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Papel do esporte na luta contra o racismo

O Lei em Campo informou as mudanças no Regulamento Geral de Competições do ano de 2022 que passará a considerar de extrema gravidade condutas discriminatórias praticada por membro de qualquer poder do Clube em partidas de competições coordenadas pela CBF.

É de extrema relevância que o esporte atue como mais um canal na luta contra todas as formas de discriminação. O futebol, por exemplo, está inserido no cotidiano de muitas pessoas, as notícias ao entorno dessa modalidade estão em destaque em muitos veículos, e possuem grandee influência de massas.

A princípio, a ideia é prever punições como forma de impelir as entidades de administração e prática desportiva, ligas, árbitros e clubes a impedir incidentes de cunho racistas e discriminatórios no âmbito do esporte.

A premissa é que os clubes e demais integrantes do esporte encampem campanhas de conscientização, e reforcem a importância de mudança na postura de seus membros e torcedores. Contudo, para que haja efetividade, não basta que seja uma mensagem institucional.

O mero cunho educativo em qualquer trabalho de conscientização não será suficiente para combater e reformular comportamentos que por muitos anos foram aceitos, posturas que até pouco tempo atrás sequer eram questionadas.

Seria utopia afirmar que o ideal é que sequer houvesse necessidade de punir, sendo certo de que fatos como as recentes punições de discriminação no esporte sequer acontecessem.

Fato é que as previsões das punições previstas no CBJD e regulamentos emanados pelas entidades de administração do desporto se inserem como um controle, uma limitação imposta pela entidade a fim de garantir a ordem desportiva.

No ordenamento jurídico, a punição serve para compensar a prática infracional, e coibir a prática de novos delitos. Se determinados indivíduos não respeitarem direitos por compreenderem a importância de tal, respeitarão por justo receio de punição em seu clube.

É notável o avanço legislativo nas regras de proteção e prevenção à violação de direitos fundamentais relacionados à discriminação.

A legislação desportiva acompanha esse movimento tanto em âmbito internacional, como o Guia da Fifa de boas práticas em matéria de diversidade e luta contra a discriminação, e a Circular nº 1682 da FIFA,  editada em 2019, ano em que a corte desportiva brasileira emitiu recomendação no mesmo sentido (Recomendação nº 01/2019) às Federações e aos clubes para que atuem de forma preventiva com campanhas educativas, além de determinar aos árbitros que conste na súmula da partida qualquer incidente desta natureza.

A mais recente alteração no Regulamento Geral de Competição, que passou a considerar que atos discriminatórios previstos no art. 243-G do CBJD serão considerados “de extrema gravidade”, tal como dispõe o §3º, do art. 243-G do CBJD, de forma a complementar a interpretação do referido dispositivo que estabelece punições como perda de pontos, perda de mando de campo ou exclusão do campeonato.

Apesar de certas inconsistências a serem aperfeiçoadas nessas regras, como a imposição de punições somente aos jurisdicionados da Justiça Desportiva, e melhor descrição da tipificação no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, nota-se que a atuação da corte desportiva nessa matéria já mobiliza gestores e dirigentes das agremiações a mudarem a postura, ou ao menos se esforçarem para tal.

Punições mais severas como as previstas no novo Regulamento Geral de Competições de 2022 já demonstram que os casos julgados em 2021 representam apenas o início de uma luta no esporte contra toda forma de preconceito e discriminação.

As entidades de administração desportiva compreenderam o papel do esporte e o alcance deste nessa batalha, agora cabe aos integrantes do movimento esportivo propor medidas e estratégias que assegurem a devida atuação da Justiça Desportiva em equilíbrio com o bom andamento da competição.

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