O Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP), vai apurar a provocação feita ao Palmeiras através de um drone no final do jogo entre Corinthians e Palmeiras, na Arena Corinthians, na noite desta quarta-feira (22). Mas, no primeiro momento, a análise será apenas para ajudar em investigações públicas.
“Solicitamos as imagens do jogo inteiro para análise. O clube não pode ser responsabilizado por isso, cabe às autoridades policiais e responsáveis pelo controle do espaço aéreo fiscalizar e tomarem as providências cabíveis de direito”, afirmou ao Lei em Campo o procurador-geral do TJD-SP, Wilson Marqueti Júnior.
A aeronave não tripulada sobrevoou a Arena Corinthians já nos minutos finais da partida vencida pelos donos da casa com uma faixa onde estava escrito “Eterno 8/4. Que momento. Hahaha”.
A mensagem faz referência ao título do Paulista de 2018 vencido pelo Corinthians no Allianz Parque, casa alviverde.
Na súmula, o árbitro Raphael Claus relatou a interrupção do jogo por um minuto. E ao final da partida, os telões da Arena Corinthians exibiram mais uma provocação ao Palmeiras: “08/04/2018 – Que momento”.
“Entendo, num primeiro momento, que o clube não deve ser responsabilizado pelo fato, já que tomou todas as medidas de segurança em sua praça de esporte. A preocupação é com a segurança dos atletas e demais pessoas se esse equipamento vier a sofrer uma pane ou se desgovernar. Não foi uma mensagem ofensiva. A paralisação se deu por fator externo e não por culpa do clube”, analisou Marqueti.
Para o advogado Gustavo Souza, é pouco provável que o Corinthians seja responsabilizado pelo drone.
“Não pode atrapalhar o andamento da partida. Mas um minuto, no montante do jogo, é insignificante. Não vejo motivo para punição ao Corinthians”, explicou.
Se for levado a julgamento, o caso pode levar o Corinthians a ser enquadrado no artigo 205 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que fala em impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma. E tem como punição multa de até R$ 100 mil e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.
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