Paraná Clube e Cascavel empataram em um morno 0 a 0 nesta quarta-feira (29), na Vila Capanema, pela 6ª rodada do Campeonato Paranaense. A partida, porém, ficou marcada por uma situação inusitada: as seis substituições feitas pelo Tricolor, uma a mais do que permite a regra.
As duas primeiras substituições feitas pelo técnico Tcheco, do Paraná, aconteceram na volta do primeiro para o segundo tempo. Já as outras quatro trocas foram ao longo da etapa final. O Cascavel não reclamou e a arbitragem não se manifestou durante a partida. Os seis jogadores que entraram durante o jogo atuaram até o fim.
Agora, é praticamente certo afirmar que o caso será levado para o Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) nas próximas horas. Segundo especialistas, há grandes chances da partida ser anulada por erro de direito.
“Se a sexta substituição foi permitida sem respaldo no regulamento da competição, estamos diante de um erro de direito, conforme previsto no artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Isso possibilita a impugnação da partida pelo clube prejudicado, que deve apresentar o pedido ao TJD-PR dentro do prazo legal. Caso o tribunal reconheça que o erro influenciou diretamente o andamento do jogo, a anulação da partida e sua remarcação são medidas cabíveis. Além disso, a arbitragem pode ser responsabilizada, uma vez que a aplicação incorreta das regras compromete a lisura da competição”, explica o advogado desportivo Alberto Goldenstein.
Matheus Laupman, advogado especializado em direito desportivo, reforça que os tribunais esportivos não tem o costume em seus julgamentos de conceder erros de direito.
“Entendo que existem fundamentos jurídicos que podem ser utilizados para configuração de um erro de direito, ou seja a inobservância da regra. Isto nos leva a entender que a situação poderia ser enquadrada no artigo 259, parágrafo 1º do CBJD, o que poderia então levar a anulação da partida”, afirma.
Erro de direito x erro de fato: qual a diferença?
O parágrafo 1º do artigo 259 do CBJD diz que: “a partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado”.
O erro de direito ocorre quando a arbitragem aplica e/ou interpreta equivocadamente a regra do jogo, possibilitando a anulação da partida.
Diferente do erro de fato, o qual ocorre quando a arbitragem não consegue detectar o que de fato aconteceu e com base nisso, se equivoca na marcação disciplinar.
Em exemplos práticos, o erro de direito se caracteriza quando o árbitro não checa se as traves dos gols estão conformes as dimensões definidas pelas regras. Por sua vez, o erro de fato ocorre quando se aplica um cartão amarelo em situação em que, segundo as regras, regulamentos e demais normas federativas impostas, era para ser aplicado o cartão vermelho.
O que diz a súmula da partida?
Na súmula, documento oficial da partida, o árbitro André Ricardo Martins confirmou o erro, ou seja, que o Paraná fez seis substituições.
“(…) relato que aos 29 minutos do 2º tempo foram realizadas 2 substituições da equipe do Paraná Clube, sendo que a equipe já havia realizado 04 substituições, totalizado 06 substituições em 03 atos. As substituições realizadas aos 29 minutos do segundo tempo, foram: Atleta de n° 06, Sr. KEVIN KESLEY DE SOUZA sai para a entrada do n° 36, Sr. JOAO LUCAS CARDOSO; E o Atleta de n° 9, Sr. Leandro Marcos Peruchena Pereira sai para a entrada do n° 39, Sr. Joesley da Silva Cordeiro. Informo que a 6ª substituição não foi lançada no campo substituições pois o sistema não permite”, relatou o juiz no documento.
Cascavel se manifesta
Após a partida, o executivo de futebol do Cascavel, Matheus Millet, expressou sua indignação com o ocorrido e ressaltou que o clube irá se respaldar juridicamente.
“É revoltante. A gente não pode mais admitir no futebol de hoje certas situações. O Cascavel vai atrás de medidas cabíveis ao clube, para que a gente possa se respaldar. Esse jogo era tão importante para a gente, quanto para o Paraná. Conversei com o árbitro também, que ele reveja todas as posições dele no campo, caiu na pressão do time da casa”, disse o dirigente.
“É um erro grave, mas temos a nossa parte jurídica, que é muito boa, e deixamos nas mãos deles. Queríamos fazer também (seis alterações), por questão dos jogadores muito cansados, mas respeitamos a regra”, acrescentou o técnico Silvinho.
Precedente
No ano passado, a Série A3 do Campeonato Paulista teve uma situação muito parecida. Na ocasião, o Catanduva fez seis substituições no jogo com o Grêmio Prudente.
O caso foi levado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJD-SP), que decidiu, por unanimidade, anular a partida vencida por 2 a 1 pelo Catanduva. Além disso, o clube e o técnico foram multados em R$ 4 mil e R$ 1 mil, respectivamente.
Crédito imagem: Reprodução
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