Uma nova proposta de igualdade de gênero no esporte brasileiro foi apresentada no Congresso Nacional no começo do mês passado. De autoria das deputadas Tabata Amaral (PSB-SP) e Lídice da Mata (PSB-BA), o Projeto de Lei 1.891/22 pretende fazer uma importante mudança na Lei Pelé – responsável pelas normas do desporto do País. O texto estabelece que, a partir de 2025, haverá paridade de investimento dos recursos públicos nas modalidades de prática esportiva entre as categorias feminina e masculina.
Essa é apenas mais uma de tantas propostas que busca equiparar as modalidades masculina e feminina no esporte brasileiro. O Lei em Campo ouviu a opinião de especialistas sobre o PL 1.891/22.
“Fico muito feliz em saber desse projeto de lei por duas razões: 1. Ele reafirma o direito constitucional a igualdade material, não é legítimo o Estado investir mais no esporte masculino do que no feminino, nenhum argumento legítimo suporta essa desigualdade. A função do investimento do Estado em esporte é promover saúde, competitividade saudável, cidadania, sentimento de pertencimento, qual a razão de se acreditar que os homens produzem mais esses resultados do que as mulheres? 2. Caso aprovado, abre portas para exigirmos que o Estado tenha essa conduta em outros campos, fazendo com que seja o Estado um agente transformador e promotor da igualdade de gênero”, avalia Mônica Sapucaia, advogada especializada em direitos humanos.
“Sobre essa importante questão (equidade de gênero) podemos lembrar que a o artigo 217 da Constituição Federal define como sendo ‘dever do estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais…’, tendo essa premissa somada ao princípio da isonomia, que preceitua não só a garantia de que todos são iguais perante a lei, como, ainda, nos ensina a ‘tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades’, podemos notar como exemplo dessa premissa aquilo que o texto explicita sobre os contratos celebrados com atletas mulheres, ainda que de natureza cível, não poderão ter qualquer tipo de condicionante relativo à gravidez, licença-maternidade ou a questões referentes à maternidade em geral”, afirma Diogo Medeiros, advogado especializado em direito desportivo.
“Nosso entendimento tem de ser no sentido de melhoria das condições para todas as atletas, e saber que os valores destinados aos projetos e investimentos realmente cheguem à destinação correta. O projeto da Lei Geral do Esporte com a previsão que agora consta no texto, traz certa garantia que haverá uma fiscalização mais atenta, com a criação do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) para o planejamento, a formulação, a implementação e a avaliação de políticas públicas, programas e ações para o esporte, nas diferentes esferas. Assim, espera-se que a promoção da igualdade chegue também na realidade dessas atletas, através da execução de mais projetos incentivados, aproveitando os valores possíveis através da Lei de Incentivo ao Esporte, por exemplo”, acrescenta o advogado.
De acordo com a proposta, as entidades sem fins lucrativos que compõem o Sistema Nacional do Desporto somente poderão receber recursos da administração pública federal direta ou indireta caso incluam em seus estatutos essa norma.
As autoras do PL ressaltam que, na maioria dos esportes, o investimento na categoria feminina é bem mais baixo quando comparado à masculina, principalmente “em modalidades consideradas para homens”.
“O investimento igualitário das verbas públicas pelas federações e confederações fará com que muitas atletas atinjam resultados expressivos, e assim, sirvam de modelo para que mais meninas Brasil afora iniciem alguma prática esportiva, inspirada em seus ídolos”, sustentaram.
“Estamos nos enganando quando achamos que a igualdade formal, isto é, a igualdade que está na lei, é completa. Ainda temos muitos instrumentos jurídicos que promovem a desigualdade entre homens e mulheres, que diminui o papel das mulheres na sociedade e que fomenta a manutenção dessa realidade tão injusta”, finaliza Mônica Sapucaia.
O PL 1.891/22 ainda aguarda a designação do relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
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