O presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) editou uma Medida Provisória que isenta as premiações recebidas por medalhistas olímpicos e paralímpicos da cobrança de Imposto de Renda (IR).
As premiações em dinheiro recebidas por atletas brasileiros, pagos pelo COB (Comitê Olímpico do Brasil) ou CPB (Comitê Paralímpico do Brasil), por suas conquistas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos agora estão isentos da tributação. O texto da MP nº 1.251 foi publicado nesta quinta-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU) e altera a lei nº 7.713, de 1988, especificando que a validade é a partir de 24 de julho de 2024.
A nova regra não se aplica às medalhas, já que elas, assim como troféus e objetos comemorativos de eventos esportivos realizados no exterior, já não eram tributadas. A isenção de impostos federais às medalhas esportivas está estabelecida no artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, e pela Portaria MF 440/2010.
Segundo o COB, quem ganha ouro na modalidade individual recebe R$ 350 mil, prata ganha R$ 210 mil e bronze R$ 140 mil. Na modalidade em grupo, o ouro vale R$ 700 mil, a prata R$ 420 mil e o bronze R$ 280 mil.
Especialistas analisam MP
“A desoneração foi um ato de justiça tributária e sensibilidade política. Tem um impacto significativo na opinião pública, sobretudo nesse momento, e um custo orçamentário irrelevante”, avalia o advogado tributarista Rafael Pandolfo.
“A presente Medida Provisória, que tem força de lei, concede isenção relativamente aos prêmios em dinheiro recebidos pelos atletas e os desonera da incidência do imposto de renda a partir de então. Importante destacar que a isenção aos prêmios passar a valer na data destacada na MP, que é 24 de julho”, explica Cassiano Menke, advogado especializado em direito tributário.
Crédito imagem: COB
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