Pesquisar
Close this search box.

Patrocínio de bets regionais em camisas no futebol deve ser judicializada

Conforme noticiado pelo Lei em Campo nesta semana, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) enviou um ofício aos presidentes das federações estaduais e presidentes dos clubes filiados, reforçando a proibição da exploração comercial a partir desta sexta-feira (11) das bets que ficaram de fora da lista divulgada pelo Ministério da Fazenda.

De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, cerca de 2.040 sites de apostas devem sair do ar a partir da meia-noite. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) emitiu ordem às agências de telefonia para impedir ou limitar o acesso aos sites.

Uma das empresas que ficou de fora da lista do Governo é a Esportes da Sorte. A casa de aposta possui aval somente das Loterias do Rio de Janeiro (Loterj). Dessa forma, ela não poderá mais ser estampada nas camisas dos clubes patrocinados (Corinthians, Bahia, Grêmio e Ceará) fora do território fluminense.

No documento, enviado no último dia 4, a CBF reforça que “empresas autorizadas por Estados a explorar apostas de quota fixa somente poderão divulgar publicidade ou propaganda comercial nos limites de seu território”.

A entidade menciona o artigo 114 do Regulamento Geral de Competições (RGC), que trata da publicidade das “bets”, inclusive nas camisas, em cumprimento à Lei das Apostas Esportivas.

“(…) a CBF implementou o artigo 114 do Regulamento Geral de Competições (RGC), que preceitua que a exibição de publicidade ou propaganda de empresas, nacionais ou estrangeiras, operadoras de apostas esportivas, sob qualquer forma, inclusive nos uniformes das equipes participantes, fica condicionada ao cumprimento irrestrito dos requisitos previstos na referida Lei e na regulamentação do Ministério da Fazenda”, diz a entidade.

“Além disso, o RGC impõe que somente estão autorizadas a realizar quaisquer publicidades nas competições organizadas pela CBF as empresas operadoras de apostas esportivas que estiverem devidamente habilitadas junto ao Ministério da Fazenda, nos termos da Lei nº 14.790/2023”, acrescenta.

O artigo 35-A, parágrafo 4º, da Lei das Apostas Esportivas (Lei 13.756) prevê que as propagandas ficam restritas à localização: “A comercialização e a publicidade de loteria pelos Estados ou pelo Distrito Federal realizadas em meio físico, eletrônico ou virtual serão restritas às pessoas fisicamente localizadas nos limites de suas circunscrições ou àquelas domiciliadas na sua territorialidade”.

A partir deste cenário, abre-se um caminho para importantes reflexões e análises: a CBF pode limitar a publicidade nos clubes? A autorização do Governo não permite um patrocínio mesmo de uma empresa regional? Times podem ser punidos em caso de descumprimento da determinação da entidade?

Para responder a essas questões, o Lei em Campo conversou com diferentes especialistas da área.

CBF pode limitar publicidade nos clubes?

A advogada Fernanda Soares explica que existe uma insegurança jurídica sobre a questão, uma vez que CBF e Loterj interpretam a legislação de formas diferentes.

“É legítimo que a CBF imponha algumas restrições à publicidade dos clubes. Os clubes são filiados à entidade, e a publicidade deles reflete nos campeonatos que a mesma promove. O problema dessa determinação em específico é que a CBF adota o posicionamento do Ministério da Fazenda em relação à impossibilidade de atuação nacional das casas de apostas que possuem licença regional. Esse ponto ainda não foi esclarecido pelo judiciário. A Loterj (que emitiu a licença da Esportes da Sorte) interpreta a Lei no sentido de que esta permitiria uma atuação nacional das casas que têm a sua licença regional. O Ministério da Fazenda pensa de forma oposta e já chegou a notificar a Loterj sobre isso ainda em março, mas a Loterj não modificou seu edital no que tange essa questão. O tema está sendo discutido no âmbito da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7640, mas ainda não há uma definição. A CBF adota, portanto, uma posição sobre uma questão que ainda não foi esclarecida pelo judiciário”, afirma a especialista em direito desportivo.

“De acordo com o RGC, a CBF poderá proibir, a seu exclusivo critério, a veiculação de publicidade ou propaganda por empresa não alinhada às políticas da entidade ou que estiver envolvida em qualquer operação suspeita de infrações econômicas ou violações éticas. Essa previsão é bastante discricionária”, entende o advogado desportivo Leandro Pamplona.

“Por enquanto, me parece que a posição da CBF faz sentido, pois a entidade está seguindo à risca a regulamentação federal das ‘bets’, especialmente o art. 35-A da Lei 13.756/2018, que limita a comercialização e publicidade das loterias estaduais às pessoas fisicamente localizadas nos limites de suas circunscrições ou àquelas domiciliadas na sua territorialidade”, avalia o advogado desportivo Carlos Henrique Ramos.

A autorização do Governo não permite um patrocínio mesmo de uma empresa regional?

O advogado Leandro Pamplona afirma que existe uma queda de braço em curso sobre qual o alcance das licenças estaduais.

“Na sequência, haverá discussão sobre as licenças municipais e o alcance das mesmas. As autorizações da SPA (Secretaria de Prêmios e Apostas) são nacionais. A questão é se uma empresa pode ter apenas licença estadual e não ter a nacional. Ela poderia operar nacionalmente apenas com uma licença estadual? Essa discussão ainda não está pacificada”, analisa.

“Esse é o ponto controverso ao qual me refiro. A autorização da Esportes da Sorte é regional. O Ministério da Fazenda entende que essa autorização só permite atuação regional. A Loterj entende diferente. Quem precisa esclarecer isso é o judiciário”, ressalta a advogada Fernanda Soares.

O que pode acontecer se um clube não cumprir a decisão da CBF?

Vinicius Loureiro, advogado especialista em direito desportivo, explica que, em termos esportivos, pouco pode ser feito pela CBF.

“O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) é limitado pela Lei 9.615/98, a chamada Lei Pelé, à aplicação do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). Segundo o Código Desportivo, caso o Corinthians utilize a camisa com seu atual patrocinador, o máximo que poderá ser discutido é uma infração ao artigo 191 do CBJD. Outras discussões deverão ser conduzidas nas esferas cível, criminal e, no ambiente esportivo, de ética. Considerando a relevância financeira do patrocínio, pode haver um entendimento de que a multa máxima prevista pelo CBJD, de R$ 100 mil, não é alta o suficiente para que o clube deixe de exibir a marca”, analisa.

“Caso o Corinthians decida manter a publicidade sem qualquer amparo judicial, estará, em tese, descumprindo o RGC da CBF, no art. 114, que condiciona a veiculação de publicidade ao cumprimento da Lei Federal das Apostas Esportivas, e poderá ser denunciado por infração ao art. 191 do CBJD (deixar de cumprir regulamento), com previsão de pena de multa e fixação de prazo para cumprimento”, acrescenta o advogado Carlos Henrique Ramos.

*ATUALIZAÇÃO: De acordo com o ‘UOL Esporte’, a CBF enviou um novo ofício nesta quinta-feira (10) com uma exceção, dando uma espécie de autorização nacional somente às bets aprovadas pela Loterj (Loteria do Estado do Rio de Janeiro).
Dessa forma, os clubes patrocinados pela Esportes da Sorte poderão anunciar a marca da empresa em seus uniformes em partidas por todo o território nacional, apesar de a casa de apostas ter liberação apenas estadual, no território fluminense.

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.