o público feminino.
O Clube está prestando suporte à vítima desde o ocorrido através de representantes que a acompanharam em todo o processo de denúncia no estádio e na delegacia.
O episódio também será relatado à CONMEBOL, ciente de que tal torcedor não representa a instituição Palmeiras, a quem reforçamos nossos laços de elevada estima.
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