A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) publicou no dia 19 de janeiro o Regulamento Geral de Competições (RGC) de 2022. O documento, que estabelece as normas e regras para a disputa de competições organizadas pela entidade nesta temporada, traz uma importante mudança que esclarece quando é considerada atuação de um jogador em uma partida. A alteração acontece depois que o Sport foi acusado por nove clubes, durante o Brasileirão de 2021, de ter escalado o zagueiro Pedro Henrique irregularmente e deve evitar que novos casos desse tipo voltem a acontecer.
“A mudança é muito bem-vinda já que traz segurança jurídica sobre essa questão; agora não há mais a discussão sobre o conceito de ‘atuar’. É muito positivo que a CBF observe a ocorrência dos casos concretos e modifique a redação dos seus regulamentos para evitar que uma tecnicidade influencie no resultado obtido em campo. Certamente os tribunais não mais precisarão se debruçar sobre essa questão”, afirma Fernanda Soares, advogada especializada em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.
“A alteração do artigo 43 reduz brechas que geram conflitos entre o RGC e REC e faz com que se tenha uma maior segurança jurídica na escalação de atletas, em especial para a evitar que ocorram escalações irregulares”, avalia Alberto Goldenstein, advogado especializado em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.
Para evitar um novo imbróglio jurídico, a CBF decidiu modificar o texto do RGC dessa temporada, alinhando-o com o Regulamento Específico de Competições (REC) sobre o que se caracteriza como “atuação” em uma partida.
O que diz o art. 43 do RGC de 2021?
“Art. 43 – O fato de ser relacionado na súmula na qualidade de substituto não será computado para aferir o número máximo de partidas que um atleta pode fazer por determinado Clube antes de se transferir para outro de mesma competição, na forma do respectivo REC.
Parágrafo único – Se, na condição de substituto, o atleta vier a ser apenado pelo árbitro, será considerada como partida disputada pelo infrator, para fins de quantificação do número máximo a que alude o caput deste artigo”.
O que diz o art. 43 do RGC de 2022?
“Art. 43 – O fato de ser relacionado na súmula na qualidade de substituto não será computado para aferir o número máximo de partidas em que um atleta pode atuar por determinado Clube antes de ser inscrito por outro Clube na mesma competição, na forma do respectivo REC.
Parágrafo único – Se, no decorrer da partida, o atleta entrar em campo para a disputa da mesma, será considerada como partida disputada pelo atleta, para fins de quantificação do número máximo a que alude o caput deste artigo”.
Relembre o ‘Caso Pedro Henrique’
Antes de ser emprestado ao Sport, Pedro Henrique havia disputado cinco jogos pelo Internacional, e ainda recebeu cartão amarelo em outros dois mesmo sem entrar em campo, no banco de reservas. Em tese, com “sete partidas”, não poderia atuar no clube pernambucano. Esse foi o entendimento de Grêmio, América-MG, Santos, Chapecoense, Atlético-GO, Cuiabá, Juventude, Bahia e Ceará, que ingressaram com uma notícia de infração no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para pedir punição ao Leão com base no art. 214 do CBJD.
O problema é que havia um conflito de regras internas sobre o entendimento de “atuação” de jogadores para situações como essa.
Para o RGC de 2021, o jogador não poderia ter atuado pelo Sport, uma vez que considera como participação efetiva o jogador que receber cartões durante uma partida, independentemente de ter ou não entrado em campo.
Já para o REC, Pedro Henrique não completou sete partidas pelo Internacional, uma vez que considera como atuação o “ato de iniciar a partida na condição de titular ou entrar em campo no decorrer da mesma como substituto”.
Devido à divergência, o caso se arrastou no STJD até o final de outubro, com o tribunal arquivando a denúncia ao entender que o artigo 11 do REC se sobrepõe ao artigo 43 do RGC.
Apesar de não sofrer punição na Justiça Desportiva, o Sport acabou o Brasileirão de 2021 com a segunda pior campanha, com 38 pontos, ficando atrás somente da Chapecoense.
Crédito imagem: Anderson Stevens/Sport Recife
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