A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe acabar com a jornada de trabalho 6×1 (seis dias de trabalho para um de descanso) tomou conta das redes sociais nos últimos dias. A proposta, apresentada à Câmara dos Deputados pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), prevê que a jornada de trabalho será de, no máximo, 36 horas semanais e quatro dias de trabalho por semana no Brasil.
O tema, ainda embrionário, gerou intensas discussões principalmente no X (antigo Twitter), uma vez que traria mudanças profundas na relação trabalhista do País. Contudo, nem todas as profissões sentiriam os possíveis efeitos da PEC. O Lei em Campo conversou com especialistas para saber os impactos que a proposta traria ao futebol em caso de aprovação.
“Na seara Laboral Desportiva não se verifica tanto impacto, uma vez que são pouquíssimos os clubes ou quase nenhum que utilizam as normas da Lei Pelé adicionadas as da CLT que permitem a compensação de jornada e a compensação financeira pare tentar controlar os grandes fluxos de horas que os atletas ficam à disposição dos empregadores desportivos em viagens, concentração, preleção, pré-temporada, etc. O texto normativo da LGE (Lei Geral do Esporte) não colabora, pois contraria o texto da Lei Pelé sobre a compensação financeira dos atletas diante das horas à disposição. Portanto, acredita-se que a maioria dos empregadores desportivos continuarão resolvendo os conflitos sobre horas à disposição na Justiça do Trabalho sem respaldo contratual de compensação de jornada, o que significa ignorar essa nova possibilidade mais intensa que seria aberta pela PEC, caso vire norma constitucional”, afirma o advogado Rafael Teixeira Ramos, especialista em direito desportivo e trabalhista.
Ana Mizutori, advogada especializada em direito desportivo, conta que a aplicabilidade da PEC, caso avance, só afetará as relações de trabalho entre atleta profissionais e os clubes se houver previsão expressa na proposta que modifique as legislações específicas que dispõem o tema.
“Isso porque a PEC, por ora, refere-se a jornada prevista na CLT (lei geral), e a relação de trabalho do atleta profissional encontra-se sob égide da Lei Geral do Esporte e da Lei Pelé (legislações específicas). Nesse contexto, deve se observar a hierarquia e da especialidade das normas jurídicas envolvidas, de acordo com os aspectos do direito desportivo e da hermenêutica jurídica”, explica.
“A relação de trabalho do atleta e do clube se consubstancia no que a lei esportiva denomina como contrato especial de trabalho desportivo, sendo assim definida justamente por características próprias, como como duração por prazo determinado e jornada diferenciada considerando período de concentração pré jogo, treinamentos, calendário da competição, entre outras especificidades como a imposição de cláusulas penais. Ou seja, a PEC só alcançará a relação de trabalho desportiva se assim expressamente for estabelecido, no mais, segue valendo as previsões das legislações vigentes, sem afetar a distinta relação do atleta empregado e clube empregador”, acrescenta a advogada.
A PEC obteve as 171 assinaturas necessárias para tramitar no Congresso Nacional. Embora já tenha conseguido reunir o apoio dos deputados para ser formalmente apresentada, a proposta ainda precisa passar por diversas etapas legislativas antes de se tornar uma realidade.
Agora, a PEC precisará passar pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), por uma comissão especial e, por fim, ser votada em Plenário. Para ser aprovada, ela precisará de 308 votos, três quintos da Casa. Se isso acontecer, o texto será enviado ao Senado Federal, que também precisará aprovar em Plenário com três quintos dos senadores.
Entenda a proposta
A PEC reduz de 44h para 36h por semana o limite máximo de horas semanais trabalhadas. Segundo a deputada Erika Hilton (PSOL-SP), o formato atual não permite ao trabalhador “estudar, de se aperfeiçoar, de se qualificar profissionalmente para mudar de carreira”.
O número máximo de dias trabalhados por semana passaria a ser quatro. Hoje, a Constituição Federal prevê que ninguém pode trabalhar mais que 8h por dia e 44h por semana — mas não proíbe que alguém trabalhe seis dias por semana, desde que não ultrapasse os limites previstos.
Pela proposta, os salários dos trabalhadores não mudam. “A definição de valor salarial visa proteger o trabalhador de qualquer tentativa de redução indireta de remuneração”, diz o texto.
Crédito imagem: Getty Images
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