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Partida entre Fluminense e São Paulo pode ser anulada por erro da arbitragem em gol?

O Fluminense derrotou o São Paulo por 2 a 0, neste domingo (1), no Maracanã, em partida válida pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro. No entanto, o primeiro gol do clube carioca, marcado por Kauã Elias, ainda no primeiro tempo, gerou bastante polêmica por ter sido irregular.

Por que o gol foi irregular?

No lance em questão, Calleri e Thiago Santos correram em disputa de bola na origem da jogada. O auxiliar Guilherme Dias Camilo balançou a bandeira alertando Zanovelli de falta. No entanto, uma infração em campo só é confirmada com o apito do árbitro, o que não aconteceu. O assistente não tem o poder de marcar a falta.

Na sequência, mesmo sem o apito do árbitro para marcar a falta, Thiago Silva colocou a mão na bola, cobrou a suposta ‘falta’ e iniciou a jogada que resultou no gol do atacante Kauã Elias. O lance chegou a ser revisado pelo VAR (árbitro de vídeo), que acabou validando o gol.

De acordo com a comentarista de arbitragem da ESPN Brasil, Renata Ruel, o árbitro Paulo Cesar Zanovelli da Silva não cumpriu com a regra ao não marcar a infração de Thiago Silva por colocar a mão na bola.

“Não teve uma falta para o Thiago Silva cobrar. A mão dele na bola é deliberada. Erro absurdo da arbitragem. O jogo não foi paralisado. Não teve apito do árbitro. Houve mão do Thiago no lance”, disse a ex-árbitra.

O que diz a regra?

A regra diz que o apito é necessário para: a) iniciar o jogo (no primeiro e no segundo tempo de jogo e da prorrogação) e reiniciá-lo depois de um gol; b) paralisar o jogo; c) para assinalar um tiro livre ou um tiro penal; d) se o jogo for suspenso temporária ou indefinidamente; e e) ao final de cada tempo de jogo.

Partida pode ser anulada?

O advogado Carlos Henrique Ramos, especialista em direito desportivo, afirma que é preciso investigar mais a fundo se o árbitro efetivamente apitou confirmando a sinalização do assistente ou se, ao menos, fez algum gesto sinalizado a falta.

“No momento da partida, assistindo pela televisão, foi difícil compreender o motivo do chamado do VAR, pois o lance parecia normal, sendo que o próprio árbitro sinalizou aos atletas que queria rever o lance, como se a iniciativa tivesse partido dele. Creio que também seria prudente analisar a súmula da partida. Caso fique comprovado pelas imagens e pela sonora da partida que de fato não houve a marcação da falta e que, quando ao monitor, o árbitro ignorou a regra e validou o gol, teria havido erro de direito, o que legitimaria um pedido de anulação de partida junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Mas é preciso frisar que tudo fica no condicional, a depender de uma análise mais aprofundada do ocorrido”, avalia.

“Com base nos comentaristas de arbitragem e tendo sua análise observada, entendo que estamos diante de um erro de direito, ou seja, a inobservância da regra. Isto nos leva a entender que a situação poderia ser enquadrada no artigo 259, parágrafo 1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o que poderia então levar a anulação da partida. Importante afirmar que os tribunais esportivos não tem o costume em seus julgamentos de conceder erros de direito, ainda mais após revisão do VAR”, explica o advogado desportivo Matheus Laupman.

O parágrafo 1º do artigo 259 do CBJD diz que: “a partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado”.

O erro de direito ocorre quando a arbitragem aplica e/ou interpreta equivocadamente a regra do jogo, possibilitando a anulação da partida. Diferente do erro de fato, o qual ocorre quando a arbitragem não consegue detectar o que de fato aconteceu e com base nisso, se equivoca na marcação disciplinar.

Em exemplos práticos, o erro de direito se caracteriza quando o árbitro não checa se as traves dos gols estão conformes as dimensões definidas pelas regras. Por sua vez, o erro de fato ocorre quando se aplica um cartão amarelo em situação em que, segundo as regras, regulamentos e demais normas federativas impostas, era para ser aplicado o cartão vermelho.

Crédito imagem: LUCAS MERÇON / FLUMINENSE F.C.

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